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Eurydice

EACEA National Policies Platform:Eurydice
O ensino e a aprendizagem no ensino básico

Portugal

5.Ensino básico

5.2O ensino e a aprendizagem no ensino básico

Last update: 12 May 2022

Currículo, disciplinas, carga horária

Os princípios orientadores da conceção do currículo dos ensinos básico e secundário têm por base a adoção de medidas de flexibilização curricular, pautadas e preparadas em função do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (também designado como Perfil dos Alunos) e da autonomia das escolas, designadamente:

  • A autonomia e flexibilidade curricular,  faculdade conferida à escola para gerir o currículo dos ensinos básico e secundário, partindo das matrizes curriculares-base, assente na possibilidade de enriquecimento do currículo com os conhecimentos, capacidades e atitudes que contribuam para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos;
  • O Perfil dos Alunos, estruturado em princípios, visão, valores e áreas de competências, constitui a matriz comum para todas as escolas, ofertas e modalidades educativas e formativas no âmbito da escolaridade obrigatória, designadamente ao nível curricular, contribuindo para a convergência e a articulação das decisões inerentes às várias dimensões do desenvolvimento curricular: o planeamento e a realização do ensino e da aprendizagem, bem como a avaliação interna e externa das aprendizagens dos alunos; 
  • As Aprendizagens Essenciais (AE), documentos curriculares elaborados em articulação com o PA, constituem-se como o conjunto comum de conhecimentos a adquirir, identificados como os conteúdos de conhecimento disciplinar estruturado, indispensáveis, articulados conceptualmente, relevantes e significativos, bem como de capacidades e atitudes a desenvolver obrigatoriamente por todos os alunos em cada área disciplinar ou disciplina, tendo, em regra, por referência o ano de escolaridade ou ciclo de formação;
  • A Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, que visa o desenvolvimento de competências para uma cultura de democracia e aprendizagens com impacto na atitude cívica individual, no relacionamento interpessoal e no relacionamento social e intercultural, através da componente de Cidadania e Desenvolvimento;
  • Cidadania e Desenvolvimento, componente do currículo presente em todas as ofertas educativas e formativas, constitui-se como uma área de trabalho transversal, de articulação disciplinar, com abordagem de natureza interdisciplinar, mobilizando os contributos de diferentes componentes de currículo ou de formação, áreas disciplinares, disciplinas ou unidades de formação de curta duração, com vista ao cruzamento dos respetivos conteúdos com os temas da estratégia de educação para a cidadania da escola, através do desenvolvimento e concretização de projetos pelos alunos de cada turma;
  • Os Domínios de Autonomia Curricular (DAC) constituindo-se como uma possibilidade dada às escolas para criar áreas de confluência de trabalho interdisciplinar para reforçar as práticas de colaboração e de articulação curricular;
  • As matrizes curriculares-base, o conjunto de componentes de currículo, áreas disciplinares e disciplinas, que integram os planos curriculares de âmbito nacional, por ciclo e ano de escolaridade ou por ciclo de formação, bem como a carga horária prevista para cada um deles, que serve de suporte ao desenvolvimento do currículo concretizado nos instrumentos de planeamento curricular, ao nível da escola e da turma ou grupo de alunos;
  • A possibilidade de os alunos do ensino secundário adotarem um percurso formativo próprio através da permuta e ou substituição de disciplinas, de acordo com um leque de opções disponibilizadas.

Deste modo, as escolas, dentro da sua autonomia pedagógica e organizativa, podem gerir o currículo, respeitando os limites definidos pela legislação que estabelece o currículo da escolaridade obrigatória.

Esta nova legislação surge da experiência-piloto que teve lugar em 2017/18 num conjunto de escolas públicas e privadas que se voluntariaram para a introdução de um trabalho pedagógico e curricular, com maior autonomia, flexibilidade e inovação. Esta experiência foi avaliada, tendo sido generalizada, de modo faseado, a todas as escolas do país através da publicação do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.

O acompanhamento da implementação da nova legislação do currículo dos ensinos básico e secundário é assegurado a nível nacional por uma Equipa de Coordenação Nacional que congrega as competências de diversos serviços e organismos da área da educação, coadjuvada localmente por Equipas de Coordenação Regionais que estabelecem a ligação entre a equipa nacional e as escolas, adotando um modelo de trabalho de proximidade, preferencialmente organizadas em rede.

Ensino básico geral

O currículo do ensino básico integra planos curriculares, que apresentam o conjunto de componentes de currículo ou de formação, áreas disciplinares, disciplinas e unidades de formação de curta duração, a lecionar por ano de escolaridade, ciclo e nível de ensino ou formação, inscritos nas matrizes curriculares-base de cada ciclo de escolaridade do ensino básico. A carga horária das componentes de currículo ou de formação, áreas disciplinares e disciplinas inscritas nas matrizes curriculares-base constitui um valor de referência, a gerir por cada escola, através da redistribuição dos tempos fixados nas matrizes, fundamentada na necessidade de encontrar as respostas pedagogicamente adequadas ao contexto da sua comunidade educativa. No 1.º ciclo do ensino básico geral (1.º a 4.º anos), são componentes do currículo:

  • Português
  • Matemática
  • Estudo do meio
  • Inglês (3.º e 4.º anos)
  • Educação Artística (artes visuais, expressão dramática/teatro, dança e música)
  • Educação Física
  • Apoio ao estudo (especialmente em L1 e matemática)
  • Oferta complementar (Cidadania, TIC) - componente curricular com identidade e documentos curriculares próprios da responsabilidade do Agrupamento de Escolas. As componentes de Cidadania e Desenvolvimento e de Tecnologias de Informação e Comunicação são também transversais ao currículo.
  • Educação Moral e Religiosa (de frequência obrigatória e facultativa)

  A matriz curricular do 1.º ciclo do ensino básico geral pode ser consultada no sítio da Direção-Geral da Educação. As aulas têm início, normalmente, às 9h00 horas e terminam às 16h00 horas. Há em média três ou quatro aulas dentro do currículo diário, com uma carga de 60 minutos cada. Neste ciclo, há um intervalo a meio da manhã (30 minutos) e um intervalo para almoço (1 ou 1,5 horas). Há outra pausa à tarde (30 minutos) para aqueles que estendem a sua frequência às atividades de enriquecimento curricular. A carga horária semanal para o 1.º ciclo é de 25 horas.

Quanto ao 2.º ciclo do ensino básico geral (5.º e 6.º anos), o currículo obrigatório é constituído pelas áreas disciplinares/disciplinas seguintes:

  • Línguas e Estudos Sociais: Português (L1); Inglês (L2), História e Geografia de Portugal, Cidadania e Desenvolvimento
  • Matemática e Ciências: Matemática e Ciências Naturais
  • Educação Artística e Tecnológica: Educação Visual; Educação Tecnológica; Educação Musical; Tecnologias de Informação e Comunicação
  • Educação Física
  • Educação Moral e Religiosa (de oferta obrigatória e frequência facultativa)
  • Oferta complementar (disciplina de oferta facultativa, mas de frequência obrigatória, quando exista)
  • Apoio ao estudo
  • Complemento à Educação Artística (disciplina cuja oferta é objeto de decisão da escola).

A matriz curricular do 2.º ciclo do ensino básico geral pode ser consultada no sítio da Direção-Geral da Educação. 

As escolas têm flexibilidade na organização dos horários, definindo os tempos letivos da matriz curricular-base na unidade que considerem mais adequada. Considerando a unidade de tempo de 45 minutos, neste ciclo há, em média, seis aulas por dia.  Os intervalos entre aulas variam entre 10 e 20 minutos. A carga horária semanal total para cada ano de escolaridade deste ciclo é de 1350 minutos (22,30 horas/semana).

No 3.º ciclo (7.º, 8.º e 9.º anos), o currículo obrigatório é constituído pelas seguintes áreas disciplinares/disciplinas:

  • Português L1
  • Línguas estrangeiras: Inglês (L2) e L3
  • Ciências Sociais e Humanas: História, Geografia, Cidadania e Desenvolvimento
  • Matemática
  • Ciências Físico-Naturais: Ciências Naturais, Físico-Química
  • Educação Artística e Tecnológica: Educação Visual; Complemento à Educação Artística; Tecnologias de Informação e Comunicação
  • Educação Física
  • Educação Moral e Religiosa (de oferta obrigatória e frequência facultativa)
  • Oferta complementar (disciplina de oferta facultativa, mas de frequência obrigatória, quando exista).

A matriz curricular do 3.º ciclo do ensino básico geral pode ser consultada no sítio da Direção-Geral da Educação. As escolas têm flexibilidade na organização dos horários, definindo os tempos letivos da matriz curricular-base na unidade que considerem mais adequada. Considerando a unidade de tempo de 45 minutos, neste ciclo há, em média, sete aulas por dia. Os intervalos entre aulas variam entre 10 e 20 minutos. A carga horária semanal total para cada ano de escolaridade deste ciclo é de 1500 minutos (25 horas/semana).

