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EACEA National Policies Platform:Eurydice
Reformas na educação escolar

Portugal

14.Reformas em curso e desenvolvimentos políticos

14.2Reformas na educação escolar

Last update: 13 May 2022
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2022

Integração de crianças e jovens ucranianos no sistema educativo português

As crianças e jovens provenientes da Ucrânia serão integrados no sistema de Educação, tão rápido quanto possível. Para tal, estão a ser auscultadas entidades nacionais que, pela sua natureza administrativa, pedagógica e cultural, possam contribuir de forma significativa para um processo ágil e simplificado de acesso à educação. Em Portugal, todos os cidadãos estrangeiros menores, legalizados ou não, com idades entre os 6 anos e os 18 anos, têm acesso à educação com os mesmos direitos que a lei atribui aos menores em situação regular em território nacional. Para agilizar a integração de crianças e jovens beneficiários ou requerentes de proteção internacional, foram definidas medidas extraordinárias necessárias ao seu acolhimento nos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas (AE/ENA):

  • Simplificação de procedimentos ao nível das equivalências de habilitações estrangeiras e/ou posicionamento e inserção num dado ano de escolaridade e oferta educativa;
  • Integração progressiva no currículo português e reforço da aprendizagem da língua portuguesa;
  • Constituição de equipas multidisciplinares (docentes/técnicos especializados, psicólogos, assistentes sociais, intérpretes, monitores, etc.), de acordo com os recursos existentes, com a missão de propor e de desenvolver estratégias adequadas às situações concretas.

A operacionalização destas ações é acompanhada por um grupo de trabalho constituído por diversos organismos do Ministério da Educação e por outras entidades, como o Alto Comissariado para as Migrações (ACM).

Para mais informações sobre medidas educativas para crianças e jovens refugiados, pode consultar o sítio da DGE.

Plano 21|23 Escola+

Para apoiar a implementação e o desenvolvimento das medidas preconizadas no Plano 21|23 Escola+ (ver informação adicional infra - 2021), têm sido dinamizadas, junto das escolas, Ações de Curta Duração presenciais dirigidas a educadores e professores dos 1.º e 2.º ciclos, complementadas por roteiros descritivos.  A página do Plano divulga informação nacional e internacional com foco em estudos e iniciativas de capacitação profissional na senda da recuperação das aprendizagens, sendo o relatório The future of schools beyond Covid-19 (publicado em novembro de 2021) um exemplo dessa dinâmica de divulgação.

Transição digital das escolas

Plano de ação para o desenvolvimento digital das escolas (PADDE) 

No âmbito do Plano de Ação para a Transição Digital, foi estabelecido o Plano de Ação para o Desenvolvimento Digital das Escolas (PADDE), baseado no DigCompEdu e o DigCompOrg, documentos orientadores desenvolvidos pela Comissão Europeia. As áreas de intervenção do PADDE incidem nos diferentes domínios da organização escolar no âmbito das tecnologias digitais: envolvimento profissional, ensino e aprendizagem, avaliação das aprendizagens, desenvolvimento profissional contínuo e liderança. O PADDE pretende ser um instrumento orientador e facilitador da adaptação e implementação das tecnologias digitais nos processos de ensino e de aprendizagem, bem como, apoiar as escolas a refletir e definir estratégias que permitam a exploração do potencial do digital integrando-o de forma holística na organização e que assenta em 3 dimensões: 

  • Organizacional - Liderança; trabalho colaborativo; desenvolvimento profissional dos recursos humanos da escola;
  • Pedagógica - Desenvolvimento curricular e avaliação; práticas pedagógicas; utilização de recursos educativos digitais;
  • Tecnológica e digital - Infraestrutura, equipamentos e acesso à Internet; plataformas digitais.

Para a elaboração dos PADDE, os Diretores de AE/Ena foram convidados a constituir as suas Equipas de Desenvolvimento Digital (EDD), constituídas pelo Diretor/responsável pela unidade orgânica, um professor com larga experiência e conhecimento das infraestruturas tecnológicas e um professor pertencente às lideranças intermédias com capacidade de trabalho colaborativo, de mobilização juntos dos pares, com larga experiência de utilização do digital no processo de ensino e aprendizagem e na participação em projetos nacionais e internacionais. Estes docentes colaboram, nas suas escolas, no processo de conceção, implementação, acompanhamento, avaliação e reformulação do PADDE.

Embaixadores Digitais dinamizam a implementação do PTD 

Foram alocados Embaixadores Digitais (ED) aos Centros de Formação (CFAE), com funções de assessoria técnico-pedagógica e responsabilidades na organização da formação, numa lógica de resposta às necessidades identificadas pelas escolas das suas áreas, terão, para além de garantir o desenvolvimento da formação, a conceção, a implementação, o acompanhamento e monitorização e avaliação dos PADDE.

Manuais digitais

O projeto-piloto Manuais Digitais (PPMD) implementado no ano letivo 2020/21, encontra-se na sua 2.ª fase, envolvendo atualmente um total de 24 Agrupamentos de Escolas.  Esta iniciativa pretende abordar modelos e práticas pedagógicas diferenciadoras para a aprendizagem dos alunos, de forma a alargar a todo o universo das escolas portuguesas, identificando potencialidades e constrangimentos da transição do manual em papel para o manual digital., nomeadamente a definição de modelos pedagógicos de trabalho em ambientes digitais, a exploração de recursos educativos digitais com percursos orientados.  Estas ações estão a ser apoiadas e desenvolvidas com fundos comunitários, nomeadamente do Plano Operacional de Capital Humano (POCH).

Projeto nacional de monitorização, acompanhamento e investigação em avaliação pedagógica (MAIA)

Após a conclusão da segunda etapa do projeto, foi divulgado, em novembro de 2021, o segundo relatório do projeto: “Para Uma Avaliação Pedagógica: Dinâmicas e Processos de Formação no Projeto MAIA (2020-2021)” com o objetivo de dar continuidade ao trabalho no âmbito da formação de professores, nos domínios da avaliação pedagógica e da melhoria das práticas pedagógicas dos docentes.  Saliente-se a participação no projeto de 81 Centros de Formação de Associação de Escolas (CFAE), tendo estes promovido 147 Oficinas de Formação (OF) de 50h. Estas oficinas contaram com 2666 formandos que, por seu turno, envolveram cerca de 361 Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/ENA) em todo o país. Por outro lado, os CFAE realizaram 214 Ações de Curta Duração (ACD), a nível nacional, tendo as mesmas atingido cerca de 10464 docentes.

Autonomia e flexibilidade curricular

No âmbito da Autonomia e Flexibilidade Curricular instituída pelo Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de Julho, procedeu-se à primeira alteração à Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho com a publicação da Portaria n.º 306/2021 de 17 de dezembro, com vista à sua consolidação através de uma maior flexibilização na conceção de percursos formativos próprios nas ofertas educativas e formativas do ensino secundário, da simplificação do processo de tramitação das propostas de planos de inovação das escolas, da clarificação de algumas das opções de organização curricular e pedagógica, bem como da definição de regras de avaliação e certificação das aprendizagens dos alunos abrangidos por planos de inovação, adequando-as aos procedimentos instituídos pela Portaria n.º 194/2021, de 17 de setembro. A adoção de um percurso formativo próprio no âmbito de um plano de inovação é aplicável a todas as disciplinas da componente específica e da componente científica, consoante a oferta educativa e formativa do ensino secundário. A estrutura do curso com percurso formativo próprio tem de compreender: a) Nos cursos científico -humanísticos, uma disciplina trienal, duas disciplinas bienais e duas disciplinas anuais da componente específica; b) Nos cursos artísticos especializados, duas a quatro disciplinas da componente científica; c) Nos cursos profissionais, duas a três disciplinas da componente científica, de acordo com a respetiva qualificação e consistente com a mesma, garantindo o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, aptidões e atitudes definidas no Perfil Profissional/Referencial de Competências e respetivo referencial de formação.

2021

Plano 21|23 Escola+

Durante as duas interrupções das atividades letivas presenciais, devido à crise pandémica, os alunos experienciaram o impacto da mudança abrupta do ensino presencial para um ensino a distância. Esta alteração de paradigma afetou todos os alunos, mas especialmente os que já se encontravam em situação de fragilidade, para os quais todas as atividades de recuperação não foram, contudo, ainda suficientes face às lacunas observadas. Perante a urgência da recuperação e consolidação de aprendizagens e da mitigação das desigualdades, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021 surgiu o Plano 21|23 Escola+. Este plano integrado para a recuperação das aprendizagens é baseado em políticas educativas com eficácia demonstrada e em modelos de excelência aperfeiçoados ao longo dos últimos anos, os quais visam o desenvolvimento de medidas promotoras de sucesso, de inclusão, de cidadania e de confiança nas escolas e seus agentes, em prol de aprendizagens realmente significativas.

Embora o plano tenha a duração de dois anos letivos (2021/2022 e 2022/2023), pretende-se efetivamente que esta seja a semente de autonomia, inovação e inclusão de futuras medidas educativas junto das escolas, tornando-as verdadeiramente sustentáveis.

Após um processo de auscultação de um conjunto alargado de agentes educativos e da criação de um grupo de trabalho, foram apurados os objetivos estratégicos pelos quais o Plano 21|23 Escola+ se rege:

1. A recuperação das competências mais comprometidas

2. A diversificação das estratégias de ensino

3. O investimento no bem-estar social e emocional

4. A confiança no sistema educativo

5. O envolvimento de toda a comunidade educativa

6. A capacitação, através do reforço de recursos e meios

7. A monitorização, através da avaliação do impacto e eficiência das medidas e recursos.

Também foram definidos eixos estruturantes, divididos nos seguintes domínios:

  • Ensinar e Aprender (+Leitura e Escrita, +Autonomia Curricular, +Recursos Educativos, +Família, +Avaliação e Diagnóstico, +Inclusão e Bem-Estar e +Território)
  • Apoiar as Comunidades Educativas (+Equipas Qualificadas, +Formação, +Ensino Profissional e +Digital); e Conhecer e Avaliar (+Dados e +Informação).

O modelo de governação do Plano é composto por dois níveis, envolvendo os vários serviços e organismos do Ministério da Educação:

  1. Um nível de apoio e acompanhamento do trabalho das escolas;
  2. Um nível de monitorização e avaliação da eficácia e eficiência do Plano, sob a coordenação do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar.  

Restruturação do programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP)

Conforme disposto no Plano 21|23 Escola+, instituído pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho (Eixo Ensinar e Aprender, Domínio +Território), a Direção-Geral de Educação tem vindo a preparar a transição para a próxima fase do programa TEIP, que incluiu o reforço da autonomia das escolas. Integradas em contextos particularmente desafiantes, as escolas devem ter possibilidades acrescidas para a implementação de projetos próprios, fortemente alicerçados em evidências e no conhecimento da realidade em que se inserem, com a assunção da responsabilidade inerente à prestação de um serviço público de educação de qualidade.

Ao longo do primeiro semestre de 2021, em virtude de alterações nas condições de várias comunidades educativas, nomeadamente uma maior incidência de fluxos migratórios, com consequente representação de línguas maternas em escolas ainda não abrangidas pelo programa, foram revistos os critérios para integração de novas escolas no Programa. Assim, foi acrescentado um novo critério aos que foram aprovados em 2012 para a rede TEIP (perfis socioeconómicos dos alunos e padrões de resultados escolares).

De acordo com o previsto no Domínio +Território, da referida Resolução, está a ser revisto o quadro normativo que regulamenta a candidatura de novas unidades orgânicas ao programa, a ocorrer durante o ano letivo de 2021/2022. Procedeu-se, contudo, em julho de 2021, à integração de novas 10 unidades orgânicas no programa, tendo em consideração a necessidade de intervir desde já, reforçando nesses territórios os recursos necessários para a concretização da recuperação de aprendizagens, dada a elevada percentagem de alunos migrantes e com grande diversidade de línguas maternas nessas comunidades escolares (acima de 20% da população escolar), mediante a apresentação de um plano de melhoria.

Plano de Ação para o Desenvolvimento Digital (PADD)

Integrado no domínio “Educação” do Plano de Ação para o Desenvolvimento Digital (PADD), está a ser concretizada uma forte aposta na capacitação de docentes, que terá um papel determinante no alicerçar da integração transversal das tecnologias e ferramentas digitais nas suas práticas profissionais e pedagógicas.

O PADD pretende ser um instrumento orientador e facilitador da adaptação e implementação das tecnologias digitais nos processos de ensino e de aprendizagem, tendo por base os princípios definidos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. Pretende, ainda, apoiar as escolas a refletir e definir estratégias que permitam a exploração do potencial do digital integrando-o de forma holística na organização.

Escola Digital: equipamentos para alunos e professores

O Ministério da Educação, através dos seus serviços centrais, nomeadamente a Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares, a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência e a Secretaria-Geral da Educação e Ciência, prosseguem, em 2021, com a aplicação do Programa Escola Digital, de forma faseada, distribuindo computadores, conetividade e licenças de software aos alunos do ensino básico e secundário abrangidos pela Ação Social Escolar devido às condições socioeconómicas desfavorecidas do seu agregado familiar (cerca de 40% do total dos alunos na rede pública), bem como a todos os docentes. Ao longo do ano letivo 2020/21, foram distribuídos cerca de 450 000 computadores portáteis a alunos e professores, estando prevista a universalização da medida durante o ano de 2021/22.

Promoção de ambientes educativos inclusivos

A Direção-Geral de Educação, em articulação com a DGEstE e com a ANQEP, deu início ao desenvolvimento de um projeto no âmbito da educação inclusiva – ambientes educativos inclusivos - fundamentado na qualidade e eficiência do sistema de educação e formação para a promoção do sucesso escolar, designadamente no que concerne aos instrumentos para a concretização de uma escola plenamente organizada, em todas as suas dimensões, numa perspetiva inclusiva. Este projeto assenta em 3 pilares: (i) capacitação de atores da educação e formação no âmbito das comunidades educativas; (ii) acompanhamento de proximidade às escolas; e (iii) desenvolvimento de investigação-ação.

Este projeto conta com a participação de um especialista na área da educação inclusiva e, para o seu desenvolvimento, tem uma equipa de coordenação, outra técnica e ainda equipas regionais de acompanhamento de proximidade às escolas.

Medidas de proteção, segurança e saúde no âmbito da COVID-19 (continuação)

Face ao atual contexto de pandemia e à necessidade de zelar por condições de segurança e saúde nas escolas e, paralelamente, criar um clima de confiança nas comunidades educativas, a Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares, em estreita articulação com a Direção-Geral de Saúde, continuou a desenvolver um conjunto de medidas, como forma de prevenir e mitigar a propagação do SARS-COV-2 e, consequentemente, a COVID-19, designadamente:

  • Aprovisionamento de equipamento de proteção individual (EPI) para o 3.º período do ano letivo 2020/2021 e 1.º período do ano letivo 2021/2022, através do reforço orçamental das escolas, para adquirir: i) 1 kit de 3 máscaras sociais/comunitárias por aluno, professor, técnico, assistente técnico e assistente operacional, por período, laváveis 20 a 25 vezes e certificadas; ii) aventais  e luvas laváveis para assistentes operacionais para utilização em tarefas específicas (ex.º, higienização e limpeza dos espaços escolares iii) SABA (solução antisséptica de base alcoólica).
  • Implementação do processo de testagem através da campanha de rastreio laboratorial da infeção por SARS-CoV-2, com a aplicação de testes rápidos de antigénio (TRAg) aos alunos do ensino secundário, pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino, técnicos das AEC, Técnicos das AEC/CAF/AAAF.

Projeto PAR.2 – Para uma cultura de avaliação para as aprendizagens

Cumprido o Projeto de Acompanhamento de Escolas na Análise e Utilização dos Relatórios da Avaliação Externa (PAR), iniciou-se, em abril de 2021, o projeto PAR.2 − Para uma cultura de avaliação para as aprendizagens, através do desenvolvimento de projetos de parceria entre o Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) e 60 escolas localizadas em diferentes zonas geográficas do país. Tendo em vista a exploração dos contributos da avaliação externa, nacional e internacional, para o desenvolvimento e consolidação de uma cultura de avaliação para as aprendizagens, serão definidas e implementadas até ao final do ano letivo 2021/2022 estratégias de intervenção nas comunidades escolares através de uma reflexão partilhada sobre boas práticas de avaliação.

Ensino individual e doméstico

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, foi aprovado o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico, definindo as regras e os procedimentos relativos à matrícula e frequência, bem como ao acompanhamento e monitorização e à certificação das aprendizagens. Procurou, assim, dar-se resposta às famílias que, por razões de natureza pessoal ou de mobilidade profissional, pretendem assumir uma maior responsabilidade na educação dos seus filhos ou educandos, optando por desenvolver o processo educativo fora do contexto escolar. Garante-se aos alunos o acesso à ação social escolar, às atividades de enriquecimento curricular e à disponibilização gratuita dos manuais escolares.

O pedido para frequência desta modalidade de ensino é apresentado anualmente pelo encarregado de educação num estabelecimento de ensino, sendo a sua autorização ou cancelamento determinada pela Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares, sob proposta do diretor da escola. Este pedido deve garantir o respeito pelos princípios, visão, valores e áreas de competência do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, tendo como referência os documentos curriculares em vigor para cada disciplina, nomeadamente as aprendizagens essenciais para cada ciclo de escolaridade do ensino básico, bem como as aprendizagens essenciais dos cursos científico-humanísticos.

Foi igualmente instituída uma equipa que procede ao acompanhamento e monitorização da implementação desta medida.

Ano letivo 2020/21: medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Foram desenvolvidas as seguintes medidas de mitigação destinadas a apoiar a comunidade educativa:

  • Página eletrónica “Apoio às Escolas” – espaço de comunicação e atualização de informação onde se disponibiliza a todos os alunos, professores, diretores, encarregados de educação e restante comunidade escolar um abrangente conjunto de recursos de apoio às aprendizagens e à gestão escolar, no sentido de enriquecer e valorizar os processos de ensino e aprendizagem. 
  • #EstudoEmCasa - relançamento, em meados de outubro, de aulas em TDT com o objetivo de transmissão de blocos pedagógicos para os ensino básicos e secundário com duração de 30 minutos, num total de 150 blocos semanais, cumprindo-se a maior parte das componentes curriculares, organizadas disciplinar e interdisciplinarmente. 
  • #EstudoEmCasa no YouTube - dinamização de 5 canais, criados no âmbito da pandemia, de forma a envolver e a incentivar o maior número de docentes a produzir e disponibilizar as suas aulas, tornando-as acessíveis à comunidade educativa alargada. Estes materiais constituem um repositório aberto, de acesso gratuito a recursos de qualidade para livre consulta por parte dos alunos, caso necessitem do reforço de algum conteúdo. 
  • Formação online E@D nas Escolas, em formato MOOC (Massive Open Online Course), a decorrer entre fevereiro e julho de 2021, com o intuito de promover a reflexão e a partilha de experiências no contexto atual da implementação dos planos de E@D das nossas escolas. Neste âmbito, são elaborados múltiplos documentos, entre os quais o roteiro “Contributos para a Implementação do Ensino a Distância nas Escolas”. 
  • Projeto-piloto para a implementação de manuais digitais (PMD) e produção de Recursos Educativos Digitais (RED):
    • O PMD tem como objetivo a desmaterialização dos manuais escolares e é coordenado pela DGE e envolve 7 editoras, 8247 manuais digitais, 9 agrupamentos de escolas, 48 turmas, 213 docentes e 1050 alunos do 3.º ao 10.º ano de escolaridade. 
    • O projeto RED, com conteúdos curriculares de Português Ciências e Matemática do 1º ciclo do Ensino Básico. 

Escola digital

O Programa do XXII Governo Constitucional prevê a “Universalização da Escola Digital” enquanto meta a alcançar no âmbito da política educativa. Assim, no presente ano letivo, o Ministério da Educação (ME) iniciou a implementação faseada do Programa Escola Digital. Este programa assenta em quatro pilares (equipamentos, conectividade, capacitação dos professores e recursos pedagógicos digitais), com destaque para o acesso a equipamentos e conectividade móvel.

