Política de planeamento
Instituições de ensino superior (IES) públicas
As IES públicas devem contemplar um corpo docente permanente que beneficie de um estatuto reforçado de estabilidade no emprego (tenure), em número apropriado e em conformidade com os respetivos Estatutos da Carreira Docente.
As regras respeitantes às categorias e deveres do pessoal docente, o seu recrutamento, estatuto, direitos e deveres que incluem a remuneração e direitos de aposentação, encontram-se legalmente estabelecidas, nomeadamente nos referidos Estatutos.
As IES públicas devem possuir os recursos humanos necessários para realizar as suas missões, sem prejuízo da contratação de serviços externos, sendo responsável pelo recrutamento e promoção do seu pessoal docente, tal como estipulado na lei.
O número máximo de pessoal docente que cada IES pública pode contratar, é fixado por Despacho do Ministério da tutela. A distribuição de vagas dos mapas de pessoal pelas diferentes categorias é feita por cada IES, sem prejuízo do Ministro da tutela poder fixar regras gerais sobre esta matéria.
Instituições de ensino superior (IES) privadas
De acordo com o previsto na lei, deve ser assegurado ao pessoal docente no ensino superior privado uma estrutura de carreira paralela à do pessoal docente no ensino superior público.
O pessoal docente em IES privadas deve possuir as qualificações e os graus académicos legalmente exigidos para o exercício da categoria de deveres equivalente no ensino superior público.
O recrutamento de pessoal docente nas IES privadas é regulado pelo direito privado, sem que haja intervenção governamental no seu planeamento.
Entrada na profissão
IES públicas
O pessoal docente nas IES públicas divide-se em pessoal de carreira, o qual é recrutado por concurso e pessoal especialmente contratado, ou seja, fora da carreira, o qual é recrutado por convite.
No ensino universitário, a carreira do pessoal docente engloba as categorias de Professor Catedrático, Professor Associado e Professor Auxiliar.
Para além dos docentes pertencentes às categorias acima indicadas, as IES públicas universitárias podem ainda contratar, para a prestação de serviço docente e a título de pessoal especialmente contratado, individualidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecida competência científica, pedagógica ou profissional, cuja colaboração se revista de interesse e necessidade inegáveis para a IES em causa.
Essas individualidades designam-se, consoante as funções para que são contratadas, por professor convidado, assistente convidado ou leitor, exceto quando se tratem de professores de instituições de ensino superior estrangeiras ou investigadores de instituições científicas estrangeiras, que são designados por professores visitantes.
Podem ainda ser contratados, como monitores, estudantes de ciclos de estudos de licenciatura ou de mestrado da própria instituição de ensino superior ou de outra instituição de ensino superior.
No ensino politécnico, a carreira de pessoal docente abrange as categorias de Professor Coordenador Principal, Professor Coordenador e Professor Adjunto.
Para além destes docentes, podem ser contratadas, para a prestação de serviço docente e a título de pessoal especialmente contratado, individualidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida competência científica, técnica, pedagógica ou profissional, cuja colaboração seja de inegável interesse ou necessidade para a IES em causa.
As individualidades contratadas têm um estatuto equiparado ao das categorias da carreira docente no ensino superior público politécnico, com uma descrição de funções adequada às atividades a desempenhar e designam-se professores convidados, salvo quanto aos professores de estabelecimentos de ensino superior estrangeiros e aos investigadores de instituições científicas estrangeiras, que são designados por professores visitantes.
Podem ainda ser contratados como assistentes convidados, titulares do grau de mestre ou do grau de licenciado e de currículo adequado, aos quais é atribuído o exercício das funções docentes sob a orientação de um professor e como monitores, estudantes de ciclos de estudos de licenciatura ou de mestrado, da própria instituição de ensino superior ou de outra instituição de ensino superior, universitária ou politécnica, pública ou privada, aos quais compete coadjuvar, sem os substituir, os restantes docentes, sob a orientação destes.
IES privadas
Nas IES privadas, universitárias e politécnicas, o pessoal docente é recrutado segundo as regras do direito privado, com aplicação do princípio da autonomia privada (liberdade de contratação).
Estatuto profissional
IES públicas
O regime de vinculação de pessoal docente do ensino superior universitário e politécnico é distinto, consoante se trate de pessoal de carreira e de pessoal fora da carreira (pessoal especialmente contratado).
