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Eurydice

EACEA National Policies Platform:Eurydice
Reformas na educação pré-escolar e nos cuidados de infância

Portugal

14.Reformas em curso e desenvolvimentos políticos

14.1Reformas na educação pré-escolar e nos cuidados de infância

Last update: 13 May 2022

2022

Gratuitidade das creches e das amas

Na sequência das medidas já adotadas em 2020 e 2021 relativamente à gratuitidade das creches para crianças de famílias do 1.º e do 2.º escalões de comparticipação familiar, foi agora aprovado pela Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro o alargamento progressivo da gratuitidade da frequência de creche a todas as crianças que frequentem creches geridas por instituições particulares sem fins lucrativos (IPSS e outras instituições legalmente equiparadas) com Acordo de Cooperação com o MTSSS, bem como em Amas geridas pelo ISS, I. P, de acordo com a seguinte calendarização:

a) Em 2022, a todas as crianças que ingressem no 1.º ano de creche (a partir do dia 1 de setembro de 2022);

b) Em 2023, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º ano;

c) Em 2024, a todas as crianças que ingressem no 1.º ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º e 3.º anos.

Requalificação e alargamento da rede de equipamentos e respostas sociais

No âmbito da Componente 03 – Respostas Sociais, no seu investimento RE-C03-i01 - Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), surge a medida C03-i01-m01 – Requalificação e Alargamento da Rede de Equipamentos e Respostas Sociais. Esta medida tem como objetivo primordial reforçar, adaptar, requalificar e inovar as respostas sociais dirigidas às crianças, pessoas idosas, pessoas com deficiência ou incapacidades e famílias. São elegíveis as candidaturas que incidam na criação de lugares, designadamente em Creche.

No âmbito desta medida, o financiamento destina-se a: obras de construção de raiz; obras de remodelação, ampliação e adaptação das infraestruturas; obras que promovam a reconversão de equipamentos para desenvolvimento de novas respostas sociais com vista a responder às necessidades territoriais diagnosticadas e aquisição de imóvel ou fração e a respetiva adaptação para instalação de equipamentos sociais.

O período para apresentação das candidaturas teve início a 7 de dezembro e encerra a 22 de fevereiro de 2022.

Plano 21|23 Escola+

Lançado para o biénio 2021-2023, este Plano integrado para a recuperação das aprendizagens dos alunos dos ensinos básico (desde o pré-escolar) e secundário incide em três eixos estruturantes de atuação, a saber, 1- ensinar e aprender; 2 - apoiar as comunidades educativas; 3 - conhecer e avaliar, desenvolvendo-se em domínios de atuação, correspondentes a áreas de incidência prioritária, e em ações específicas, que constituem o portefólio de medidas propostas às comunidades educativas, por um lado, e os meios e recursos disponibilizados, por outro lado.

Para mais informações, consultar Subcapítulo 14.2.- Reformas na Educação Escolar

2021

Ano letivo 2020/21: medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Foi elaborado o Roteiro “Contributos para o apoio e acompanhamento a distância, na educação pré-escolar”, que consiste numa ferramenta de apoio às escolas, educadores de infância e pais, na implementação do ensino a distância na educação pré-escolar.

Escolas de referência para o acolhimento de filhos e outros dependentes de profissionais de serviços essenciais e serviço de refeições para alunos da Ação Social Escolar

Medida comum aplicada na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário – consultar Subcapítulo 14.2.

2020

Reforço das medidas sanitárias para o ano letivo 2020/2021

Medidas comuns aplicadas na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário – consultar subcapítulo 14.2.

Ano letivo 2020/2021: medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Medidas comuns aplicadas na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário – consultar subcapítulo 14.2.

Em virtude da atual crise pandémica, preveem-se três cenários de organização do ensino: presencial, misto e a distância, sendo o primeiro cenário a opção geral a adotar. Isto significa que as opções mista e a distância serão aplicadas a título excecional e temporário, caso seja necessário e preferencialmente apenas no 3.º ciclo do ensino básico e no ensino secundário. Devem ser asseguradas em regime presencial as respostas especializadas das escolas de referência no domínio da visão e da educação bilingue dos estabelecimentos de educação especial e os apoios prestados no âmbito do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância.

Ano letivo de 2019/2020: medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Medidas comuns aplicadas na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário – consultar subcapítulo 14.2.

No caso da educação pré-escolar, as atividades realizaram-se excecionalmente em regime a distância, entre 16 de março e 31 de maio. A partir de 1 de junho, foi decretado o regresso às atividades presenciais na educação pré-escolar, tendo-se emitido orientações específicas para as normas sanitárias a cumprir de forma a prevenir situações de contágio.

#EstudoEmCasa

Medidas comuns aplicadas na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário – consultar subcapítulo 14.2

Os recursos relativos à educação pré-escolar foram disponibilizados através do canal RTP 2, de acordo com a programação constante no site

Os recursos educativos disponibilizados não dispensaram a intervenção dos educadores. As crianças e as famílias que recebiam conteúdos exclusivamente pela televisão foram objeto de especial atenção por parte dos seus educadores, tendo sido mantido o contacto, individualmente e em parceria, com outras entidades da comunidade.

Medidas educativas de integração de menores estrangeiros não acompanhados (MENA) no sistema educativo

Considerando que as crianças e jovens beneficiários ou requerentes de proteção internacional, se encontram em situação de maior vulnerabilidade, em consequência dos contextos de onde provêm, tornou-se premente garantir as medidas necessárias ao seu acolhimento nos respetivos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas, incluindo a rede pré-escolar.  Para mais informação, consultar subcapítulo 14.2.

Programa de alargamento da rede de equipamentos sociais (PARES) 3.0

Foi lançado, no dia 19 de agosto de 2020, o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES) 3.0. Esta nova geração do Programa tem por objetivo apoiar o desenvolvimento, a consolidação e a reabilitação da rede de equipamentos sociais que incluem creches, serviços de apoio domiciliário, centros de dia, estruturas residenciais para pessoas idosas e pessoas com deficiência e centros de atividades ocupacionais, nos termos da Portaria n.º 201-A/2020.

Medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde (MAREESS)

A medida MAREESS foi criada pelo Governo no âmbito da pandemia da doença Covid-19 e promove a integração de pessoas para desenvolvimento de trabalho socialmente útil em instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia. Com esta medida pretende-se reforçar as instituições que desenvolvam respostas de apoio à família com o apoio à colocação de mais 15 mil profissionais até final do ano de 2020.

Na sequência da reabertura das atividades letivas, não letivas e formativas dos equipamentos sociais de apoio à primeira infância, suspensas atendendo à situação epidemiológica, foi disponibilizado um Guião que define um conjunto de normas a observar na reabertura das respostas sociais creche, creche familiar e ama no sentido de orientar e harmonizar o processo, de modo seguro e informado, tendo em vista a segurança das crianças e dos profissionais.

PARES 2.0

O investimento em equipamentos sociais constitui uma dimensão estratégica do desenvolvimento do país. Nesse sentido, o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES 2.0) prevê o alargamento da rede de equipamentos sociais a fim de aumentar a capacidade da oferta nas áreas de infância e juventude, pessoas com deficiência e população idosa.

O PARES 2.0 prevê a possibilidade de apoiar o investimento em equipamentos sociais que careçam de obras urgentes ou tenham a necessidade de adaptar as instalações e/ou de substituir materiais ou equipamentos, em especial aqueles cujo deficiente funcionamento ponha em causa a segurança, o bem-estar e a qualidade dos serviços prestados.

O PARES 2.0 assenta na abertura de candidaturas (fixadas por despacho do Governo), apoiando assim os investimentos na área dos equipamentos sociais, viabilizando a promoção de respostas sociais de qualidade aos utentes, a adoção de soluções capazes de assegurar a qualidade e modernização, e a resposta eficiente a novas necessidades sociais territoriais.

Até 31 de janeiro de 2020 decorreu um período de candidaturas ao PARES 2.0 destinado a todas as entidades do setor social e solidário, cujos projetos de investimento se destinem exclusivamente à criação de novos lugares em creche e se situem nos concelhos cuja taxa de cobertura seja inferior a 33% e nos concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, onde a cobertura da rede apresenta maiores fragilidades e é influenciada pelos movimentos pendulares entre a residência e o local de trabalho das famílias. A dotação orçamental na resposta creche, definida para o referido aviso de candidaturas, correspondente ao montante de financiamento público, totaliza € 37.000.000.