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Eurydice

EACEA National Policies Platform:Eurydice
Apoio educativo e orientação

Portugal

12.Apoio educativo e orientação

Last update: 12 May 2022

Enquadramento geral e quadro legislativo

A Lei n. º 85/2009, de 27 de agosto, veio estabelecer o alargamento da idade de cumprimento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos e consagrar a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos cinco anos de idade.

O Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, vem regular o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares. Refere este diploma que constitui dever do Estado a prestação de serviços de psicologia e orientação escolar e profissional, que permita o aconselhamento vocacional dos jovens, designadamente, o encaminhamento para uma oferta educativa adequada ao perfil do aluno, permitindo também a reorientação do percurso formativo do aluno, através dos regimes de permeabilidade ou de equivalências.

De acordo com o preâmbulo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016, “constituem princípios centrais da política educativa do XXI Governo Constitucional a promoção de um ensino de qualidade para todos, o combate ao insucesso escolar, num quadro de valorização da igualdade de oportunidades e do aumento da eficiência e qualidade das instituições públicas”.

O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, estabelece os princípios que garantem a todos os alunos a inclusão, o desenvolvimento e a participação nos processos de aprendizagem. Este diploma identifica as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, as áreas curriculares específicas, bem como os recursos específicos a mobilizar para responder às necessidades educativas de todas as crianças e jovens ao longo do seu percurso escolar, nas diferentes ofertas de educação e formação. Um dos recursos é a constituição de uma «equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva», a qual deverá incluir um psicólogo que desenvolva, entre outros apoios, a orientação vocacional.

O Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de janeiro, republica o Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, que estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), apresenta uma resposta estratégica para melhorar os baixos níveis de qualificação da população portuguesa. Este diploma consigna no Artigo 14.º a «informação e orientação para a qualificação e o emprego», tendo em vista disponibilizar informação específica, nomeadamente sobre oferta de formação profissional e de emprego, relevante para a decisão por parte dos indivíduos e das organizações, no que respeita à satisfação dos seus interesses e necessidades. Esta atividade deve ser desenvolvida pelos serviços públicos de emprego e formação, centros especializados em qualificação de adultos e os serviços de psicologia e orientação dos estabelecimentos de ensino.

Psicologia e orientação em contexto escolar

Os Serviços de Psicologia e Orientação (SPO), criados pelo Decreto-Lei n.º 190/91 de 17 de maio, são considerados unidades especializadas de apoio educativo, integradas na rede escolar, que desenvolvem a sua ação em escolas e agrupamentos de escolas, da educação pré-escolar ao ensino secundário, em três domínios:

  • apoio psicopedagógico a alunos e professores;
  • apoio ao desenvolvimento de sistemas de relações da comunidade educativa; e
  • orientação escolar e profissional.

As atividades a desenvolver em cada um destes domínios variam de acordo com o contexto e as prioridades definidas nos instrumentos de gestão da escola. Estes domínios de intervenção estão interligados e têm um caráter de complementaridade, concorrendo para o desenvolvimento integral de todos os alunos e para a melhoria da qualidade dos contextos educativos.

A intervenção dos SPO tem subjacente uma perspetiva desenvolvimentista. As intervenções assumem um carácter presencial (face to face ou grupal) e à distância, por recurso às TIC. Como suporte à sua atividade, dispõem de um conjunto de instrumentos e recursos técnicos, devidamente enquadrados nos critérios éticos e de qualidade definidos nomeadamente pela European Lifelong Guidance Policy Network (ELGPN).

O psicólogo escolar e demais elementos da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, tem um papel fundamental na proposta de medidas de suporte, efetuando o seu acompanhamento, monitorização e avaliação. É ainda de referir a ação destes técnicos especializados é pautada pela autonomia técnica e científica, de acordo com o Código Deontológico da profissão. Os psicólogos escolares podem estar integrados em Serviços de Psicologia e Orientação (SPO), os quais foram criados pelo Decreto-Lei n.º 190/91 de 17 de maio, são considerados unidades especializadas de apoio educativo, integradas na rede escolar, que desenvolvem a sua ação em escolas e agrupamentos de escolas, da educação pré-escolar ao ensino secundário.

Enquanto técnicos especializados e elementos da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, os psicólogos têm um papel fundamental no desenvolvimento holístico dos alunos, considerando o aprender a conhecer, o aprender a fazer, o aprender a viver juntos e a viver com os outros e o aprender a ser.

Para informações adicionais, consultar o Subcapítulo 10.3 – Profissionais responsáveis pela Orientação na Educação Pré-Escolar e Escolar

Informação e orientação para a qualificação de jovens

A Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP) enquanto organismo que coordena as estruturas do SNQ, tem competências na conceção e dinamização de atividades de informação e orientação para a qualificação de jovens, mobilizando, entre outros, os profissionais dos vários serviços de informação e orientação vocacional.