O regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário foi objeto de revisão em 2008 no sentido de alcançar três objetivos:
reforçar a participação das famílias e comunidades na direção estratégica das escolas, assegurando não apenas os direitos de participação dos agentes do processo educativo, designadamente do pessoal docente, mas também a efetiva capacidade de intervenção de todos os que mantêm um interesse legítimo na atividade e na vida de cada escola;
reforçar as lideranças das escolas para que em cada escola exista um primeiro responsável dotado da autoridade necessária para desenvolver o respetivo projeto educativo e executar localmente as medidas de política educativa;
reforçar a autonomia das escolas conferindo maior capacidade de intervenção ao diretor e instituindo um regime de avaliação e de prestação de contas.
Em 2012, o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário foi sujeito a alteração, visando o reforço progressivo da autonomia e a maior flexibilização organizacional e pedagógica das escolas, condições essenciais para a melhoria do sistema público de educação.