Cursos artísticos especializados

Os Cursos Artísticos Especializados (CAE) – nas áreas das Artes Visuais e dos Audiovisuais, da Dança, da Música e do Teatro - são um percurso de ensino que proporciona uma formação especializada a jovens que revelem aptidões ou talento para ingresso e progressão numa via de estudos artísticos, em que se desenvolvem competências sociais, científicas e artísticas e simultaneamente se obtém o nível básico e/ou secundário de educação.

No ensino básico, os CAE nas áreas da Dança, da Música e do Teatro são regulados pela Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, na sua atual redação. No 1.º ciclo, os CAE oferecem uma aprendizagem ao nível das iniciações em Dança e em Música; na área da Música (nível básico), estes cursos podem ser frequentados em regime integrado, articulado e supletivo e na área da Dança em regime integrado e articulado:

  • Regime integrado - os alunos frequentam todas as componentes do currículo no mesmo estabelecimento de ensino;
  • Regime articulado - a lecionação das disciplinas das componentes do ensino artístico especializado é assegurada por uma escola do ensino artístico especializado e as restantes componentes por uma escola de ensino geral;
  • Regime supletivo - a frequência é restrita à componente de formação artística especializada dos planos de estudo dos cursos básicos da Música ou às componentes de formação científica e técnica artística nos cursos secundários da Música.

Nos 2.º e 3.º ciclos, os CAE visam assegurar aos alunos uma formação geral, e uma formação artística especializada nas áreas da Dança, da Música ou do Teatro.

As matrizes curriculares-base dos cursos artísticos especializados do ensino básico encontram-se definidas no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.

No 2.º ciclo dos cursos artísticos especializados (5.º e 6.º anos), o currículo obrigatório é constituído pelas áreas disciplinares/disciplinas seguintes:

  • Línguas e Estudos Sociais: Português (L1); Inglês (L2), História e Geografia de Portugal, Cidadania e Desenvolvimento
  • Matemática e Ciências: Matemática e Ciências Naturais
  • Educação Visual
  • Educação Física
  • Formação Artística Especializada
  • Educação Moral e Religiosa (de frequência facultativa)
  • Oferta complementar

A carga horária semanal total para cada ano de escolaridade deste ciclo varia entre 1485 e 1710 minutos (24,75 e 27,50 horas/semana.

No 3.º ciclo dos  cursos artísticos especializados (7.º, 8.º e 9.º anos), o currículo obrigatório é constituído pelas seguintes áreas disciplinares/disciplinas:

  • Português L1
  • Línguas estrangeiras: Inglês (L2) e L3
  • Ciências Sociais e Humanas: História, Geografia, Cidadania e Desenvolvimento
  • Matemática
  • Ciências Físico-Naturais: Ciências Naturais, Físico-Química
  • Educação Visual
  • Educação Física
  • Formação Artística Especializada
  • Educação Moral e Religiosa (de frequência facultativa)
  • Oferta complementar (facultativa)

A carga horária semanal total para cada ano de escolaridade deste ciclo varia entre 1485 e 1710 minutos (26,25 e 37,50 horas/semana.

Cursos de Educação e Formação

Os Cursos de Educação e Formação no ensino básico são um percurso com dupla certificação, em que se desenvolvem competências sociais, científicas e profissionais requeridas para o exercício de uma atividade profissional e simultaneamente se obtém o nível básico de educação.

Estes cursos preparam os jovens para o prosseguimento de estudos ao nível do secundário e para uma inserção qualificada no mundo do trabalho.

Os Cursos de Educação e Formação estão integrados no Catálogo Nacional de Qualificações, têm a duração de dois anos e estão organizados em quatro componentes de formação (Despacho-conjunto nº 453/2004, de 27 de julho):

  • Formação Sociocultural – estruturada em disciplinas comuns a todos os cursos, visa contribuir para a construção da identidade pessoal, social e cultural dos alunos;
  • Formação Científica – estruturada em disciplinas, visa proporcionar uma formação científica consistente com a respetiva qualificação;
  • Formação Tecnológica – organizada em Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD), visa a aquisição e desenvolvimento de um conjunto de competências técnicas necessárias ao exercício profissional;
  • Formação Prática – é realizada em empresas ou noutras organizações enquanto formação em contexto de trabalho, desenvolvida ao longo ou no final da formação, e visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação profissional a adquirir.

Existem Cursos de Educação e Formação nas mais diversas áreas de educação e formação (ver Portal da Oferta Formativa), desde a indústria e tecnologia, aos serviços, comércio e transportes, até à agricultura e ao ambiente.