A nível infraestrutural, as escolas públicas serão, progressivamente, dotadas de computadores, com prioridade para os alunos beneficiários da Ação Social Escolar. Para incrementar este processo, o ME lançou um conjunto de iniciativas-chave com o objetivo de consolidar as várias vertentes deste programa, incluindo:

  • um diagnóstico do nível de proficiência digital dos professores e subsequente formação e capacitação;
  • ações de formação de formadores em competências digitais a fim de capacitar um elevado número de professores;
  • a criação de planos de transição digital para cada agrupamento de escolas;
  • a criação da figura do "Embaixador Digital" nos Centros de Formação (CFAE), com o objetivo de dinamizar a implementação dos planos de transição digital locais.

Medidas de proteção, segurança e saúde no âmbito da COVID-19

Face à atual situação epidemiológica, e à necessidade de manter as condições de segurança e saúde nas escolas e de criar um clima de confiança nas comunidades educativas, a DGEstE, em estreita articulação com a DGS, desenvolveu um conjunto de medidas de prevenção e mitigação da propagação do SARS-CoV-2 e, consequentemente, da COVID-19. Assim, no presente ano letivo 2020/21, foram aplicadas as seguintes medidas:

  • Reforço orçamental para garantir aprovisionamento de máscaras comunitárias a todos os docentes, não docentes, e alunos a partir do 2.º ciclo (no 3.º período, a medida estende-se a alunos  do 1.-º ciclo) do ensino básico, de outros equipamentos de proteção individual (EPI) e de solução à base de álcool;
  • Produção e divulgação de Orientações para a reorganização do funcionamento de cada estabelecimento de educação e ensino;
  • Aplicação de medidas de apoio educativas aos alunos que, segundo orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados doentes de risco e que se encontrem impossibilitados de assistir às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma;
  • Acompanhamento e monitorização da situação epidemiológica em ambiente escolar, através da criação de uma plataforma criada para o efeito;
  • Implementação de uma campanha de rastreio laboratorial da infeção por SARS-CoV-2 com a aplicação de testes rápidos de antigénio (TRAg) a alunos, pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino secundário. A campanha prossegue em Escolas de Acolhimento, nos períodos de suspensão das atividades letivas presenciais e de mudança para o regime não presencial;
  • Reforço do pessoal não docente com a afetação de 1500 assistentes operacionais ao abrigo da Portaria nº 586-A/2020, de 28 de setembro;
  • Fornecimento de refeições gratuitas a alunos beneficiários da Ação Social Escolar (escalões A e B e C) durante o período de suspensão das atividades letivas presenciais e de mudança para o regime não presencial.

Escolas de referência para o acolhimento de filhos e outros dependentes de profissionais de serviços essenciais e serviço de refeições para alunos da Ação Social Escolar

À semelhança do que aconteceu durante o primeiro confinamento (no ano letivo 2019/20), o Governo determinou que, durante a interrupção ou suspensão das atividades educativas e letivas nos estabelecimentos de ensinos públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, continua a ser assegurado o apoio alimentar a todos os alunos que beneficiam da Ação Social Escolar. Este mesmo apoio foi garantido com o retorno às atividades educativas e letivas em regime não presencial.

Além disso, cada agrupamento de escolas identificou um estabelecimento de ensino para acolhimento de filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores essenciais, quer durante o período de suspensão das atividades, quer durante o regime de ensino não presencial. Para o efeito, a DGEstE elaborou e publicou a lista da Rede de escolas de referência para efeitos de acolhimento.

Projeto nacional de monitorização, acompanhamento e investigação em avaliação pedagógica (MAIA)

Após a conclusão da primeira etapa do projeto, foi divulgado em dezembro de 2020 o relatório “Para Uma Avaliação Pedagógica: Dinâmicas e Processos de Formação no Projeto MAIA (2019-2020)” que pretende contribuir para um amplo debate no domínio da avaliação pedagógica. De destacar a participação de 88 Centros de Formação de Associações de Escolas (CFAE), num total de 175 Oficinas de Formação (88 diretamente ligadas ao projeto, e mais 87 oficinas da iniciativa dos próprios CFAE), que envolveram mais de 3000 docentes formandos de todos os níveis de escolaridade, os quais conceberam 400 Projetos de Intervenção, envolvendo cerca de 400 agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas (AE/ENA).

Estudo diagnóstico para aferição do desenvolvimento das aprendizagens

O impacto da suspensão das atividades letivas e formativas presenciais no ano letivo 2019/20, causada pela pandemia Covid-19, levou à implementação de soluções variadas de ensino a distância, em função dos recursos e estruturas de cada estabelecimento de ensino. Esta situação poderá ter originado algumas disparidades entre os alunos no acesso ao currículo e no desenvolvimento das suas aprendizagens, pelo que se tornou necessário aferir o estado das aprendizagens e o contexto em que decorreram.

Assim, e em cumprimento das alíneas h) e i) do ponto 20 da Resolução do Conselho de Ministros nº 53-D/2020, de 20 de julho, foi efetuado um estudo diagnóstico, de caráter obrigatório, com a aplicação de tarefas aos alunos e questionários de contexto a alunos, professores e escolas, que permitiu recolher informação relevante para o sistema educativo e para as escolas. Teve como objetivos avaliar o desempenho dos alunos, considerando as áreas de competência plasmadas no «Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória»; aferir, de forma transversal e integrada, literacias da leitura e informação, matemática e científica e devolver informação ao sistema educativo.

O estudo foi aplicado, em suporte eletrónico, em janeiro de 2021, em 399 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas de Portugal continental e regiões autónomas e em 150 escolas da rede particular e cooperativa, abrangendo um total de 23.342 alunos. A amostra de alunos abrange alunos dos 3.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade que,  no ano transato, não tiveram oportunidade de realizar as provas de aferição, quando se encontravam no 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade, respetivamente. No final do 2.º período do presente ano letivo, foram publicados os resultados deste estudo diagnóstico, de forma a  permitir a implementação das medidas necessárias para colmatar os eventuais défices de aprendizagem.

Na sequência deste estudo, será produzido um relatório nacional e relatórios para cada escola participante, incidindo sobre as competências evidenciadas pelos alunos, em cada ano de escolaridade. A devolução dos resultados às escolas será acompanhada de sessões de acompanhamento que visam facilitar a sua leitura e operacionalização.

Provas de avaliação externa no ano letivo de 2020/21 – Provas finais de ciclo (9.º ano) e exames finais nacionais do ensino secundário

A realização de provas nacionais de avaliação externa das aprendizagens do ensino secundário (11.º e 12.º anos de escolaridade) foi significativamente alterada no ano letivo 2019/20, em virtude da pandemia Covid-19, que obrigou à suspensão das atividades presenciais e à mudança para o ensino a distância.

