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EACEA National Policies Platform:Eurydice
Variantes organizacionais e estruturas alternativas

Portugal

5.Ensino básico

5.4Variantes organizacionais e estruturas alternativas

Last update: 12 May 2022

Outras ofertas formativas

O Ensino Básico pode também ser concluído e certificado através de percursos diferentes adaptados ao perfil e especificidades dos alunos, tais como:

  • Percursos Curriculares Alternativos (PCA)
  • Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF)

Percursos curriculares alternativos

De 2016 a 2018, os PCA eram uma medida de carácter excecional, a aplicar quando os alunos não demonstrassem progressos nos resultados escolares, mesmo após a adoção de outras medidas de promoção do sucesso. Tinham por objetivo a reorientação do percurso escolar, tendo sido emitidas orientações e matrizes específicas para estas medidas.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho – o qual estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória - é conferida às escolas uma gestão superior a 25% das matrizes curriculares-base, com vista ao desenvolvimento de planos de inovação curricular, pedagógica ou de outros domínios, como sejam os percursos curriculares alternativos.

No seguimento do referido Decreto, a Portaria n.º 181/2019, de 6 de novembro, vem regular a concepção e o desenvolvimento de Percursos Curriculares Alternativos, nos termos do seu artigo 7.º. Deste modo, atendendo aos princípios que presidem aos planos de inovação, as escolas podem identificar um conjunto de alunos do mesmo ano de escolaridade para os quais uma gestão específica da matriz curricular-base, de caráter temporário, constitua a resposta adequada.

Programa Integrado de Educação e Formação

O Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF) foi criado no âmbito do Plano para a Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PEETI), regulamentado pelo Despacho Conjunto n.º 882/99, de 28 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de outubro de 1999, posteriormente revisto pelo Despacho Conjunto n.º 948/2003, de 25 de agosto.

Este programa foi criado pela necessidade de se alargar e flexibilizar a resposta aos casos de abandono escolar motivados pela exploração do trabalho infantil, ou por outras formas de exploração de menores, através da reinserção social por via escolar, tornando-se uma medida socioeducativa e formativa de inclusão.

O Programa promove ainda o desenvolvimento de competências para a cidadania e a realização de atividades de interesse social, comunitário e de solidariedade. O seu carácter é temporário e excecional, dirigido a jovens dos 15 aos 18 anos que se encontram em risco e/ou em perigo de exclusão escolar e social conferindo-lhes a certificação de competências do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico.

A medida PIEF assenta numa metodologia de trabalho de carácter prático e diferenciado por forma a promover a educação, o desenvolvimento vocacional e o cumprimento da escolaridade obrigatória.

A existência de um acompanhamento de grande proximidade, através da equipa pedagógica, do professor tutor e da técnica de intervenção local (TIL), normalmente uma assistente social, facilita uma ligação mais estreita entre a escola, a família e os parceiros sociais, permitindo criar assim as condições de reintegração das crianças ou jovens no meio escolar.

Variantes organizacionais

No Ensino Básico existem, ainda, algumas variantes organizacionais, destinadas a satisfazer com sucesso as necessidades pedagógicas que ocorrem em diferentes circunstâncias.

Ensino para a itinerância

O Ensino para a Itinerância é uma oferta educativa destinada a alunos filhos de profissionais itinerantes que estão sujeitos a deslocações frequentes da sua residência, devido ao caráter de itinerância da atividade profissional dos seus encarregados de educação (feirantes, circenses, vendedores ambulantes, trabalhadores de atividades sazonais, itinerância de raiz cultural, etc).

Estes alunos frequentam, por isso, um grande número de escolas ao longo do ano letivo (escolas de acolhimento), por períodos de tempo mais ou menos prolongados, usufruindo, por esse facto, do estatuto de aluno itinerante.

O Ministério da Educação criou a base de dados dos alunos filhos de profissionais itinerantes e a DGE, em parceria com a DGEstE e as escolas de matrícula, acompanha o percurso educativo destes alunos, desde a educação pré-escolar até ao ensino secundário.

O Ensino para a Itinerância tem como objetivo garantir a continuidade educativa, bem como a avaliação das aprendizagens dos alunos filhos de profissionais itinerantes, que se encontram abrangidos pela escolaridade obrigatória, contribuindo para o seu sucesso escolar e para a redução do absentismo escolar.

Para mais informações, pode consultar-se o sítio de Internet da Direção-Geral de Educação.

Ensino doméstico e ensino individual

O ensino doméstico e o ensino individual estão regulamentados pela Portaria n.º 69/2019, de 26 de fevereiro. Este normativo define as regras e os procedimentos relativos à matrícula e frequência, bem como o processo de acompanhamento e a certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Para mais informações, pode consultar-se o Subcapítulo 2.3. Organização do Sistema Educativo e da sua Estrutura.

Ensino a distância 

O Ensino a Distância (E@D) está regulamentado pela Portaria n.º 359/2019, de 8 de outubro, na sequência do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

A modalidade de ensino a distância constitui uma alternativa para os alunos impossibilitados de frequentar presencialmente uma escola, assente na integração das tecnologias de informação e comunicação (TIC) nos processos de ensino e aprendizagem como meio para que todos tenham acesso à educação. Esta modalidade é sustentada em novas abordagens pedagógicas nos modos de ensinar e aprender, bem como em inovações ao nível da organização e gestão curricular, que atendam às necessidades específicas dos seus destinatários e aos contextos particulares em que se encontram, garantindo, em simultâneo, a necessária segurança da informação.

O E@D funciona num ambiente virtual de aprendizagem suportado por um Sistema de gestão da aprendizagem, assente num modelo pedagógico flexível, personalizado e inclusivo, de forma a integrar múltiplos meios, linguagens e recursos, apresentar informação de maneira organizada, desenvolver interações entre os vários intervenientes, na construção e multiplicação de ambientes virtuais de aprendizagem, possibilitando a cada aluno progredir no currículo com sucesso.

O E@D está atualmente sediado na Escola Secundária com 3.º Ciclo de Fonseca Benevides, em Lisboa. É a única oferta educativa oficial nesta modalidade, proporcionada pelo Ministério da Educação para os ensinos básico (a partir do 2.º ciclo) e secundário, sendo que neste nível de ensino existe também o Ensino Secundário Recorrente a Distância (ESRaD).

Educação bilingue

Decorrente do Projeto Ensino Bilingue Precoce no 1.º ciclo do ensino básico, o Programa Escolas Bilingues/Bilingual Schools Programme em Inglês (PEBI) foi criado a partir de 2016/2017 no âmbito de uma parceria entre o Ministério da Educação, através da Direção-Geral da Educação, e o British Council Portugal, a qual conta com o acompanhamento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

Fomentando o início precoce da oferta e a sua sequencialidade e articulação entre níveis de educação e ensino, o PEBI tem como objetivos:

  • desenvolver gradualmente a proficiência comunicativa dos alunos da escolaridade obrigatória em língua inglesa de forma integrada com os conteúdos curriculares;
  • promover uma educação inclusiva e intercultural;
  • desenvolver as capacidades dos alunos para apoiar simultaneamente o desenvolvimento da comunicação em Inglês e o conhecimento dos conteúdos curriculares nessa língua;
  • capacitar os docentes de boas práticas na didática da língua inglesa e em metodologia de ensino bilingue a crianças;
  • apoiar a gestão das escolas na implementação sustentável e com qualidade do Programa;
  • aumentar, de forma gradual, a rede de escolas bilingues, de modo a abranger 5% das escolas do ensino público a nível nacional até 2020.

A nível do ensino básico, o PEBI consiste na aprendizagem integrada de conteúdos do currículo de diversas disciplinas não linguísticas, em língua inglesa, e na aprendizagem de inglês, para desenvolvimento da literacia nesta língua. O conjunto da aprendizagem integrada dos conteúdos curriculares e da aprendizagem de Inglês, Língua Estrangeira, varia entre 30% (7-8 horas semanais), no 1.º CEB, e 36% (11-12 horas semanais), no 3.º CEB, com a metodologia e os recursos adequados a este ciclo de ensino.

Na implementação do Programa, salvaguarda-se o apoio institucional, da parte do Ministério da Educação e do British Council, às escolas, designadamente através de produção de documentação de apoio, monitorização e formação especializada.

Em 2020/21, no seguimento do concurso nacional, a rede de escolas bilingues passou a integrar 28 agrupamentos de escolas (desde o pré-escolar ao CITE 2).