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EACEA National Policies Platform:Eurydice
Quadro nacional de qualificações

Portugal

2.Organização e governança

2.5Quadro nacional de qualificações

Last update: 11 May 2022

Em Abril de 2008 foi aprovada uma Recomendação do Parlamento e do Conselho Europeu (2008/C111/01/CE, de 6 de maio de 2008), relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida. Este  tinha por objetivo a criação de um quadro de referência comum que funcionasse como dispositivo de tradução entre os sistemas de qualificação dos Estados membros. Pretendia-se, assim, contribuir para a promoção da aprendizagem ao longo da vida e para o aumento da comparabilidade e portabilidade das qualificações dos cidadãos da UE.

Em Portugal, o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) foi criado em 2007 e regulamentado em junho de 2009. Entrou em vigor em outubro de 2010 (Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho), tendo como referência os princípios do Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) no que respeita à descrição das qualificações nacionais em termos de resultados de aprendizagem.

A criação do QNQ, realizada no âmbito do processo de reforma do Sistema de Educação e Formação e da criação do Sistema Nacional de Qualificações, teve por base um conjunto de premissas:

  • a necessidade de integrar e articular as qualificações obtidas no âmbito dos diferentes subsistemas de educação e formação (educação, formação profissional, ensino superior), num único quadro;
  • a importância de valorizar e considerar as competências adquiridas em contextos não formais e informais;
  • a melhoria da legibilidade, transparência e a comparabilidade das qualificações;
  • a valorização da dupla certificação associada, sobretudo, às qualificações de nível secundário;
  • a garantia da articulação com o Quadro Europeu das Qualificações (QEQ), designadamente na utilização do QEQ como um instrumento de referência para comparar os níveis de qualificações dos diferentes sistemas na perspetiva da aprendizagem ao longo da vida.

O QNQ encontra-se estruturado da seguinte forma:

Níveis de qualificação

Qualificações

Nível 1

2.º ciclo do Ensino Básico

Nível 2

3.º ciclo do Ensino Básico obtido no ensino geral ou por percursos de dupla certificação

Nível 3

Ensino Secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior

Nível 4

Ensino Secundário obtido por percursos de dupla certificação ou Ensino Secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional - mínimo de 6 meses

Nível 5

Qualificação de nível pós-secundária não superior com créditos para prosseguimento de estudos de nível superior

Nível 6

Licenciatura

Nível 7

Mestrado

Nível 8

Doutoramento

Fonte: Portaria nº782/2009, de 23 de julho

As opções tomadas relativamente ao desenho e estruturação do QNQ visaram responder, sobretudo, aos seguintes aspetos:

  • o QNQ abrange as qualificações produzidas nos vários níveis do sistema de educação e formação, independentemente das vias de acesso (ensino básico, secundário, superior, educação e formação profissional e os processos de reconhecimento, validação e certificação de competências quer obtidos por via não formal quer informal);
  • a estruturação em 8 níveis de qualificação que abarcam todas as qualificações atualmente produzidas no sistema educativo e formativo português;
  • a adoção da metodologia assente em resultados de aprendizagem para caracterizar cada nível de qualificação – a utilização de resultados de aprendizagem na definição dos níveis de qualificação reflete uma alteração importante na forma de conceptualizar e descrever as qualificações, possibilitando a sua comparabilidade em função de competências e não em função dos processos de aprendizagem;
  • a adoção dos domínios “conhecimentos, aptidões e atitudes” para a definição dos resultados de aprendizagem para cada nível de qualificação;
  • a adoção dos descritores dos resultados de aprendizagem constantes no QEQ.

Os descritores para cada nível de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações, de acordo com a Recomendação mencionada acima, são os seguintes:

Níveis de qualificação

Resultados da aprendizagem correspondentes

Conhecimento

Aptidões

Atitudes

Nível 1

Conhecimentos gerais básicos.

Aptidões básicas necessárias à realização de tarefas simples.

Trabalhar ou estudar sob supervisão direta num contexto estruturado.

Nível 2

Conhecimentos factuais básicos numa área de trabalho ou de estudo.

Aptidões cognitivas e práticas básicas necessárias para a aplicação da informação adequada à realização de tarefas e à resolução de problemas correntes por meio de regras e instrumentos simples.

Trabalhar ou estudar sob supervisão, com um certo grau de autonomia.

Nível 3

Conhecimentos de factos, princípios, processos e conceitos gerais numa área de estudo ou de trabalho.

Uma gama de aptidões cognitivas e práticas necessárias para a realização de tarefas e a resolução de problemas através da seleção e aplicação de métodos, instrumentos, materiais e informações de básicas.

Assumir responsabilidades para executar tarefas numa área de estudo ou de trabalho. Adaptar o seu comportamento às circunstâncias para fins da resolução de problemas.

Nível 4

Conhecimentos factuais e teóricos em contextos alargados numa área de estudo ou de trabalho.

Uma gama de aptidões cognitivas e práticas necessárias para conceber soluções para problemas específicos numa área de estudo ou de trabalho. 