Os mesmos constrangimentos repetem-se no atual ano letivo, com um impacto significativo no processo de ensino e aprendizagem. Considerando que as escolas podem definir opções distintas de desenvolvimento curricular, em virtude da gestão flexível do currículo consagrada na lei, é imperioso que a conceção das provas de avaliação externa do 9.º ano e do ensino secundário contemple os diferentes percursos escolares dos alunos.

Assim, tendo em conta que se trata de exames high stakes, isto é, com a finalidade de certificar e seriar (no caso dos exames nacionais do ensino secundário, permitem o ingresso no ensino superior), deve ser aplicado um conjunto de soluções técnicas que garantam aos candidatos as melhores condições de desempenho e de equidade na realização e classificação das provas.

Para mais informações pode consultar-se o sítio do IAVE.

Projeto de acompanhamento de escolas na análise e utilização dos relatórios da avaliação externa (PAR)

Com o projeto PAR, o IAVE pretende analisar e refletir com as escolas a melhor forma de utilizar os relatórios de avaliação externa para que sejam uma mais-valia no desenvolvimento das aprendizagens dos alunos. O seu principal foco são os relatórios dos resultados das provas de aferição (provas low stakes de avaliação externa) de várias disciplinas e áreas curriculares, aplicadas aos alunos dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade. Trata-se dos Relatórios Individuais das Provas de Aferição (RIPA) e dos Relatórios de Escola das Provas de Aferição (REPA).

A 1.ª fase do projeto (2019-2020) envolveu 17 escolas em território nacional e uma escola portuguesa em Cabo Verde. As sessões de trabalho com diretores, professores, encarregados de educação e alunos diretamente envolvidos nestas provas, levaram à partilha de experiências sobre a aplicação das informações contidas nos relatórios, e à identificação das dificuldades que emergiram da análise dos mesmos, tendo em vista a sua aplicação em contexto pedagógico.

A 2.ª fase consistiu em 18 ações de formação de curta duração (ACD) para professores afetos a escolas nacionais, com o fim de divulgar as principais recomendações do IAVE para a análise e utilização dos resultados das ditas provas.

Em 2021, prevê-se que o projeto seja alargado a mais escolas e a publicação de um relatório sob a forma de um manual de boas práticas e de orientações para que as escolas possam operacionalizar e usar eficaz e pedagogicamente relevante os resultados gerados pelas provas de avaliação externa.

Digitalização dos serviços educativos

No âmbito da estratégia de modernização administrativa (SIMPLEX), os serviços educativos têm vindo a disponibilizar um conjunto de soluções para facilitar o interface dos cidadãos com o sistema educativo, bem como a gestão da informação sobre os alunos no seu interior. No segundo semestre de 2020, destacam-se:

  • Portal das Matrículas: alargamento, difusão e simplificação desta plataforma, de forma a permitir que todos os cidadãos passem a matrícula dos seus educandos na educação pré-escolar, ensino básico e ensino secundário, incluindo no ensino profissional, por via eletrónica, permitindo simultaneamente ao Ministério da Educação uma organização mais célere e eficiente do seguinte ano letivo e uma monitorização “em tempo real” da procura e dos fluxos dentro do sistema.
  •  E360: desenvolvimento e alargamento deste sistema informático que permite às escolas e organismos da Administração Educativa, a gestão do ciclo de vida do aluno, proporcionando uma visão completa sobre o seu percurso educativo e fornecendo informação em tempo real sobre os alunos. Para os encarregados de educação é disponibilizado um conjunto de funcionalidades que contribuem para uma maior simplificação e transparência de processos e o incremento da eficácia e da eficiência da sua interação com a escola.
  • APP Caderneta do Aluno: um dos projetos vencedores do Orçamento Participativo Jovem Portugal, esta App foi desenvolvida em 2020 e disponibilizada nas escolas que utilizam o E360, a partir do ano 2020/21. A “App Caderneta do Aluno” apresenta um conjunto de funcionalidades simples e disponíveis para o canal mobile, de forma a facilitar a interação entre os encarregados de educação e as escolas, bem como a divulgação e arquivo de um conjunto de informações úteis sobre a vida escolar do aluno (horários, currículos, atividades, avaliações, reuniões, ocorrências disciplinares, etc.).

Estratégia de combate ao abandono escolar

Dando seguimento à Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D, de 20 de julho, nomeadamente no que respeita aos artigos 22.º ao 24.º, a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) coordenou, entre setembro e dezembro de 2020, um grupo de trabalho com várias outras entidades da administração educativa, no sentido de recompilar as diversas medidas de combate ao abandono escolar e aperfeiçoar o sistema de indicadores globais para apoiar a intervenção nesta área.

Assim, foi realizado um trabalho prévio de diagnóstico, através da auscultação de serviços educativos, especialistas académicos, escolas e de entidades parceiras com competência nesta área, no sentido de compreender como são desenvolvidos os atuais indicadores e que melhorias são necessárias e viáveis de implementar nos próximos anos. Este trabalho permitiu desenvolver um modelo mais robusto e célere de monitorização do abandono escolar que será gradualmente implementado durante os próximos anos, contribuindo para informar continuamente a intervenção no terreno e a formulação de políticas públicas.

Educação inclusiva

O Decreto-Lei n.º 20-H/2020, de 14 de maio, estabeleceu que as escolas, em articulação com a respetiva Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, organizassem dinâmicas de acolhimento e de trabalho escolar, através da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva - EMAEI, de modo a proporcionar aos alunos em situação de risco as condições que permitam promover a sua segurança, formação, educação, bem-estar e desenvolvimento integral. Neste sentido, as escolas devem providenciar os meios e as condições de segurança que a estes alunos frequentar atividades letivas em regime presencial e/ou a distância.

Para apoiar a EMAEI no seu trabalho, foram elaboradas as “Orientações para o trabalho das Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva na modalidade E@D” e ainda as “Orientações para o Ensino Bilingue de Alunos Surdos na Modalidade de E@D”, numa colaboração com a Associação de Formadores e Monitores Surdos de Língua Gestual e a Federação Portuguesa das Associações de Surdos, com o objetivo de promover a produção de materiais e a sua disponibilização no site de apoio às escolas.

Entre abril de 2019 e janeiro de 2021, a Associação Portuguesa de Síndrome de Asperger (APSA) colaborou com o Ministério da Educação para produzir um Guião para Implementação do PIT – Plano Individual de Transição, uma proposta da APSA, que posteriormente editou e disponibilizou a todas as escolas.

