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EACEA National Policies Platform:Eurydice
Instituições que ministram educação e formação de adultos

Portugal

8.Educação e formação de adultos

8.3Instituições que ministram educação e formação de adultos

Last update: 12 May 2022

A publicação do Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de janeiro, que altera o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, estabelece as seguintes estruturas que ministram educação e formação de adultos: os centros especializados em qualificação de adultos - atualmente designados Centros Qualifica; os estabelecimentos de ensino básico e secundário; os centros de formação e reabilitação profissional de gestão direta e protocolares; os polos de excelência que sejam criados a partir de operadores de formação que se distingam pela qualidade das suas intervenções formativas, designadamente a partir dos centros protocolares de formação profissional e outras entidades com estruturas formativas certificadas.

No âmbito dos centros especializados em qualificação de adultos, a Portaria n.º 232/2016, de 29 de agosto, regulamenta a rede de Centros Qualifica. Os Centros Qualifica podem ser criados por entidades públicas ou privadas, (designadas por entidades promotoras), nomeadamente agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas dos ensinos básico e secundário públicos, centros de formação profissional de gestão direta ou participada da rede do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), empresas e associações ou outras entidades com significativa expressão territorial ou sectorial e capacidade técnica instalada, em função dos sectores e públicos a que se dirigem, nomeadamente por fazerem parte da rede pública contratualizada há pelo menos cinco anos.

Em dezembro de 2021, a rede de Centros era  composta por 310 Centros, dispersos por todo o território continental e pela Região Autónoma da Madeira. Destes Centros, 169 são promovidos por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (públicas e privadas), 66 por centros de formação profissional de gestão direta ou de gestão participada do Instituto do Emprego e Formação Profissional, 11 por autarquias e 64 por outras entidades (incluindo empresas de formação, associações, entidades sem fins lucrativos e empresas privadas), sendo de referir, ainda, que alguns Centros desenvolvem a sua atividade em regime de itinerância, procurando, assim, dar resposta a públicos com menor capacidade de mobilidade ou a necessidades concretas evidenciadas por parceiros estratégicos para a qualificação.

Os Centros Qualifica, particularmente vocacionados para a informação, a orientação e o encaminhamento de candidatos para percursos de aprendizagem, com base nas reais necessidades de qualificação existentes nos diferentes territórios e setores económicos, assumem-se, assim, como instrumentos essenciais na estratégia de qualificação de adultos, tendo como premissa fundamental não só a valorização das aprendizagens que foram adquirindo ao longo da vida, mas também a possibilidade efetiva de aumentarem e desenvolverem competências através de formação qualificante.

Os Centros Qualifica assumem como foco central da sua atividade a qualificação dos adultos assente na complementaridade entre o reconhecimento, validação e certificação de competências e a obrigatoriedade de frequência de formação certificada.

A atividade destas estruturas abrange adultos com idade igual ou superior a 18 anos que procurem uma qualificação e, excecionalmente, jovens que não se encontrem a frequentar modalidades de educação ou de formação e que não estejam inseridos no mercado de trabalho.

Neste sentido compete aos Centros:

a) a informação, a orientação e o encaminhamento de candidatos, designadamente para ofertas de ensino e formação profissionais, tendo por base as diferentes modalidades de qualificação e procurando adequar as ofertas existentes aos perfis, necessidades, motivações e expectativas dos candidatos e às dinâmicas do mercado de trabalho;

b) o reconhecimento, validação e certificação das competências desenvolvidas pelos adultos ao longo da vida por vias formais, informais e não formais, de âmbito escolar, profissional ou de dupla certificação, com base nos referenciais do Catálogo Nacional de Qualificações;

c) o desenvolvimento de ações de informação e de divulgação dirigidas a jovens e adultos, a empresas e outros empregadores, sobre as ofertas de educação e formação profissional disponíveis e sobre a relevância da aprendizagem ao longo da vida;

d) a dinamização e participação em redes de parceria de base territorial que contribuam, no âmbito da educação e formação profissional, para uma intervenção mais integrada e consistente, na identificação de necessidades concretas de qualificação e na organização de respostas úteis para as populações, designadamente que facilitem a sinalização e identificação dos jovens que estão fora do sistema de educação e formação e promovam o seu encaminhamento para respostas de qualificação adequadas;

e) a monitorização do percurso dos candidatos encaminhados para ofertas de qualificação.

Os Centros Qualifica também apoiam a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), no que se refere às suas competências específicas de definição de critérios de estruturação da rede e de implementação de mecanismos de acompanhamento e de monitorização das ofertas de educação e formação.

Os Centros Qualifica organizam a sua intervenção, centrada e orientada para o indivíduo, nas etapas fundamentais de: acolhimento; informação e orientação; encaminhamento; formação; reconhecimento e validação de competências e certificação de competências. Estas etapas são levadas a cabo pela equipa de cada Centro Qualifica, a qual é constituída por um coordenador, por técnicos de orientação, reconhecimento e validação de competências, por formadores ou professores das diferentes áreas de competências-chave e das diferentes áreas de educação e formação, respetivamente, para o desenvolvimento de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências escolares e de competências profissionais e por um técnico administrativo que desenvolve as suas tarefas sob a orientação do coordenador e dos técnicos de orientação, reconhecimento e validação de competências.

O acompanhamento e a avaliação do funcionamento e da atividade dos Centros Qualifica são da competência da ANQEP, I. P., devendo esta apresentar, aos membros do Governo com competências nas áreas da educação e do emprego, informação mensal sobre os resultados da monitorização e um relatório anual do acompanhamento e avaliação do funcionamento dos Centros Qualifica, o qual deverá considerar a autoavaliação realizada anualmente pelos Centros.

Caso seja necessário, a ANQEP, I. P., pode requerer à Inspeção-Geral da Educação e Ciência ou ao IEFP, I. P., através do serviço competente, a realização de auditorias ou inspeções à atividade dos Centros Qualifica.

O funcionamento, resultados e impactos decorrentes da atividade da rede de Centros Qualifica podem ser objeto de avaliação externa regular, a contratualizar com entidades de reconhecido mérito e competência científica.

No âmbito de outras modalidades de educação e formação especificamente destinadas a adultos, há a referir todas as entidades que podem desenvolver Cursos de Educação e Formação de Adultos (Cursos EFA) e Formações Modulares Certificadas, inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações, no quadro da formação contínua. Destacam-se aqui, nomeadamente, estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública, estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com paralelismo pedagógico ou reconhecimento de interesse público, escolas profissionais, centros de formação profissional e de reabilitação profissional de gestão direta ou protocolares, entidades formadoras integradas noutros Ministérios, entidades formadoras integradas em pessoas coletivas de direito público e entidades com estruturas formativas certificadas do setor privado.