Ciclos do ensino básico
Em Portugal, o ensino básico cobre o ensino primário (CITE 1) e o ensino secundário inferior (CITE 2) numa estrutura única.
O ensino básico tem a duração de nove anos e divide-se em três ciclos: o 1.º e 2.º ciclos correspondem ao CITE 1 e o 3.º ciclo corresponde ao CITE 2 (ver quadro abaixo).
Ciclos do Ensino Básico | Anos de escolaridade | Grupo etário de referência |
1.º ciclo | 1.º - 4.º ano | 6 - 9 anos |
2.º ciclo | 5.º - 6.º ano | 10 - 11 anos |
3.º ciclo | 7.º - 9.º ano | 12 - 14 anos |
O ensino básico é precedido pela Educação pré-escolar (consultar Capítulo 4 . Educação Pré-escolar e Cuidados de Infância) e é sucedido pelo Ensino Secundário (consultar Capítulo 6 – Ensino Secundário e Pós-Secundário Não-Superior).
Objetivos gerais
O ensino básico visa assegurar aos alunos uma formação geral comum, proporcionando-lhes o desenvolvimento das aprendizagens necessárias ao prosseguimento de estudos de nível secundário, tendo presente a matriz de valores, os princípios e as áreas de competências consideradas fundamentais para a aprendizagem dos alunos no decurso dos 12 anos da escolaridade obrigatória, inscritos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Princípios orientadores
Os princípios orientadores para a organização e gestão do currículo do ensino básico, assim como para a avaliação das aprendizagens e para o processo de desenvolvimento curricular, estão delineados no Decreto-Lei n.º 55/2018, 6 de julho.
Com o propósito de reforçar e consolidar a autonomia pedagógica das escolas e dos professores, incentivando-os a adotar medidas diferenciadoras que valorizem soluções didáticas e pedagógicas para a melhoria efetiva das condições de aprendizagem dos alunos, o Ministério da Educação, através do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, preconiza as orientações gerais a aplicar na organização dos anos letivos.
O mesmo diploma contém medidas que visam a promoção do sucesso educativo, garantindo que todos os alunos possam alcançam as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
De entre essas medidas salientam-se as seguintes:
- uma abordagem multinível que permite o recurso a medidas universais, seletivas e adicionais, nos casos em que sejam identificadas necessidades específicas de acesso às aprendizagens curriculares;
- horas destinadas ao apoio educativo aos alunos com dificuldades de aprendizagem;
- medida de coadjuvação em sala de aula numa lógica de trabalho colaborativo entre docentes;
- apoio ao estudo;
- oferta complementar na matriz curricular dos 2.º e 3.º ciclos destinada à criação de novas disciplinas para enriquecimento do currículo e apoio tutorial específico aos alunos do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico que ao longo do seu percurso escolar acumulem duas ou mais retenções.
Com vista à prevenção do insucesso e do abandono escolares, a escola deve organizar atividades de orientação vocacional e escolar em momentos do ano letivo à sua escolha, divulgados oportunamente à comunidade escolar.
No âmbito da Estratégia Nacional da Educação para a Cidadania, a escola aprova a sua estratégia de educação para a cidadania, definindo os domínios, temas e aprendizagens a desenvolver em cada ciclo e ano de escolaridade, o modo de organização do trabalho, os projetos a desenvolver pelos alunos, as parcerias a estabelecer com a comunidade e a avaliação das aprendizagens dos alunos.
Ofertas educativas e formativas
O ensino básico em Portugal compreende as seguintes ofertas educativas e formativas:
- Ensino Básico Geral - visa assegurar aos alunos uma formação geral, tendo em vista o prosseguimento de estudos, de acordo com os princípios, valores e áreas de competências previstos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
- Cursos Artísticos Especializados (CAE) - é reforçado o currículo na área artística, de forma a proporcionar aos alunos uma formação específica, designadamente nas áreas da dança, da música, do canto gregoriano e do teatro.
- Cursos de educação e formação de jovens (CEF) - preparam os jovens para o prosseguimento de estudos de nível secundário e em simultâneo para uma futura inserção qualificada no mercado de trabalho.
Tipos de estabelecimento
O ensino básico geral e os Cursos Artísticos Especializados podem funcionar em:
- agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública;
- estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.
Os Cursos de Educação e Formação podem funcionar em:
- agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública;
- escolas profissionais, públicas ou privadas;
- estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
No Portal da Oferta Formativa é apresentada a listagem de cursos disponíveis e de escolas/entidades formadoras para todas as ofertas educativas e formativas do ensino básico.
Legislação de referência sobre o ensino básico
Lei n.º 46/86, de 14 de outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo
Despacho n.º 6478/2017, de 26 de julho - Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória
Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho - estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.
Decreto-Lei n.º 55/2018, 6 de julho - estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto - procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico, previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, designadamente o ensino básico geral e os cursos artísticos especializados, definindo as regras e procedimentos da conceção e operacionalização do currículo dessas ofertas, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho - define os termos e as condições em que as escolas, no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, podem implementar uma gestão superior a 25 % das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário e Portaria n.º 306/2021, de 17 de dezembro - procede à primeira alteração à Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho.
Portaria n.º 359/2019, de 8 de outubro - procede à regulamentação da modalidade de ensino a distância, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, definindo as regras e procedimentos relativos à organização e operacionalização do currículo, bem como o regime de frequência.
Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto - aprova o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico.
Portaria n.º 65/2022, de 1 de fevereiro - procede à primeira alteração à Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, que regulamenta as ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, introduzindo o curso básico de teatro para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória
Para consultar mais legislação de referência, ver sítio de Internet da Direção-Geral da Educação.