Reconhecimento, validação e certificação de competências – RVCC
O Processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) é uma das modalidades doSistema Nacional de Qualificações (SNQ). Este processo assenta num conjunto de pressupostos metodológicos (balanço de competências, abordagem autobiográfica) que permitem a identificação, o reconhecimento, a validação e a certificação das competências previamente adquiridas pelos adultos ao longo da vida, em contextos formais, não formais e informais. O processo consiste na aplicação de um conjunto de instrumentos de avaliação e no desenvolvimento de atividades concretas com vista à construção de um portefólio (instrumento onde se explicitam e organizam as evidências e/ou provas das competências detidas pelos adultos face a um determinado referencial).
O processo de RVCC baseia-se em referenciais integrados no Catálogo Nacional de Qualificações (Referencial de Competências-Chave de nível básico, Referencial de Competências-Chave de nível secundário e Referenciais de Competências Profissionais), sendo que o RVCC escolar está organizado por Áreas de Competências-chave e o RVCC profissional por Unidades de Competência.
Critérios de admissão
Para acederem aos processos de RVCC escolares (nível básico - B1, B2, ou B3 e nível secundário) ou profissionais, os candidatos deverão possuir idade igual ou superior a 18 anos e ser detentores de aprendizagens significativas (profissionais, sociais, pessoais, entre outras) face aos referenciais respetivos (Competências-Chave ou Competências Profissionais).
Para acederem aos processos de RVCC, os candidatos com idade inferior a 23 anos, inclusive, deverão ainda apresentar comprovativo da experiência profissional de pelo menos três anos, através de declaração emitida pelos serviços competentes da Segurança Social, tendo em conta o disposto no artigo 15 da Portaria n.º 232/2016, de 29 de agosto.
Abordagens e métodos de ensino
Os processos de RVCC têm uma duração variável em função das competências evidenciadas pelos candidatos e do nível de qualificação proposto. Podem iniciar-se em qualquer altura do ano e não se regem pelo calendário escolar. O horário é ajustável e flexível, sendo acordado entre o adulto e o Centro Qualifica de forma a facilitar a ida ao mesmo de adultos empregados.
A informação, orientação e o encaminhamento de jovens e adultos são assegurados por um Técnico de Orientação, Reconhecimento e Validação de Competências (TORVC). O desenvolvimento do processo de Reconhecimento e Validação é assegurado por um conjunto de professores/formadores, detentores de habilitação para a docência em grupo(s) de recrutamento específico(s), em função da(s) área(s) de competências-chave que integram o Referencial de competências-chave para a educação e formação de adultos respetivo, sendo que o TORVC acompanha o adulto no processo.
Ao candidato cujo perfil de conhecimentos e capacidades, experiências profissionais e sociais e características pessoais se coaduna com o desenvolvimento de um processo de RVCC é pedido que construa um portefólio de caráter reflexivo e documental, baseado nas aprendizagens formais, não formais e informais adquiridas ao longo da sua vida.
Avaliação e progressão de adultos
O processo de RVCC desenvolve-se em duas etapas: (i) reconhecimento e validação e (ii) certificação de competências, podendo o adulto efetuar um processo de RVCC escolar, ou de RVCC profissional, ou ainda de dupla certificação.
Na etapa de reconhecimento e validação, procede-se à identificação, valorização e reconhecimento das competências que o adulto detém, recorrendo à metodologia de balanço de competências e à história de vida do adulto, bem como à mobilização de um conjunto de atividades e instrumentos de avaliação específicos (no caso do RVCC profissional existem 4 instrumentos de hetero avaliação: a Ficha de análise do Portefólio, o Guião de entrevista técnica, a Grelha de observação de desempenho em posto de trabalho e a grelha de avaliação de exercícios práticos (exercícios a desenvolver em contexto de prática simulada). São dinamizadas sessões de reconhecimento (individuais e de grupo), que são orientadas, quer pelos TORVC, quer pelos diferentes formadores/professores.
Os candidatos devem frequentar um mínimo de 50 horas de formação complementar (interna ou externa), designadamente no desenvolvimento do processo de reconhecimento, validação e certificação de competências escolares e ou profissionais assegurada pelos formadores/professores do Centro Qualifica ou outras entidades formadoras (artº. 16).
A validação de competências compreende os resultados da heteroavaliação realizada pelos formadores/professores das diferentes áreas de competência-chave no âmbito dos processos dos RVCC escolar e nas diferentes saídas profissionais no âmbito dos RVCC profissional, daqui resultando uma ata de sessão de validação.
A heteroavaliação é pontuada por Unidades de Competências, quer nos processos de RVCC escolar, quer nos processos de RVCC profissional ou por Unidade de Competência, no caso de processo de RVCC profissional, numa escala de 1 a 5.
No caso do processo de RVCC escolar de nível básico, o adulto obtém o reconhecimento e validação nas Unidades de Competência cuja pontuação se situe nos níveis 3, 4 e 5 de acordo com a escala de Grelha de Validação. No entanto, para que as UC de uma ACC, validadas no âmbito da Sessão de Validação, possam avançar para a etapa de certificação de competências, é necessário que pelo menos uma das quatro UC obrigatórias que integram cada ACC esteja pontuada no nível 5 da escala.