Gerir a própria atividade no quadro das orientações estabelecidas em contextos de estudo ou de trabalho, geralmente previsíveis, mas suscetíveis de alteração. Supervisionar as atividades de rotina de terceiros, assumindo determinadas responsabilidades e matéria de avaliação e melhoria das atividades em contextos de estudo ou de trabalho. 

Nível 5

Conhecimentos abrangentes, especializados, factuais e teóricos numa determinada área de estudo ou de trabalho e consciência dos limites desses conhecimentos. 

Uma gama abrangente de aptidões cognitivas e práticas necessárias para conceber soluções criativas para problemas abstratos. 

Gerir e supervisionar em contextos de estudo ou de trabalho sujeitos a alterações imprevisíveis. Rever e desenvolver o seu desempenho e o de terceiros.

Nível 6

Conhecimento aprofundado de uma determinada área de estudo ou de trabalho que implica uma compreensão crítica de teorias e princípios. 

Aptidões avançadas que revelam a mestria e a inovação necessárias à resolução de problemas complexos e imprevisíveis numa área especializada de estudo ou de trabalho. 

Gerir atividades ou projetos técnicos ou profissionais complexos, assumindo a responsabilidade da tomada de decisões em contextos de estudo ou de trabalho imprevisíveis. Assumir responsabilidades em matéria de gestão do desenvolvimento profissional individual e coletivo. 

Nível 7

Conhecimentos altamente especializados, alguns dos quais se encontram na vanguarda do conhecimento numa determinada área de estudo ou de trabalho, que sustentam a capacidade de reflexão original e ou investigação. Consciência crítica das questões relativas aos conhecimentos numa área e nas interligações entre várias áreas. 

Aptidões especializadas para a resolução de problemas em matéria de investigação e ou inovação, para desenvolver novos conhecimentos e procedimentos e integrar os conhecimentos de diferentes áreas.

Gerir e transformar contextos de estudo ou de trabalho complexos, imprevisíveis e que exigem abordagens estratégicas novas. Assumir responsabilidades por forma a contribuir para os conhecimentos e as práticas profissionais e ou para rever o desempenho estratégico de equipas.

Nível 8

Conhecimentos de ponta na vanguarda de uma área de estudo ou de trabalho e na interligação entre áreas.

As aptidões e as técnicas mais avançadas e especializadas, incluindo capacidade de síntese e de avaliação, necessárias para a resolução de problemas críticos na área da investigação e ou da inovação para o alargamento e a redefinição dos conhecimentos ou das práticas profissionais existentes. 

Demonstrar um nível considerável de autoridade, inovação, autonomia, integridade científica ou profissional e assumir um firme compromisso no que diz respeito ao desenvolvimento de novas ideias ou novos processos na vanguarda de contextos de estudo ou de trabalho, inclusive em matéria de investigação.

Fonte: Portaria nº782/2009, de 23 de julho

Aquando da aprovação do QNQ, a Agência Nacional para a Qualificação, I. P. (atual Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, ANQEP, I.P.), foi designada como ponto de coordenação nacional para a implementação do QEQ. O exercício destas funções é feito em coordenação com a Direcção-Geral do Ensino Superior no que diz respeito aos níveis de 5 a 8 da estrutura do QNQ.

Neste contexto, a ANQEP, I.P. iniciou, em 2010, o processo de referenciação dos níveis de qualificação do QNQ aos níveis do QEQ. Este processo de referenciação seguiu os critérios e procedimentos definidos pelo Grupo Consultivo para a Implementação do Quadro Europeu de Qualificação da Comissão Europeia (EQF Advisory Group), que integra representantes dos estados-membros e dos parceiros sociais europeus.

A estruturação do QNQ de acordo com o QEQ permite, de uma forma mais facilitadora, comparar qualificações obtidas nos diferentes países, facilitando não apenas a mobilidade no mercado de trabalho mas a mobilidade em termos de educação e formação.

Em 2011 foi estabelecido que todos os certificados e diplomas que conferiam uma qualificação constante no QNQ e cuja emissão tivesse ocorrido a partir de 1 de outubro de 2010 deveriam incluir a referência ao respetivo nível de qualificação (Despacho n.º 978/2011, de 12 de janeiro), o que permite uma maior legibilidade e transparência na leitura das qualificações obtidas no sistema. 

Em 2021, a Portaria n.º 194/2021, de 17 de setembro vem definir os modelos de diplomas e de certificados em formato eletrónico da maioria das ofertas educativas e formativas do ensino básico e secundário: Ensino básico geral; Cursos artísticos especializados (ensino básico); Programa integrado de educação e formação; Cursos de educação e formação de jovens (ensino básico); Cursos científico–humanísticos; Cursos artísticos especializados (ensino secundário); Cursos profissionais; Cursos com planos próprios (com e sem dupla certificação); Cursos profissionais de nível secundário do Turismo de Portugal - explicitando a atribuição do respetivo nível de qualificação, de acordo com o QNQ e com o QEQ.