2020

Orientações para a recuperação e consolidação das aprendizagens ao longo do ano letivo de 2020/2021

O contexto de pandemia que atravessamos obriga-nos a planear um ano letivo marcado pela incerteza, mas informado pela experiência do terceiro período do ano letivo anterior. Conscientes da existências de aprendizagens que não se desenvolveram e alunos que tiveram menos capacidade de acompanhar os seus colegas, sendo que esta crise impacta noutras dimensões críticas para o sucesso escolar, os serviços do Ministério da Educação produziram um roteiro apresentando um conjunto de medidas de apoio e de recuperação das aprendizagens a implementar pelas escolas, em função dos contextos e em articulação com as respetivas comunidades educativas. Estas medidas terão um caráter mais intensivo nas primeiras cinco semanas de aulas, mas deverão ocorrer ao longo de todo o ano letivo, tendo em conta as necessidades observadas em cada escola, nomeadamente relativamente a competências dos alunos que são fundamentais para a aprendizagem e o sucesso escolar.

Programa de digitalização para as escolas

No âmbito do Plano de Ação para a Transição Digital, aprovado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril, foi contemplado um conjunto de medidas, entre as quais o Programa de Digitalização para as Escolas (Medida nº 1).

O Programa de Digitalização para as Escolas prevê também uma forte aposta na capacitação de docentes, formadores do Sistema Nacional de Qualificações e técnicos de tecnologias de informação em cada escola, através de um plano de capacitação digital de professores, que garanta a aquisição das competências necessárias ao ensino neste novo contexto digital. Por outro lado, contribui ativamente para a modernização tecnológica das escolas, aproximando os alunos das ferramentas de produtividade e colaboração que podem encontrar num ambiente de trabalho profissional.

Esta medida está em conformidade com o Programa de Estabilização Económica e Social, que considera que a resposta da pandemia da doença COVID-19 evidenciou uma necessidade estrutural que já estava bem identificada e caracterizada: a necessidade dotar as escolas, os docentes e os alunos para o desenvolvimento de competências digitais no trabalho escolar, prevendo também um investimento significativo na aquisição de infraestruturas tecnológicas para as escolas, os alunos e os docentes. (Ver informação mais detalhada no Subcapítulo 14.5)

Reforço das medidas sanitárias para o ano letivo 2020/2021

O Ministério da Educação em articulação com o Ministério da Saúde estabeleceu um conjunto de orientações gerais que permitem definir uma estratégia centrada na prevenção da doença e na minimização do risco de transmissão do novo coronavírus, procurando garantir condições de segurança e higiene nos estabelecimentos de educação e ensino, através da adoção de um conjunto de medidas preventivas, e da criação de mecanismos e procedimentos que permitam a deteção precoce de eventuais casos suspeitos e rápida e adequada gestão dos mesmos, em articulação com as autoridades de saúde, conforme definido nos Planos de Contingência de cada estabelecimento. Estas medidas foram complementadas por um reforço também da verba disponível para as escolas, no sentido de garantir a aquisição de equipamentos de proteção individual para todos os profissionais e estudantes, bem como produtos de higiene e limpeza adequados à prevenção de contágios.

Ano letivo 2020/2021: medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19

A incerteza da evolução da pandemia da doença COVID-19 obriga ao estabelecimento, no ano letivo 2020/2021, de medidas excecionais de organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, incluindo escolas profissionais, que garantam a retoma das atividades educativas e formativas, letivas e não letivas, em condições de segurança para toda a comunidade educativa. Nesse sentido, foi publicada a 20 de julho, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, no seguimento do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que aprovaram um conjunto de medidas, no âmbito da educação, relativas ao ano letivo 2019/2020 e da Lei n.º 20/2020 de 1 de julho, que procede a alterações ao Decreto prévio.

Em virtude da atual crise pandémica, preveem-se três cenários de organização do ensino: presencial, misto e a distância, sendo o primeiro cenário a opção geral a adotar. Isto significa que as opções mista e a distância serão aplicadas a título excecional e temporário, caso seja necessário.

Nos regimes misto e não presencial (aplicados, quando necessário e preferencialmente, aos alunos a frequentar o 3.º ciclo do ensino básico e o ensino secundário, podendo alargar-se excecionalmente aos restantes ciclos de ensino, em função do agravamento da pandemia da doença COVID-19), as escolas continuam a realizar atividades para os alunos:

•beneficiários da ação social escolar identificados pela escola;

•em risco ou perigo sinalizados pelas comissões de proteção de crianças e jovens;

•para os quais a escola considere ineficaz a aplicação dos regimes misto e não presencial.

A presente resolução obedece aos seguintes princípios:

a) O reforço dos mecanismos de promoção da igualdade e equidade de modo a que todos os alunos alcancem as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória;

b) A afirmação do regime presencial como regime regra e do caráter excecional e temporário dos regimes misto e não presencial;

c) A flexibilização na transição entre os regimes presencial, misto e não presencial;

d) A prioridade na frequência de aulas presenciais pelos alunos até ao final do 2.º ciclo e àqueles a quem não seja possível assegurar o acompanhamento pelos professores quando se encontrem em regime não presencial;

e) A valorização da experiência adquirida em contexto de emergência de saúde pública, na planificação e concretização de ensino em regime não presencial e na preparação dos espaços escolares;

f) O reconhecimento da importância da escola, enquanto suporte e condição para o funcionamento normal da vida familiar, profissional e económica do País.

É fixado um período inicial de cinco semanas do ano letivo dedicado à consolidação das competências e dos conhecimentos do ano anterior. As escolas têm autonomia para definir formas de organização que potenciem estas tarefas.

O apoio aos alunos para quem foram mobilizadas medidas seletivas e adicionais, de acordo com plano de trabalho a estabelecer pela equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva (EMAEI), em articulação com o diretor de turma, deve ser assegurado em regime presencial, salvaguardando-se as orientações das autoridades de saúde.

Devem ser asseguradas em regime presencial as respostas especializadas das escolas de referência no domínio da visão e da educação bilingue dos estabelecimentos de educação especial e os apoios prestados no âmbito do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância.

Programa de mentoria nas escolas

De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, as escolas devem criar um programa de mentoria, tendo em vista estimular o relacionamento interpessoal e a cooperação entre alunos. Este programa deve desenvolver-se através da identificação de alunos que, em cada escola, se disponibilizam para apoiar os seus pares acompanhando-os no desenvolvimento das aprendizagens, esclarecimento de dúvidas, integração escolar, preparação para os momentos de avaliação e outras atividades que visam a melhoria dos resultados escolares.

A seleção dos alunos mentores e mentorandos deve obedecer a critérios definidos no programa de mentoria, competindo às escolas disponibilizar os meios necessários à realização das atividades de mentoria, incluindo o apoio logístico. A participação como aluno mentor é registada no certificado do aluno, podendo ser valorizada na classificação dos alunos. A família do aluno deverá ser envolvida na planificação e desenvolvimento do programa.