No RVCC escolar de nível secundário, o reconhecimento e validação é obtido nos Domínios de Referência cuja pontuação se situe nos níveis 3, 4 e 5 de acordo com a escala de Grelha de Validação. No entanto, para que o Núcleo Gerador de uma Área de competência-chave (ACC) possa avançar para a etapa de certificação de competências, é necessário que, pelo menos, um dos quatro Domínios de Referência esteja pontuado a nível 5 da referida Grelha de Validação, pelo menos, mais um Domínio de Referência validado com a pontuação igual ou superior a 3.
No RVCC profissional obtém o reconhecimento e a validação nas Unidades de Competência cuja pontuação se situe nos níveis 3, 4 e 5, de acordo com a escala de Grelha de Validação.
Certificação
A certificação de competências implica que o adulto seja sujeito a uma prova, avaliada por um júri, tendo por base o desempenho do candidato na referida prova conjugado com a análise de Portefólio e dos instrumentos de avaliação aplicados durante a etapa de reconhecimento e validação de competências.
Relativamente à certificação de competências escolares, a demonstração de competências consiste na apresentação perante um júri de certificação de uma exposição que pode assumir o formato de apresentação oral ou de uma apresentação prática de competências subordinada a uma temática integradora trabalhada no âmbito do Portefólio, que evidencie saberes e competências das ACC em avaliação. Neste contexto, a prova de certificação requer uma estreita ligação ao trabalho desenvolvido pelo candidato e à informação constante dos instrumentos de avaliação mobilizados durante o processo.
No que respeita à certificação de competências profissionais (RVCC profissional), a demonstração de competências consiste na realização de uma prova, preferencialmente de cariz prático, que deverá estar orientada para a evidenciação de um conjunto alargado de competências consideradas imprescindíveis no exercício da profissão/atividade correspondente à saída profissional em causa. Deste modo, privilegia-se a realização de provas fundamentalmente práticas, que poderão ser conjugadas com uma componente oral ou escrita em função das competências a avaliar, onde se pretende avaliar o candidato do ponto de vista técnico relativamente ao desempenho das tarefas/atividades, bem como da mobilização dos respetivos conhecimentos teóricos e dos saberes sociais e relacionais, à luz do referencial de RVCC Profissional em avaliação.
O júri e o elemento que o preside são nomeados pela entidade promotora do Centro Qualifica. Para a realização de uma sessão de certificação escolar é necessária a presença de todos os seus elementos com direito a voto, ou seja, um técnico de orientação, reconhecimento e validação de competências, um formador/professor de cada uma das Áreas de competência-chave. No caso da certificação profissional, é necessário também a presença de todos os seus elementos com direito a voto, ou seja, dois formadores com qualificação técnica adequada na área de educação e formação do referencial visado, com pelo menos cinco anos de experiência profissional, um formador que acompanhou o processo do candidato, um representante das associações empresariais ou de entidades empregadores, e um representante das associações sindicais dos setores de atividade económica daquela área, quando se trata de certificação profissional.
A certificação é comprovada mediante a emissão de um certificado de qualificações e de um diploma a emitir pela entidade promotora do Centro Qualifica, através do Sistema Integrado de Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), de acordo com os modelos definidos na legislação em vigor.
No caso de profissões regulamentadas e sempre que o exercício de uma profissão depender do cumprimento de requisitos específicos, o desenvolvimento de processos de RVCC está dependente da articulação com a autoridade responsável respetiva e do cumprimento dos requisitos específicos definidos no quadro da regulamentação aplicável.
A conclusão de um processo de RVCC escolar (com a validação de todas as competências correspondentes a um nível de qualificação) confere uma certificação de nível básico (certificado de qualificações correspondente ao 1.º, 2.º ou 3.º ciclo e diploma, no caso de concluir o 3.º ciclo do ensino básico – níveis 1 e 2 de qualificação do QNQ) ou de nível secundário (certificado de qualificação correspondente ao nível 3 do QNQ).
A conclusão de um processo de RVCC profissional dá origem a uma destas situações:
- se o candidato tiver condições de certificar todas as Unidades de Competência consideradas necessárias para a obtenção de um nível 4 de qualificação (associada à dupla certificação), é-lhe emitido, não só um Certificado de Qualificações com o registo de todas as Unidades de Competência certificadas, mas ainda um Diploma (o cumprimento destas duas exigências, certificação de nível escolar e certificação de nível profissional, pode resultar do processo de RVCC escolar e profissional ou da conclusão da valência do profissional quando o candidato, já possui a qualificação escolar correspondente);
- se o candidato tiver condições de certificar todas as Unidades de Competência consideradas necessárias para a certificação profissional, mas não detiver o correspondente nível de escolaridade, é emitido apenas um Certificado de Qualificações (que identifica as Unidades de Competência certificadas).
Caso o processo de RVCC escolar ou profissional não conduza à emissão de diploma (por não terem sido validadas todas as competências correspondentes a um nível de qualificação), é sempre emitido um certificado de qualificações, com a identificação das Unidades de Competência certificadas e ainda um Plano Pessoal de Qualificação em função das competências profissionais em défice, mediante o qual se faz, no âmbito de uma certificação escolar, o encaminhamento do candidato para um percurso que lhe permita adquirir as competências em falta.
De referir que os certificados de qualificações e os diplomas emitidos pelos Centros Qualifica sem competência de homologação de certificados têm de ser homologados pelas entidades com essa competência.