O Estado português é uma república constitucional unitária semipresidencial. Em Portugal existem quatro Órgãos de Soberania:
- O Presidente da República, que garante a independência nacional e a unidade do Estado;
- a Assembleia da República, que tem o poder legislativo (estes órgãos são eleitos por sufrágio universal);
- o Governo, que é presidido pelo Primeiro-Ministro e tem o poder executivo;
- os Tribunais, que exercem o poder judicial.
Os arquipélagos dos Açores e da Madeira são regiões autónomas com Governos e Assembleias Legislativas Regionais com os seus próprios poderes.
Os órgãos do poder local, ou autárquico, são as Câmaras Municipais e as Juntas de Freguesia.
O Ministério da Educação (ME), para os Ensinos Básico e Secundário, e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), para o Ensino Superior, definem, coordenam, implementam e avaliam as políticas nacionais para o sistema educativo, a ciência e a sociedade da informação, articulando-as com as políticas de qualificação e formação profissional (Decreto-Lei n.º 169-B/2019 de 3 de dezembro).
O Ministério do Trabalho da Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) possui responsabilidades no âmbito da EAPI dirigida a crianças até aos 3 anos de idade. Possui ainda atribuições e competências ao nível da formação e reconhecimento das qualificações profissionais e na certificação de entidades formadoras, a partir da ANQEP, I.P., um instituto público integrado na administração indireta do Estado sob superintendência e tutela conjunta dos Ministérios da Educação, e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em coordenação com o Ministério da Economia e Transição Digital.
O ME, o MCTES e o MTSSS prosseguem as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta do Estado, de organismos integrados na administração indireta do Estado, de órgãos consultivos, de outras estruturas e de entidades integradas no sector empresarial do Estado.
Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a administração da educação é da responsabilidade dos Governos Regionais, através das respetivas Secretarias Regionais de Educação, que adaptam a política educativa nacional a um plano regional e aos recursos humanos, materiais e financeiros.
De acordo com a Lei Orgânica do XXII Governo, a administração direta é constituída pelos seguintes serviços centrais:
- Secretaria-Geral da Educação e Ciência;
- Inspeção-geral da Educação e Ciência;
- Direção-Geral da Educação;
- Direção-Geral do Ensino Superior;
- Direção-Geral da Administração Escolar;
- Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência;
- Instituto de Gestão Financeira da Educação;
- Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
Para saber mais sobre a organização e governança do sistema nacional de educação, e as atribuições de cada um destes serviços, consulte o capítulo Administração e Governança a Nível Central e/ou Regional.