Documentos orientadores
EAPI para crianças com menos de 3 anos
No caso do acolhimento à primeira infância (0 aos 3 anos), não existe um quadro pedagógico de referência, apesar da Direção-Geral de Educação e o Instituto da Segurança Social, I.P. estarem atualmente a preparar orientações pedagógicas para a Creche. Tampouco existem diretrizes pedagógicas para a oferta domiciliária emanadas das autoridades centrais.
A Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto e a Portaria n.º 411/2012, de 14 de dezembro estabelecem o quadro normativo que define as condições de funcionamento e instalação das creches, de forma a garantir uma prática harmonizada ao nível das regras orientadoras da sua atuação.
De acordo com esta legislação, cada creche tem obrigação de elaborar e executar um projeto pedagógico que constitui o instrumento de planeamento e acompanhamento das atividades desenvolvidas pela resposta, em função das características das crianças.
O projeto pedagógico, dirigido a cada grupo de crianças, é elaborado pela equipa técnica com autonomia, com a participação das famílias e, sempre que se justifique, em colaboração com os serviços da comunidade, devendo ser avaliado semestralmente e revisto quando necessário.
O número máximo de crianças por grupo é o seguinte: 10 crianças até à aquisição da marcha; 14 crianças até aos 24 meses/2 anos; 18 crianças entre os 2 e os 3 anos.
As atividades da creche incluem:
- a prestação de cuidados adequados à satisfação das necessidades da criança;
- a nutrição e alimentação adequadas;
- cuidados de higiene pessoal;
- atendimento individualizado de acordo com as capacidades e competências das crianças:
- atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, em função da idade e das necessidades específicas das crianças.
É ainda de referir que, não obstante a ausência de orientações específicas para a etapa mais precoce da EAPI (antes dos 3 anos), as OCEPE cumprem, em certa medida, um papel orientador permitindo a adoção de abordagens comuns para a toda fase de EAPI (ver infra).
EAPI para crianças de 3 ou mais anos
As Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE) destinam-se a apoiar a construção e gestão do currículo no jardim de infância, da responsabilidade de cada educador/a, em colaboração com a equipa educativa do estabelecimento educativo/agrupamento de escolas.
As OCEPE homologadas através do Despacho n.º 9180/2016 - Diário da República n.º 137/2016, Série II de 2016-07-19, são de aplicação obrigatória para todos os estabelecimentos de educação pré-escolar da rede nacional (rede pública e rede privada).
As OCEPE foram publicadas em 2016 pelo Ministério da Educação e resultaram de um amplo trabalho que integrou os contributos de educadores de infância, docentes da formação inicial, investigadores e outros peritos nesta área.
Embora mantendo a obrigatoriedade das orientações relativas às crianças com mais de três anos em vigor desde 1997 (Lei n.º 5/97, de 10 de feveveiro), esta revisão enfatiza a necessidade de abordagens pedagógicas comuns e princípios para toda a fase da EAPI antes de entrar na escolaridade obrigatória. Desse modo, as OCEPE cumprem um papel orientador da construção e gestão do currículo nos jardins de infância, assegurando a continuidade educativa e dando especial atenção à criança nas transições quer, do ambiente familiar para a creche e/ou para o jardim de infância, quer deste para o 1.º ciclo do ensino básico.
Áreas de aprendizagem e desenvolvimento
EAPI para crianças com menos de 3 anos
De acordo com a Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto e a Portaria n.º 411/2012, de 14 de dezembro), as creches têm como objetivos:
- facilitar a conciliação da vida pessoal, familiar e profissional do agregado familiar;
- proporcionar, através de um atendimento individualizado, o bem-estar e desenvolvimento integral das crianças num clima de segurança afetiva e física;
- colaborar com a família na partilha de cuidados e responsabilidades no desenvolvimento das crianças;
- colaborar no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência assegurando o seu encaminhamento adequado.
O projeto pedagógico de cada creche inclui o plano de atividades sociopedagógicas, que define as ações educativas promotoras do desenvolvimento global das crianças (motor, cognitivo, pessoal, emocional e social).
Não há orientações curriculares específicas para estruturas que acolhem crianças com menos de 3 anos, mas, como referido supra, as OCEPE dirigidas a estruturas que acolhem crianças a partir dos 3 anos enfatizam a necessidade de adotar abordagens e princípios pedagógicos comuns para toda a fase que precede a escola primária, incluindo orientações para as fases de transição (do meio familiar, ou da creche, para o jardim de infância e deste para o ensino primário).
EAPI para crianças de 3 ou mais anos
De acordo com a Lei-Quadro (Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro) da Educação Pré-Escolar, esta etapa tem como objetivos gerais:
- promover o desenvolvimento pessoal e social da criança;
- fomentar a sua inserção em grupos socialmente diversificados;
- contribuir para a igualdade de oportunidades;
- estimular o desenvolvimento global;
- desenvolver a expressão e a comunicação;
- despertar a curiosidade e o pensamento crítico;
- proporcionar à criança ocasiões de bem-estar e de segurança;
- proceder à despistagem de inadaptações, deficiências ou precocidades e incentivar a participação das famílias no processo educativo.
As OCEPE estão organizadas em três capítulos fundamentais: Enquadramento Geral, Áreas de Conteúdo e Continuidade Educativa e Transições.
O Enquadramento Geral engloba os fundamentos e princípios da pedagogia para a infância, a intencionalidade educativa na construção e gestão do currículo e a organização do ambiente educativo.
As OCEPE identificam três áreas de conteúdo principais:
a) Área de Formação Pessoal e Social
b) Área do Conhecimento do Mundo
c) Área da Expressão e da Comunicação que está organizada em 4 domínios:
- Expressão artística: Artes Visuais, Jogo Dramático/Teatro, Música, Dança
- Linguagem Oral e Abordagem à Escrita
- Matemática
- Educação Física
O último capítulo das OCEPE incide sobre a Continuidade Educativa e Transições, onde são apresentadas estratégias para facilitar as transições e promover a articulação entre os diversos ambientes em que as crianças se inserem.
Abordagens pedagógicas
EAPI para crianças com menos de 3 anos
Encontra-se em preparação um conjunto de orientações pedagógicas para o sistema de educação e acolhimento para crianças com menos de 3 anos. Contudo, não existe regulamentação central quanto aos métodos de ensino e materiais utilizados, tendo os profissionais liberdade quanto aos mesmos.
EAPI para crianças de 3 ou mais anos
Os educadores de infância podem escolher o modelo/método com que pretendem desenvolver a ação pedagógica com as crianças, tendo, no entanto, como referência os fundamentos e princípios da pedagogia para a infância e o desenvolvimento do currículo de acordo com as áreas de conteúdo das OCEPE. A gestão do currículo é realizada pelo educador de infância, que define estratégias de concretização e de operacionalização das orientações curriculares, adequando-as ao contexto, tendo em conta os interesses e necessidades das crianças.
A atividade letiva deve prever e organizar um tempo simultaneamente estruturado e flexível em que os diferentes momentos tenham sentido para as crianças, com a finalidade de proporcionar processos de desenvolvimento e de aprendizagem pensados e organizados pelo educador em estreita colaboração com as crianças, contemplando de forma equilibrada diversos tipos de atividades, em diferentes situações: trabalho individual, trabalho a pares, trabalho em pequenos e grandes grupos. Estas atividades são geridas pelo educador, de acordo com as OCEPE que, não sendo um programa, permitem que o educador seja o gestor do currículo a desenvolver com as crianças.
O Ministério da Educação tem vindo a editar brochuras de apoio ao desenvolvimento do currículo para crianças em EAPI com mais de três anos em vários domínios das orientações curriculares: domínio da linguagem oral e abordagem à escrita; da matemática; das ciências experimentais; da expressão plástica e da expressão musical, bem como publicações que ilustram o desenvolvimento do trabalho de projeto em jardim de infância. Em 2021, foram editadas duas brochuras: “Participação e envolvimento das famílias” e “Planear e avaliar na educação pré-escolar”.
Avaliação
EAPI para crianças com menos de 3 anos
No sistema de educação e acolhimento/cuidados à infância, as crianças com menos de três anos não são formalmente avaliadas. No entanto, os educadores observam o desenvolvimento da criança, tentando sempre envolver e apoiar os pais.
Na elaboração do projeto pedagógico pela equipa técnica (2 assistentes operacionais até à aquisição de marcha e 1 educador com um 1 assistente operacional para os outros grupos), dirigido a cada grupo de crianças, com a participação das famílias. Algumas creches incentivam a participação das famílias no planeamento e avaliação das atividades, promovendo uma continuidade educativa.
EAPI para crianças de 3 ou mais anos
Na educação pré-escolar (crianças a partir dos 3 anos), a avaliação é um elemento integrante e regulador da prática educativa, e implica princípios e procedimentos adequados. Neste nível, a avaliação assume uma dimensão marcadamente formativa, num processo contínuo que assenta nos seguintes princípios:
- coerência entre os processos de avaliação e os fundamentos e princípios definidos nas Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE);
- utilização de técnicas e de instrumentos de observação e de registo diversificados que permitam evidenciar o desenvolvimento e as aprendizagens de cada criança e do grupo, ao longo da frequência na educação pré-escolar, tendo em conta as áreas de conteúdo preconizadas nas OCEPE;
- valorização dos progressos da criança.
A educação pré-escolar não envolve nem a classificação da aprendizagem da criança, nem a formulação de um juízo de valor sobre ela.
O planeamento e a avaliação são atividades educativas integradas no desenvolvimento do currículo que permitem ao educador de infância, por um lado, observar o progresso das aprendizagens das crianças e, por outro lado, adequar o processo educativo às necessidades de cada criança e do grupo.
A avaliação do progresso de cada criança, situada no contexto e processo em que se desenvolveu, utiliza abordagens descritivas ou narrativas, que documentam a evolução desse progresso e constituem o meio fundamental da avaliação designada como “alternativa”. São exemplos deste tipo de avaliação a construção de portefólios ou histórias de aprendizagem, em que a criança é envolvida na seleção de trabalhos, imagens e fotografias que fazem parte desse registo. Os comentários da criança que acompanham essa seleção também fazem parte dessa documentação, bem como anotações e registos do/a educador/a e/ou dos pais/famílias. Este tipo de instrumento permite à criança participar no planeamento e avaliação da sua aprendizagem, rever o processo e tomar consciência dos seus progressos.
Esta avaliação decorre em vários momentos, considerando-se também a participação das crianças no planeamento e avaliação. Os momentos de avaliação de final de período letivo são calendarizados no âmbito da autonomia das escolas, de acordo com o estipulado no Despacho publicado anualmente sobre o calendário escolar para e educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.
A avaliação das aprendizagens de cada criança consiste numa descrição sintética dos progressos mais significativos realizados pela criança em determinado espaço de tempo, que contempla a autoavaliação da criança e a visão dos pais/encarregados de educação.
Transição para o ensino básico
Um vasto número de estabelecimentos de educação pré-escolar e de escolas do 1º ciclo do ensino básico funcionam no mesmo estabelecimento de ensino, ainda que em áreas delimitadas. As regulamentações de nível superior preveem a articulação entre os educadores de infância e os professores do 1.º ciclo do ensino básico, como demonstra o Despacho n.º 6726-A/2021 de 7 de julho na sua redação atual no Despacho n.º 12123-M/2021 de 13 de dezembro, que aprova os calendários para o ano letivo de 2021/2022. Este Despacho refere que, na programação das reuniões de avaliação, os diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas devem assegurar a articulação entre os educadores de infância e os professores do 1.º ciclo do ensino básico, de modo a garantir o acompanhamento pedagógico das crianças no seu percurso entre estes níveis de ensino.
As Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE) abordam a continuidade educativa e transições, indicando algumas estratégias facilitadoras das transições verticais (JI/Escola), que requerem o envolvimento das famílias, das crianças, dos educadores, dos professores do 1.º ciclo e dos estabelecimentos.
Existem várias formas de promover esta articulação: (1) protocolos de cooperação entre a educação pré-escolar e a escola primária (1.º ciclo do ensino básico); (2) partilha de informação com a escola primária sobre a aprendizagem e o desenvolvimento da criança; (3) desenvolvimento de projetos comuns entre o jardim-de-infância e a escola do 1º ciclo do ensino básico; (4) visitas formais de crianças dos jardins-de-infância às escolas do 1º ciclo do ensino básico; (5) organização de reuniões com pais sobre o seu papel no processo de transição.
A estrutura das áreas de conteúdo, os domínios e subdomínios das OCEPE estão alinhados com as componentes do currículo do 1.º ciclo do ensino básico e com o Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória, o que facilita a articulação curricular entre a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico.