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EACEA National Policies Platform:Eurydice
Formação contínua de docentes do ensino superior

Portugal

9.Pessoal docente e formadores

9.6Formação contínua de docentes do ensino superior

Last update: 12 May 2022

Para os professores deste nível de ensino não existe formação contínua, muito embora estejam estabelecidos requisitos para provimento em cada categoria. No entanto, de acordo com o Artigo 77.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, sem perda ou lesão de quaisquer dos seus direitos, podem requerer dispensa da atividade docente (licença sabática) pelo período de um ano escolar, a fim de realizarem trabalhos de investigação ou publicarem obras de vulto incompatíveis com a manutenção das suas tarefas escolares correntes.

O mesmo se aplica ao ensino superior politécnico, de acordo com o Artigo 36.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Uma vez terminada a licença sabática, o professor contrai a obrigação de, no prazo máximo de dois anos, apresentar ao conselho científico da instituição de ensino superior os resultados do seu trabalho.

Aspetos organizacionais

A licença sabática destina-se ao desenvolvimento profissional dos docentes, centrada no estudo das práticas pedagógicas e organizacionais, e no desenvolvimento de atividades que contribuam para a melhoria da qualidade da educação e do ensino.

Incentivos à participação em atividades de formação contínua

A licença sabática consiste numa dispensa da atividade docente, sem prejuízo das regalias inerentes ao desempenho das atividades tais como remuneração e contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos legais.