Estratégia de combate ao abandono escolar

A Resolução do Conselho de Ministros 53-D/2020 estabelece que as escolas devem prestar um acompanhamento específico às crianças e jovens em risco ou perigo, sensibilizando os docentes e, em particular, os diretores de turma, para a identificação precoce deste tipo de situações, devendo, sempre que detetem crianças e jovens em situação de risco ou perigo, em articulação com a comissão de proteção de crianças e jovens territorialmente competente, organizar dinâmicas de integração e de trabalho escolar, através da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva (EMAEI), de modo a proporcionar aos alunos os meios e as condições necessárias à sua segurança, formação, educação, bem-estar e desenvolvimento integral.

Determina igualmente a criação de uma equipa destinada à definição de uma estratégia de combate ao abandono escolar, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, designadamente a produção de indicadores globais, constituída por elementos de vários serviços e organismos da área governativa da educação a qual deverá ser apresentada ao membro do Governo responsável pela área da educação até ao final do 1.º período do ano letivo de 2020/2021.

Planos de desenvolvimento pessoal, social e comunitário

O contexto socioeconómico é um forte preditor do sucesso e da inclusão escolares devendo a escola ser um instrumento de mitigação das desigualdades socioeducativas, garantindo o acesso ao conhecimento como chave para a mobilidade social e o êxito educativo de todos e cada um dos alunos e contrariando o absentismo e o abandono. Nesta certeza revela-se necessária uma ação integrada da escola com os demais atores sociais com impacto educativo na comunidade, designadamente, no estreitamento da relação escola-família, da relação entre o aluno e a comunidade e da relação escola-movimentos associativos, culturais, recreativos, artísticos, desportivos, voluntários e solidários.

No âmbito do PNPSE, foram criados para o ano letivo 2020/2021 os planos de desenvolvimento pessoal, social e comunitário visando o aprofundamento de intervenções de caráter sociocomportamental que confiram às escolas o reforço de recursos humanos para a concretização de medidas centradas em dimensões essenciais para o sucesso e inclusão educativos, nomeadamente: o aperfeiçoamento de competências sociais, emocionais e de desenvolvimento pessoal, o aprofundamento da relação entre escola e família e o envolvimento da comunidade na parceria para o sucesso.

As candidaturas para os agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas da rede pública conceberem e apresentarem estes planos, na esfera da sua autonomia, foram apresentadas até ao dia 28 de agosto de 2020 de acordo com o definido no Edital  e são objeto de análise e aprovação pela Estrutura de Missão do PNPSE que acompanhará a construção e a execução dos planos contratualizados.

Medidas educativas de integração de menores estrangeiros não acompanhados (MENA) no sistema educativo

Considerando que as crianças e jovens beneficiários ou requerentes de proteção internacional, se encontram em situação de maior vulnerabilidade, em consequência dos contextos de onde provêm, tornou-se premente garantir as medidas necessárias ao seu acolhimento nos respetivos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas.

Assim, e no sentido de agilizar a integração no nosso sistema educativo destas crianças e jovens são autorizadas medidas educativas extraordinárias, ao nível da concessão de equivalências, da integração progressiva no currículo e do reforço da aprendizagem da língua portuguesa, bem como da ação social escolar.

As medidas tomadas foram publicadas nos seguintes documentos:

Medidas educativas de integração de crianças e jovens refugiados no sistema educativo

Guia de acolhimento

#Estudo em casa

No momento em que as atividades letivas presenciais foram suspensas, tornou-se fundamental a disponibilização de recursos de apoio às atividades de ensino a distância. O #EstudoEmCasa destinou-se essencialmente aos alunos que não tinham facilidade ou possibilidade de aceder à internet e aos recursos que aí se disponibilizaram.

Através de uma parceria entre o Ministério da Educação, a RTP, a Fundação Calouste Gulbenkian e 4 escolas de diferentes pontos do país que disponibilizaram os seus professores para lecionarem via TV, foi feita a transmissão através do canal RTP Memória assegurando que todos os que têm televisão conseguissem aceder a estes recursos. As emissões diárias em canal aberto de televisão decorreram de 20 de abril a 26 de junho, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 18h00.

O #EstudoEmCasa não foi uma forma de ensino autónomo para os alunos; os conteúdos apresentados e os recursos disponibilizados neste espaço não substituíram o papel dos professores. Os alunos continuaram a pertencer às suas turmas de origem, sendo os professores titulares e os diretores de turma os primeiros responsáveis pelo seu acompanhamento e pela sua avaliação formativa e sumativa. No entanto, não bastava emitir pela televisão, porque estes conteúdos não garantiam aprendizagem por si só. Os professores titulares e diretores de turma asseguraram um contacto regular com os alunos, através do envio de mensagens, de textos coletivos ou de outros meios de combate ao isolamento social zelando pelo seu bem-estar e acompanhando o desenvolvimento das suas aprendizagens, em interação com os outros professores de turma. Foram previstas formas de os alunos sem conectividade e/ou equipamento informático manterem contacto com os professores.

O #EstudoEmCasa criou um conjunto de conteúdos educativos não pretendendo substituir a escola, mas garantindo a articulação com ela e tendo professores “em linha” para encurtar distâncias.

Foi também criada uma plataforma assente no YouTube, que permitiu que os professores disponibilizassem as suas aulas, possibilitando que ficassem acessíveis à comunidade educativa alargada tendo sido elaborados materiais de apoio, cujo objetivo foi o da capacitação com as metodologias que melhor se adequaram à plataforma.

Consulte materiais de apoio e outras informações relevantes aqui.

Projeto nacional de monitorização, acompanhamento e investigação em avaliação pedagógica (MAIA)

O Projeto MAIA é um projeto de âmbito nacional que tem como propósito primordial contribuir para transformar e aperfeiçoar as práticas de avaliação e de ensino com o objetivo de melhorar as aprendizagens dos alunos, através da integração da avaliação pedagógica nos processos de desenvolvimento curricular, articulando-a com o ensino e com a aprendizagem.

O projeto tem três dimensões: capacitação, acompanhamento e investigação e é desenvolvido em estreita colaboração com 91 Centros de Formação da Associação de Escolas (CFAE), com as direções das escolas e com os docentes, trabalhando em oficinas de formação numa lógica de metodologia de “formação-ação” e desenvolvendo projetos de intervenção postos em prática nas turmas dos professores envolvidos. O projeto envolve cerca de 200 professores formadores e/ou assessores para a autonomia e flexibilidade curricular, que cobrem o território nacional, com trabalho de formação e acompanhamento já realizado a cerca de 2000 professores.

O projeto contempla ainda a produção de materiais de apoio contribuindo para a consistência de procedimentos em todos os CFAE, para a credibilidade da formação e da investigação. Do processo em curso, faz ainda parte a conceção, elaboração e administração de inquéritos por questionário, bem como a produção de um relatório com recomendações e conclusões que possam apoiar o desenvolvimento das políticas públicas de educação no domínio da avaliação pedagógica.

