Avaliação de alunos
A avaliação é parte integrante da prática pedagógica, permitindo uma recolha sistemática de informação essencial que apoie a tomada de decisões, visando a melhoria da qualidade da aprendizagem do aluno.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, a avaliação dos alunos compreende as modalidades formativa e sumativa:
- Avaliação formativa – tem um carácter contínuo e sistemático, recorre a uma variedade de instrumentos de recolha de informação adequados à diversidade da aprendizagem e às circunstâncias em que esta ocorre, permitindo ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e outros indivíduos ou entidades legalmente autorizadas obter informação sobre o desenvolvimento da aprendizagem, com vista ao ajustamento de processos e estratégias;
- Avaliação sumativa – traduz-se na formulação de um juízo global sobre a aprendizagem realizada pelos alunos, tendo como objetivos a classificação e a certificação. Inclui:
- a avaliação sumativa interna, que se realiza no final de cada período letivo e é da responsabilidade dos professores e órgãos de gestão pedagógica da escola;
- a avaliação sumativa externa, da responsabilidade dos serviços ou entidades do ME designados para o efeito. Compreende a realização de provas finais no 9.º ano de escolaridade nas disciplinas de Português, Português Língua Não Materna (PLNM) e Matemática, as quais incidem sobre os conteúdos lecionados ao longo do 3.º ciclo do ensino básico.
A avaliação externa das aprendizagens, da responsabilidade dos serviços ou organismos do ME, compreende dois tipos de testes/exames normalizados aplicados a todos os alunos:
•Provas de aferição;
•Provas finais do ensino básico.
As provas de aferição realizam-se no 2.º ano (1.º ciclo), no 5.º ano (2.º ciclo) e no 8.º ano (3.º ciclo) de escolaridade (Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua redação atual), visando aferir o desenvolvimento do currículo no ensino básico e providenciar informação regular sobre o desenvolvimento das aprendizagens ao sistema educativo, às escolas, aos alunos e aos encarregados de educação.
As disciplinas que são objeto das provas de aferição variam anualmente, o que permite a aferição periódica de todas as áreas do currículo, incluindo as de natureza performativa, como educação artística ou educação física. Estas provas contemplam ainda combinações de saberes curriculares (p. ex., Matemática e Ciências).
Os resultados e desempenhos dos alunos e das escolas nas provas de aferição são registados no RIPA (relatório individual das provas de aferição) e no REPA (relatório de escola das provas de aferição).
O RIPA contém a caracterização detalhada do desempenho do aluno, considerando os parâmetros relevantes de cada uma das áreas disciplinares, disciplinas e domínios avaliados.
O REPA caracteriza o desempenho do grupo turma e da escola em cada uma das áreas ou domínios avaliados.
Pela sua natureza descritiva e qualitativa, RIPA e REPA constituem instrumentos de apoio ao aluno, encarregado de educação, professores e escola, permitindo delinear estratégias de intervenção pedagógicas e didáticas especialmente focadas na superação das dificuldades diagnosticadas em cada umas das áreas em aferição.
Estes dois relatórios constituem-se como instrumentos de apoio à autonomia e gestão curricular e à tomada de decisões pela escola, em função das características específicas dos seus alunos.
A avaliação sumativa interna materializa-se, no 1.º ciclo do ensino básico, de forma descritiva em todas as áreas curriculares, acompanhada de uma menção qualitativa de Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente .
Nos 2.º e 3.º ciclos, a informação resultante da avaliação sumativa materializa-se numa escala de 1 a 5 em todas as disciplinas, sendo que o nível 3 corresponde ao nível mínimo para obtenção de aproveitamento na disciplina.
Até ao início do ano letivo, o Conselho Pedagógico da escola, de acordo com as orientações presentes nos documentos curriculares, define os critérios de avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade, mediante proposta dos departamentos curriculares.
A avaliação sumativa interna realiza-se no final de cada período letivo e é da responsabilidade dos professores e dos órgãos de gestão da escola, assumindo particular responsabilidade o professor titular de turma, no 1.º ciclo, e os professores que integram o Conselho de Turma, nos 2.º e 3.º ciclos.
A realização das provas de Matemática, Português, Português Língua Segunda (para os alunos com o currículo bilingue em escolas de referência) e Português Língua Não Materna (para os alunos do nível de proficiência linguística de iniciação A1, A2 ou do nível intermédio B1) no final do 3.º ciclo do ensino básico tem como objetivo a avaliação e o diagnóstico da aprendizagem realizada pelos alunos neste ciclo de ensino.
As várias modalidades de avaliação permitem, em diferentes momentos do percurso escolar dos alunos, e sempre que estes apresentem dificuldades de aprendizagem em qualquer disciplina, a definição de estratégias e a tomada de decisões.
As medidas previstas incluem, entre outras, a elaboração de planos adequados às características dos alunos, o apoio ao estudo, a coadjuvação em sala de aula, as permutas temporárias de docentes no 1.º ciclo, a implementação de tutorias, ou a constituição temporária de grupos de alunos em função das suas necessidades e ou potencialidades.
Progressão de alunos
De acordo com a legislação em vigor, a progressão dos alunos do ensino básico é feita com base no seu nível de desempenho relativamente aos conhecimentos e capacidades previstos nos documentos curriculares.
