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Ensino básico

Portugal

5.Ensino básico

Last update: 12 May 2022

Ciclos do ensino básico

Em Portugal, o ensino básico cobre o ensino primário (CITE 1) e o ensino secundário inferior (CITE 2) numa estrutura única.

O ensino básico tem a duração de nove anos e divide-se em três ciclos: o 1.º e 2.º ciclos correspondem ao CITE 1 e o 3.º ciclo corresponde ao CITE 2 (ver quadro abaixo). 

Ciclos do Ensino Básico

Anos de escolaridade

Grupo etário de referência

1.º ciclo

1.º - 4.º ano

6 - 9 anos

2.º ciclo

5.º - 6.º ano

10 - 11 anos

3.º ciclo

7.º - 9.º ano

12 - 14 anos

O ensino básico é precedido pela Educação pré-escolar (consultar Capítulo 4 . Educação Pré-escolar e Cuidados de Infância) e é sucedido pelo Ensino Secundário (consultar Capítulo 6 – Ensino Secundário e Pós-Secundário Não-Superior).

Objetivos gerais

O ensino básico visa assegurar aos alunos uma formação geral comum, proporcionando-lhes o desenvolvimento das aprendizagens necessárias ao prosseguimento de estudos de nível secundário, tendo presente a matriz de valores, os princípios e as áreas de competências consideradas fundamentais para a aprendizagem dos alunos no decurso dos 12 anos da escolaridade obrigatória, inscritos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Princípios orientadores

Os princípios orientadores para a organização e gestão do currículo do ensino básico, assim como para a avaliação das aprendizagens e para o processo de desenvolvimento curricular, estão delineados no Decreto-Lei n.º 55/2018, 6 de julho.

Com o propósito de reforçar e consolidar a autonomia pedagógica das escolas e dos professores, incentivando-os a adotar medidas diferenciadoras que valorizem soluções didáticas e pedagógicas para a melhoria efetiva das condições de aprendizagem dos alunos, o Ministério da Educação, através do Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, preconiza as orientações gerais a aplicar na organização dos anos letivos.

O mesmo diploma contém medidas que visam a promoção do sucesso educativo, garantindo que todos os alunos possam alcançam as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

De entre essas medidas salientam-se as seguintes:

  • uma abordagem multinível que permite o recurso a medidas universais, seletivas e adicionais, nos casos em que sejam identificadas necessidades específicas de acesso às aprendizagens curriculares;
  • horas destinadas ao apoio educativo aos alunos com dificuldades de aprendizagem;
  • medida de coadjuvação em sala de aula numa lógica de trabalho colaborativo entre docentes;
  • apoio ao estudo;
  • oferta complementar na matriz curricular dos 2.º e 3.º ciclos destinada à criação de novas disciplinas para enriquecimento do currículo e apoio tutorial específico aos alunos do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico que ao longo do seu percurso escolar acumulem duas ou mais retenções.

Com vista à prevenção do insucesso e do abandono escolares, a escola deve organizar atividades de orientação vocacional e escolar em momentos do ano letivo à sua escolha, divulgados oportunamente à comunidade escolar.

No âmbito da Estratégia Nacional da Educação para a Cidadania, a escola aprova a sua estratégia de educação para a cidadania, definindo os domínios, temas e aprendizagens a desenvolver em cada ciclo e ano de escolaridade, o modo de organização do trabalho, os projetos a desenvolver pelos alunos, as parcerias a estabelecer com a comunidade e a avaliação das aprendizagens dos alunos.

Ofertas educativas e formativas

O ensino básico em Portugal compreende as seguintes ofertas educativas e formativas:

  • Ensino Básico Geral - visa assegurar aos alunos uma formação geral, tendo em vista o prosseguimento de estudos, de acordo com os princípios, valores e áreas de competências previstos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
  • Cursos Artísticos Especializados (CAE) - é reforçado o currículo na área artística, de forma a proporcionar aos alunos uma formação específica, designadamente nas áreas da dança, da música, do canto gregoriano e do teatro.
  • Cursos de educação e formação de jovens (CEF) - preparam os jovens para o prosseguimento de estudos de nível secundário e em simultâneo para uma futura inserção qualificada no mercado de trabalho.

Tipos de estabelecimento

O ensino básico geral e os Cursos Artísticos Especializados podem funcionar em:

  • agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública;
  • estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.

Os Cursos de Educação e Formação podem funcionar em:

  • agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública;
  • escolas profissionais, públicas ou privadas;
  • estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

No Portal da Oferta Formativa é apresentada a listagem de cursos disponíveis e de escolas/entidades formadoras para todas as ofertas educativas e formativas do ensino básico.

Legislação de referência sobre o ensino básico

Lei n.º 46/86, de 14 de outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo 

Despacho n.º 6478/2017, de 26 de julho - Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória

Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho - estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.

Decreto-Lei n.º 55/2018, 6 de julho - estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto - procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico, previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, designadamente o ensino básico geral e os cursos artísticos especializados, definindo as regras e procedimentos da conceção e operacionalização do currículo dessas ofertas, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho - define os termos e as condições em que as escolas, no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, podem implementar uma gestão superior a 25 % das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário e Portaria n.º 306/2021, de 17 de dezembro - procede à primeira alteração à Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho.

Portaria n.º 359/2019, de 8 de outubro - procede à regulamentação da modalidade de ensino a distância, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, definindo as regras e procedimentos relativos à organização e operacionalização do currículo, bem como o regime de frequência.

Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto - aprova o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico.

Portaria n.º 65/2022, de 1 de fevereiro - procede à primeira alteração à Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, que regulamenta as ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, introduzindo o curso básico de teatro para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória

Para consultar mais legislação de referência, ver sítio de Internet da Direção-Geral da Educação.