Consulte algumas páginas deste projeto:

https://lsforma.net/centroeducatis/news/index.php?/archives/22-Projeto-Nacional-Monitorizaco,-Acompanhamento-e-Investigaco-em-Avaliaco-Pedagogica-MAIA.html

https://www.valedominho.com/acd073t1

https://edu.azores.gov.pt/ensino_a_distancia/webinar-como-avaliar-a-aprendizagem-dos-estudantes-em-um-ambiente-on-line-com-domingos-fernandes/

https://blogue.rbe.mec.pt/avaliacao-para-as-e-das-aprendizagens-e-2294476

Ano letivo de 2019/2020: medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19

No seguimento do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que aprovou um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, entre as quais a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, o Governo aprovou a 13 de abril o Decreto-Lei n.º 14-G/2020, o qual estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, relativas concretamente à realização e avaliação das aprendizagens, ao calendário escolar e de provas e exames dos ensinos básico e secundário, às matrículas, à inscrição para os exames finais nacionais e ao pessoal docente e não docente. Pretende-se desse modo assegurar a continuidade do ano letivo de 2019/2020, de forma justa, equitativa e o mais normalizada possível.

O referido decreto-lei aplica-se à educação pré-escolar e às ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais, públicas e privadas. Aplica-se ainda ao ensino a distância, e aos ensinos individual e doméstico.

Do conjunto de medidas a aplicar, destacam-se as seguintes:

  • As aprendizagens são desenvolvidas através da modalidade de ensino não presencial, e as escolas devem definir e implementar um plano de ensino a distância, com as metodologias adequadas aos recursos disponíveis e critérios de avaliação, que têm em conta os contextos em que os alunos se encontram e tendo em vista um acesso equitativo às aprendizagens.
  • Realização das aprendizagens em regime presencial para os 11.º e 12.º anos de escolaridade, nas disciplinas que têm oferta de exame final nacional, mantendo-se apenas as restantes disciplinas em regime não presencial (a partir de 18 de maio).
  • No ano letivo de 2019/2020, é cancelada a realização das provas de aferição, dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade; das provas finais do ensino básico, no final do 9.º ano de escolaridade; das provas a nível de escola, realizadas como provas finais do ensino básico; dos exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.
  • Alargamento do calendário letivo, em junho, e adiamento dos exames nacionais de conclusão do ensino secundário (1.ª fase: de junho para julho; 2.ª fase: de julho para setembro).
  • No ensino secundário, os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior.

Currículo e aprendizagens essenciais

Em 2020 prossegue o trabalho de elaboração das Aprendizagens Essenciais (AE) para todas as disciplinas da componente sociocultural e da componente científica dos Cursos Profissionais (CP).

Quanto aos Cursos Artísticos Especializados (CAE) do ensino secundário, estão igualmente a ser elaboradas AE das disciplinas da componente científica.

Para mais informações sobre este assunto, consultar infra os conteúdos relativos a anos anteriores.

Projeto comunidades de aprendizagem INCLUD-ED

O projeto  INCLUD-ED conta com o apoio técnico por parte do CREA (Community of Research on Excellence for All), que iniciou, em novembro de 2019, a capacitação de um conjunto de 40 formadores e o acompanhamento e capacitação das equipas responsáveis pela implementação do projeto em cada uma das comunidades educativas envolvidas.

Para mais informações sobre este assunto, consultar infra os conteúdos relativos a anos anteriores.

Autonomia e flexibilidade curricular

No âmbito da Autonomia e Flexibilidade Curricular (AFC), cada uma das cinco equipas regionais de acompanhamento dinamizou, em novembro e dezembro de 2019, reuniões regionais com as escolas das suas regiões. Além disso, estas equipas realizaram diversas visitas de acompanhamento a escolas, a seu pedido ou por iniciativa das equipas, e ainda reuniões de esclarecimento sobre a elaboração de Planos de Inovação para o ano letivo de 2020/2021.

Entre dezembro de 2019 e fevereiro de 2020, foi desenvolvido um trabalho de acompanhamento de proximidade intensivo aos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, incluindo escolas profissionais, públicas e privadas, que enquadradas pela Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, apresentaram Planos de Inovação pressupondo uma gestão superior a 25% do total da carga horária das matrizes curriculares-base.

Foi aprovado, até fevereiro de 2020, um total de 80 planos de inovação curricular e pedagógica.

Para mais informações sobre este assunto, consultar infra os conteúdos relativos a anos anteriores.

Educação inclusiva

A Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva, reforçando as competências das escolas e das equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva na definição e mobilização de medidas de apoio à aprendizagem e à inclusão. 

No âmbito do acompanhamento e monitorização previstos nestes diplomas, foram realizadas, em janeiro de 2020, as seguintes ações:

  • dinamização, pelas equipas técnicas multidisciplinares, de workshops temáticos em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, dirigidos especificamente a diretores e coordenadores das equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva (cf. Artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho), envolvendo cerca de 1600 participantes.
  • implementação de um questionário eletrónico dirigido aos estabelecimentos de educação e ensino sobre o apoio à aprendizagem e à inclusão.

Valorização da carreira docente

No âmbito do regime jurídico da educação inclusiva, está prevista a realização, em 2020, de duas ações de formação de formadores: (i) “O Papel da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva na construção de uma escola inclusiva” e (ii) “O docente de educação especial na promoção da educação inclusiva”, nas modalidades de oficina e curso, respetivamente.

Em fevereiro de 2020 realizou-se o seminário “Tecnologias para a Inclusão e Acessibilidade”, com a participação de cerca de 250 docentes e especialistas nacionais, na qualidade de oradores; prevê-se igualmente um MOOC (Massive Open Online Course) sobre a mesma temática. 

Grupo de acompanhamento do projeto-piloto de oferta do mandarim como língua estrangeira no currículo do ensino secundário

Este projeto está em vigor em 13 escolas da rede pública, tendo sido alargado aos cursos profissionais (Despacho n.º 7728/2019). Assim, às 9 escolas que já tinham desenvolvido o projeto no ano letivo anterior juntam-se 4 novas escolas. Estão atualmente abrangidos 420 alunos.

No âmbito do processo de acompanhamento das escolas-piloto, foi realizada uma Reunião de Informação e Partilha que contou com a participação das escolas, de representantes do Grupo de Acompanhamento do Projeto-piloto e de outros serviços do ME.

Grupo de trabalho de matemática

Com a publicação dos resultados PISA 2018, o GTM pretende incluir, na versão final do relatório a submeter à tutela em finais de março de 2020, o estudo do programa de Matemática da República da Estónia, acrescentando este país aos outros casos analisados na 1.ª versão do relatório - EUA, Finlândia e Singapura.