Centros Qualifica
Os Centros Qualifica são coordenados por um responsável designado pela entidade promotora do Centro, cabendo-lhe assegurar a representação institucional do mesmo, bem como garantir o seu regular funcionamento ao nível da gestão pedagógica, organizacional e financeira.
O Coordenador deve possuir habilitação académica de nível superior e demonstrar conhecimento do sistema de educação e formação, sua organização e operacionalização e, preferencialmente, deve também ser detentor de experiência comprovada de gestão na coordenação de processos educativos e formativos.
Sempre que o Centro Qualifica seja promovido por um agrupamento de escolas ou por uma escola não agrupada o respetivo coordenador não pode acumular esta função com a de diretor de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
No plano estratégico, compete ao coordenador do Centro Qualifica:
promover parcerias com entidades relevantes no território no âmbito da qualificação e do emprego, bem como assegurar a sua permanente dinamização e acompanhamento, de forma a maximizar a relevância, eficácia e utilidade social dos serviços prestados pelo Centro;
potenciar o estabelecimento de parcerias com entidades empregadoras, com vista à promoção da aprendizagem ao longo da vida, incluindo o aperfeiçoamento, a especialização e a reconversão dos seus trabalhadores, bem como dinamizar a recolha de propostas de estágio e de oportunidades de formação em contexto de trabalho;
coordenar o plano estratégico de intervenção e elaborar o relatório de atividades, em articulação com as entidades parceiras e com os demais elementos da equipa;
coordenar a recolha, tratamento e divulgação sistemática da informação sobre o tecido empresarial, as oportunidades de emprego e as ofertas de qualificação para jovens e adultos;
disponibilizar toda a informação relevante e colaborar com a ANQEP, I.P. em matéria de estruturação da rede territorial de qualificação e de acompanhamento e monitorização das respetivas ofertas.
Compete ainda ao coordenador, no plano operacional:
gerir a equipa e desenvolver o seu potencial, com vista a garantir o cumprimento das atribuições dos Centros Qualifica, fomentando a inovação, a qualidade e a orientação do serviço para os candidatos e para o mercado de emprego;
implementar dispositivos de autoavaliação sistemática que permitam aferir a qualidade das intervenções e a satisfação dos candidatos;
disponibilizar a informação necessária ao acompanhamento, monitorização e avaliação externa da atividade, de acordo com as orientações da ANQEP, I.P.;
adotar medidas que potenciem os serviços prestados pelo Centro, tendo em atenção os resultados dos processos de autoavaliação e de avaliação externa;
assegurar a fiabilidade da informação registada no SIGO - Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa;
assegurar a efetiva operacionalização que garanta o apoio indispensável aos candidatos com deficiência e incapacidade no seu processo de certificação.
Cursos de educação e formação de adultos
A entidade formadora tem um representante a quem compete organizar e gerir os cursos EFA, desenvolvendo todos os procedimentos logísticos e técnico-administrativos que sejam da responsabilidade daquela entidade, incluindo os exigidos pelo Sistema de informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa – SIGO.
O representante da entidade formadora deve ser detentor de habilitação de nível superior, dispondo preferencialmente de formação e experiência em educação e formação de adultos, nomeadamente no âmbito da organização e gestão de cursos EFA.
Cursos de português língua de acolhimento
O desenvolvimento dos cursos de Português Língua de Acolhimento é assegurado por docentes profissionalizados na área do ensino do Português, preferencialmente com formação específica no ensino do Português como língua estrangeira ou língua segunda, ou por formadores com formação específica na mesma área.