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Eurydice

EACEA National Policies Platform:Eurydice
Organização do sistema educativo e da sua estrutura

Portugal

2.Organização e governança

2.3Organização do sistema educativo e da sua estrutura

Last update: 13 May 2022

Sistema educativo português

O sistema educativoportuguês está dividido em diferentes níveis de ensino. Tem início na Educação Pré-escolar, com um ciclo de frequência opcional dos 3 aos 6 anos de idade (idade de ingresso na escolaridade obrigatória). Continua com o Ensino Básico, que compreende três ciclos sequenciais:

  • o 1.º ciclo, de 4 anos (idade esperada de frequência, dos 6 aos 10 anos de idade);
  • o 2.º ciclo, de 2 anos (idade esperada de frequência, dos 10 aos 12 anos de idade), correspondendo ao CITE 1;
  • e o 3.º ciclo, de 3 anos (idade esperada de frequência, dos 12 aos 15 anos de idade), correspondendo ao CITE 2.

Segue-se o Ensino Secundário, que corresponde a um ciclo de três anos, (idade esperada de frequência, dos 15 aos 18 anos de idade), correspondendo ao CITE 3, e que inclui cinco tipos de cursos:

  • Cursos científico-humanísticos
  • Cursos profissionais
  • Cursos artísticos especializados
  • Cursos com planos próprios
  • Cursos de aprendizagem.

O CITE 4 corresponde ao Ensino Pós-Secundário Não Superior, enquanto o CITE 5 corresponde a programa de Ensino Superior de curta duração.

O Ensino Superior está estruturado de acordo com os princípios de Bolonha e é direcionado aos alunos que completaram com sucesso o Ensino Secundário ou que possuem uma qualificação legalmente equivalente.

O CITE 6 compreende os programas de Licenciatura (ou equivalentes) e o CITE 7 os programas de Mestrado (ou equivalente). Por último, o CITE 8 compreende os programas de Doutoramento (ou equivalente).

Para mais informações sobre a estrutura do sistema educativo português, consulte as publicações The Structure of the European Education Systems 2021/22: Schematic Diagrams e Compulsory Education in Europe – 2021/22.

Ensino doméstico e ensino individual

No sistema educativo português existem regimes de ensino que visam dar resposta às famílias que, por razões de mobilidade profissional ou de natureza estritamente pessoal, pretendem assumir uma maior responsabilidade na educação dos seus filhos ou educandos em idade escolar, optando por ensiná-los fora do contexto escolar.

O Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, aprova o regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico e tem como destinatários os alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória que pretendem frequentar o currículo português (o ensino básico geral e os cursos científico-humanísticos do ensino secundário) e define ainda as regras e os procedimentos relativos à matrícula e frequência, bem como o processo de acompanhamento e monitorização e de certificação das aprendizagens, tendo em vista que todos os alunos desenvolvem as áreas de competências, atitudes e valores previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Os alunos abrangidos pelo ensino doméstico e pelo ensino individual estão sujeitos à avaliação e à certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, e de acordo com os normativos em vigor (Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, e Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto).