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EACEA National Policies Platform:Eurydice
Variantes organizacionais e estruturas alternativas

Portugal

6.Ensino secundário e pós-secundário não-superior

6.10Variantes organizacionais e estruturas alternativas

Last update: 13 May 2022

Segunda Oportunidade (Programa 2O)

O Ministério da Educação criou, através do Despacho n.º 6954/2019, de 6 de agosto, um programa de intervenção junto de jovens que abandonaram o sistema educativo e em risco de exclusão social, denominado Segunda Oportunidade (Programa 2O). Este programa é desenvolvido pelas Escolas de Segunda Oportunidade (Second Chance Schools), segundo um modelo pedagógico próprio, em articulação com a Rede Europeia de Escolas de Segunda Oportunidade (European Association of Cities, Institutions and Second Chance Schools). Os jovens abrangidos encontram-se sinalizados no âmbito das comissões de proteção de crianças e jovens, pelas equipas multidisciplinares de apoio aos tribunais e por instituições de acolhimento de crianças e jovens e carecem de uma resposta adequada de educação e formação que lhes permita uma reintegração escolar e social. O Programa 2O constitui uma resposta socioeducativa concebida e desenvolvida por agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas, em colaboração com outras entidades e instituições, visando: a) combater o abandono escolar de jovens sem emprego nem qualificação, proporcionando-lhes formação qualificada dirigida às suas necessidades, expectativas e interesses específicos, em alinhamento com o mercado laboral local; b) acompanhar de forma próxima o desenvolvimento da autonomia e integração socioprofissional dos jovens. O público-alvo é constituído por jovens entre os 15 e os 25 anos, sem qualificação profissional e sem emprego, em situação de abandono há pelo menos um ano. Estes jovens têm a possibilidade de frequentar: i) Um programa integrado de educação e formação (PIEF); ii) Um curso de educação e formação para adultos (Curso EFA). A formação baseia-se num modelo pedagógico personalizado, sendo organizada em módulos flexíveis e visa promover competências gerais básicas (numeracia e literacia), competências pessoais, sociais e de cidadania (trabalho em grupo, criatividade, respeito por si próprio e pelos outros, participação social), profissionais e tecnológicas, expressões artísticas e desporto. A frequência e duração dos diferentes módulos de formação são diferenciadas e negociadas com os alunos, a partir de um diagnóstico das suas necessidades, interesses e disponibilidade, de modo a atingir um nível CITE 1, 2 ou 3. Esta modalidade determina a obrigatoriedade de acompanhamento dos jovens até dois anos após saída do Programa 2O.

Ensino a distância

O Ensino a Distância (E@D) está regulamentado pela Portaria n.º 359/2019, de 8 de outubro, na sequência do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, o qual estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens. Esta constitui uma alternativa para os alunos impossibilitados de frequentar presencialmente uma escola. Assenta na integração das tecnologias de informação e comunicação (TIC) nos processos de ensino e aprendizagem como meio para que todos tenham acesso à educação. É sustentada em novas abordagens pedagógicas nos modos de ensinar e aprender, bem como em inovações ao nível da organização e gestão curricular, que atendam às necessidades específicas dos seus destinatários e aos contextos particulares em que se encontram, garantindo, em simultâneo, a necessária segurança da informação. Funciona num ambiente virtual de aprendizagem suportado por um Sistema de gestão da aprendizagem, assente num modelo pedagógico flexível, personalizado e inclusivo, de forma a integrar múltiplos meios, linguagens e recursos, apresentar informação de maneira organizada, desenvolver interações entre os vários intervenientes, na construção e multiplicação de ambientes virtuais de aprendizagem, possibilitando a cada aluno progredir no currículo com sucesso. O E@D está atualmente sediado na Escola Secundária com 3.º Ciclo de Fonseca Benevides, em Lisboa. Esta funciona em estreita articulação com as escolas de proximidade, que dão apoio ao aluno no desenvolvimento do seu projeto educativo ou formativo. É a única oferta educativa oficial nesta modalidade, proporcionada pelo Ministério da Educação para os ensinos básico (a partir do 2.º ciclo) e secundário. Relativamente ao ensino secundário recorrente à Distância (ESRaD), consultar o Subcapítulo 8.4. Principais Tipos de Oferta Formativa, referente à Educação e Formação de Adultos, mas que pode integrar jovens entre os 16 e os 18 anos.

Escolas portuguesas no estrangeiro

Atualmente, existem vinte e quatro escolas, localizadas nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, em Timor-Leste e na Região Administrativa Especial de Macau, a ministrarem currículos e programas portugueses, desde a educação pré-escolar até ao ensino secundário, integradas na rede pública e na rede particular e cooperativa. A maioria das escolas privadas encontra-se em processo de reconhecimento do ensino ministrado, pelo Estado Português, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 30/2009, de 3 de fevereiro. Destacam-se as escolas integradas na rede pública, com trabalho reconhecido no âmbito da cooperação bilateral para o desenvolvimento: a Escola Portuguesa de Luanda (Angola), a Escola Portuguesa de Cabo-Verde, a Escola Portuguesa de Moçambique, a Escola Portuguesa Ruy Cinatti (Timor-Leste), a Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe e a Escola Portuguesa de Macau.