O pessoal de carreira é contratado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, após aprovação em período experimental; o pessoal fora da carreira é contratado por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
Os professores catedráticos e os professores associados, no ensino universitário e os professores coordenadores principais e professores coordenadores, no ensino politécnico, beneficiam de um estatuto reforçado de estabilidade no emprego (tenure), que se traduz na garantia da manutenção do posto de trabalho, na mesma categoria e carreira ainda que em instituição diferente, nomeadamente no caso de reorganização da instituição de ensino superior a que pertencem que determine a cessação das respetivas necessidades.
O pessoal de carreira é contratado em regime de tempo integral, com ou sem dedicação exclusiva, sendo o pessoal fora da carreira contratado em regime de tempo parcial, só podendo ser em regime de tempo integral por razões excecionais e por um período limitado.
IES privadas
Nas IES privadas, universitárias ou politécnicas, o pessoal docente é recrutado segundo as regras do direito privado.
Salários
IES públicas
Os vencimentos do pessoal docente do ensino superior são definidos por lei, variando em função da categoria, dos resultados da respetiva avaliação e, mais residualmente, do tempo de serviço.
O montante máximo bruto está estabelecido, atualmente, em 5,417 euros, sendo o montante mínimo de 1,641 euros.
No que respeita ao pessoal especialmente contratado, quando contratado a tempo parcial, a sua remuneração é estabelecida com base numa percentagem do valor fixado para o regime de tempo integral, em função da categoria e para que é convidado.
IES privadas
Nas IES privadas, o pessoal docente é remunerado de acordo com os critérios definidos pelas partes, com aplicação do princípio da sua autonomia (liberdade de contratação).
Período de trabalho e de férias
IES públicas
Entende-se por regime de tempo integral aquele que corresponde à duração semanal do trabalho para a generalidade dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas.
O período de trabalho inclui o exercício de todos os deveres estabelecidos pelo respetivo estatuto da carreira, incluindo o tempo de trabalho prestado fora da IES, relacionado com o cumprimento das funções docentes.
Assim, para além do tempo dedicado às aulas e sua preparação, o horário letivo do docente também inclui uma componente para apoio aos alunos, a qual, por regra, deve corresponder a metade daquele tempo.
A coordenação de cursos livres em áreas de interesse científico para a IES, não incluídas no respetivo quadro de disciplinas, e autorizada pelo conselho científico, também é considerada como serviço docente.
No regime de tempo parcial, o número total de horas de serviço semanal, incluindo aulas, a sua preparação e apoio aos alunos, é contratualmente fixado.
IES privadas
Nas IES privadas, as condições do serviço docente são acordadas pelas partes segundo as regras do direito privado. Não obstante a aplicação do princípio da autonomia privada (liberdade de contratação), é desejável a fixação de um regime similar ao do ensino superior público.
Promoção, progressão
IES públicas
A promoção na carreira docente nas IES públicas, universitárias e politécnicas, entre as diferentes categorias, é feita por concurso, enquanto a progressão, dentro da mesma categoria, e efetuada em função dos resultados da respetiva avaliação de desempenho
IES privadas
Nas IES privadas, universitárias e politécnicas, a progressão na carreira depende dos termos acordados pelas partes, com aplicação do princípio da autonomia privada.
Reforma e pensões
IES públicas
As regras respeitantes à aposentação dos docentes nas IES públicas encontram-se definidas no Estatuto da Aposentação aplicável a todos os trabalhadores que exercem funções públicas ou no regime da Segurança Social (geral ou convergente), aplicáveis, casuisticamente, consoante a data de admissão na Administração Pública.
Quer no ensino universitário, quer no ensino politécnico, ao professor aposentado por ter atingido o limite de idade (atualmente 70 anos) é atribuída a designação de Professor Jubilado.
Os Professores Jubilados ou aposentados, podem ser orientadores de dissertações de Mestrado ou de teses de Doutoramento, membros de júris para atribuição dos graus de Mestre e de Doutor, membros de júris para atribuição dos títulos de Agregado, de habilitado para o exercício de funções de coordenação científica e de especialista.
Podem ainda ser membros de júris em concursos abrangidos pelos estatutos da carreira docente universitária ou politécnica e de Investigação Científica. Os Professores Jubilados ou aposentados também podem, excecionalmente, caso seja necessário, e tendo em consideração a sua especial competência num determinado domínio, ensinar em Instituições de Ensino Superior, não podendo, contudo, satisfazer as necessidades permanentes de serviço docente.
IES privadas
O regime aplicável às IES privadas é, por regra, o regime geral da Segurança Social.