A progressão ou a retenção do aluno é expressa através das menções Transitou ou Não Transitou (no final de cada ano), e Aprovado ou Não Aprovado (no final de cada ciclo). De sublinhar que a decisão de transição para o ano de escolaridade seguinte reveste caráter pedagógico, sendo a retenção, nos anos não terminais de ciclo, considerada excecional. A decisão de retenção só pode ser tomada após um acompanhamento pedagógico do aluno, em que foram traçadas e aplicadas medidas de apoio face às dificuldades detetadas.
No 1.º ano de escolaridade, nenhum aluno fica retido, exceto se, por excesso de faltas injustificadas, o docente titular de turma assim o determinar.
No final do 1.º ciclo, um aluno não progride e obtém a menção Não Aprovado, se tiver obtido menção Insuficiente nas disciplinas de Português ou PLNM ou PL2 e de Matemática; menção Insuficiente nas disciplinas de Português ou Matemática e, cumulativamente, menção Insuficiente em duas das restantes disciplinas.
No 2.º e 3.º anos, a decisão de retenção só pode ser tomada após a implementação de um acompanhamento pedagógico ao aluno, assumindo um caráter excecional. A retenção também pode ocorrer por excesso de faltas injustificadas, se o conselho de turma assim o determinar.
Um aluno retido nos 1.º, 2.º ou 3.º anos de escolaridade pode integrar a turma a que pertencia por decisão do diretor, sob proposta do professor titular de turma.
No final dos 2.º e 3.º ciclos, a progressão para o ciclo seguinte não acontece quando os alunos obtêm classificação inferior a 3 nas disciplinas de Português ou PLNM ou PL2 e Matemática; ou classificação inferior a três em três ou mais disciplinas.
A retenção num determinado ano de escolaridade do ensino básico significa que o aluno terá de repetir esse ano, frequentando todas as disciplinas/componentes contempladas no currículo.
As escolas devem assegurar o envolvimento dos pais ou encarregados de educação no processo de avaliação da aprendizagem dos seus educandos, definindo as condições para tal participação.
Os alunos que demonstrem capacidades de aprendizagem excecionais e um adequado grau de maturidade, poderão progredir mais rapidamente, isto é, completar o 1.º ciclo com 9 anos de idade, até 31 de dezembro do ano respetivo, e/ou transitar de ano de escolaridade antes do final do ano letivo, uma única vez, ao longo dos 2.º e 3.º ciclos (vide Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua redação atual).
No caso dos Cursos Artísticos Especializados, a avaliação dos alunos integra a realização de provas (avaliação externa) no final do 9.º ano para fins de conclusão do 3.º ciclo. O aproveitamento em disciplinas da componente de formação vocacional não é considerado para efeitos de retenção de ano no ensino básico geral ou de admissão às provas finais no 9.º ano. A obtenção, no final do último período letivo, de nível inferior a 3, em qualquer disciplina da componente de formação artística especializada dos Cursos Básicos de Dança, Música ou Canto Gregoriano impede a progressão nessas disciplinas, sem prejuízo da progressão nas restantes disciplinas daquela componente.
Estes cursos culminam com a apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto designado por Prova de Aptidão Artística (PAA), na qual são demonstrados os conhecimentos e capacidades técnico-artísticas adquiridos e desenvolvidos ao longo da formação.
Quanto aos CEF (Cursos de Educação e Formação), a conclusão do ensino básico está dependente da aprovação em todas as componentes de formação e na Prova de Avaliação Final. Esta prova consiste num projeto a apresentar e defender perante um júri, em que o aluno deverá demonstrar as competências e conhecimentos desenvolvidos ao longo da formação.
Certificação
Os alunos que completaram com êxito o 9.º ano de escolaridade recebem um diploma que atesta a conclusão do ensino básico e um certificado que discrimine as disciplinas ou módulos concluídos e as respetivas classificações finais, bem como as classificações das provas finais do ensino básico.
No caso dos Cursos Artísticos Especializados, os alunos que concluam com aproveitamento o nível básico de Dança, Música ou Canto Gregoriano têm direito a um diploma e certificado conferentes do nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
Mediante pedido, podem ser emitidas, em qualquer momento do percurso escolar do aluno, certidões das habilitações adquiridas, com discriminação das disciplinas concluídas e respetivos resultados de avaliação.
A certificação é da responsabilidade dos órgãos de direção da escola. No caso dos CEF (Cursos de Educação e Formação), no final do curso, os alunos obtêm uma dupla certificação - ensino básico e certificação profissional – conferindo o nível 2 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho).
Com a publicação da Portaria n.º 194/2021, de 17 de setembro, que define os modelos de diplomas e de certificados em formato eletrónico das ofertas educativas e formativas do ensino básico e secundário, os certificados relativos a todas estas ofertas do ensino básico passaram a registar a menção da participação em projetos e atividades, como o Desporto Escolar, Olimpíadas, projetos Erasmus ou projetos na área artística, bem como a representação dos alunos em órgãos da escola, como delegado de turma, membro da associação de estudantes ou representante dos alunos nos Conselhos Gerais, e participação em projetos na área da Cidadania e Desenvolvimento.