Métodos de ensino e materiais

No planeamento curricular, assume relevância a adequação do currículo e das ações estratégicas de ensino às características específicas da turma ou grupo de alunos, tomando-se decisões relativas à consolidação, aprofundamento e enriquecimento das Aprendizagens Essenciais, em conformidade com a alínea a) do número 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 223–A/2018, de 3 de agosto.

O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro), estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.

As opções metodológicas presentes no normativo anterior assentam no desenho universal para a aprendizagem e na abordagem multinível no acesso ao currículo. Esta abordagem baseia-se em modelos curriculares flexíveis, no acompanhamento e monitorização da eficácia do contínuo das intervenções implementadas, no diálogo dos docentes com os pais ou encarregados de educação e na opção por medidas de apoio à aprendizagem, organizadas em diferentes níveis de intervenção, de acordo com as respostas educativas necessárias para cada aluno adquirir uma base comum de competências, valorizando as suas potencialidades e interesses.

Procura-se, assim, garantir que o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória seja atingido por todos, ainda que através de percursos diferenciados, os quais permitem a cada um progredir no currículo com vista ao seu sucesso educativo.

Os documentos curriculares das línguas estrangeiras, isto é, as Aprendizagens Essenciais, estão articulados com o QECRL – Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas.

Os recursos acima mencionados encontram-se disponíveis para consulta e descarregamento  na página eletrónica da Direção-Geral da Educação, um serviço central do Ministério da Educação.

Manuais escolares

O manual escolar é um recurso didático-pedagógico  de apoio ao processo de ensino e aprendizagem, concebido por ano ou ciclo e apresentando informação correspondente aos conteúdos nucleares dos programas em vigor, sendo por esse motivo objeto de adoção por parte das escolas, nos termos da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual e demais normativos subsequentes.

A iniciativa da elaboração e da produção de manuais escolares é da responsabilidade dos autores, dos editores ou de outras instituições legalmente habilitadas para o efeito, sendo a liberdade de mercado, de concorrência na produção, de edição e de distribuição, essencialmente, dos editores.

Por sua vez, os agentes educativos (docentes) têm autonomia e liberdade na escolha e na utilização dos manuais escolares, no âmbito do projeto educativo da escola/agrupamento de escolas.

A sua importância enquanto recurso didático-pedagógico motivou a implementação, pelo Estado, de procedimentos de avaliação e certificação de manuais escolares, com vista a garantir a sua qualidade científica, pedagógica e didática. Nestes procedimentos, intervêm entidades previamente acreditadas pelo ME e, sempre que necessário, comissões de avaliação, bem como docentes, no âmbito dos órgãos de coordenação e orientação educativa das escolas ou dos agrupamentos de escolas.

Os procedimentos de avaliação, certificação e adoção desenvolvem-se em duas fases:

  1. avaliação e de certificação dos manuais escolares, a cargo de entidades previamente acreditadas pelo ME, nomeadamente, instituições de ensino superior público, privado ou com reconhecimento público, suas unidades orgânicas e departamentos, desde que dotadas das necessárias capacidade e personalidade jurídicas, associações profissionais de professores, sociedades ou associações científicas e, ainda, por comissões de avaliação especialmente constituídas para o efeito, quando necessário, e que se traduz na atribuição de uma certificação de qualidade científico-pedagógica;
  2. avaliação e adoção, a realizar pelos docentes nas escolas, tendo em vista a apreciação da adequação dos manuais escolares certificados ao projeto educativo respetivo.

O período de vigência dos manuais escolares do ensino básico é, em regra, de seis anos, devendo estar em harmonização com os documentos curriculares de referência em vigor.

A gratuitidade dos manuais escolares foi instituída, de forma faseada, desde 2016, através das várias Leis que aprovaram os Orçamentos de Estado, sendo, a partir do ano letivo de 2019/20, a Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, alargado o regime da gratuitidade dos manuais escolares a todos os alunos a frequentar a escolaridade obrigatória, na rede pública do Ministério da Educação, dando assim cumprimento ao previsto no artigo 29.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual. Na supramencionada Lei é ainda mencionado que serão definidos, pelo membro do Governo responsável pela área da educação, os procedimentos e condições de disponibilização gratuita, uso, devolução e reutilização dos manuais escolares.

Nesta sequência, através do Despacho n.º 921/2019, de 24 de janeiro, foi aprovado o “Manual de Apoio à Reutilização de Manuais Escolares”, comportando um conjunto de metodologias, boas práticas e princípios a desenvolver e a adaptar pelas comunidades educativas neste processo.

Tendo em consideração as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, na área da educação, estabelecidas no Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, foi necessário ajustar alguns dos procedimentos definidos no “Manual de Apoio à Reutilização de Manuais Escolares” (Despacho n.º 6352/2020, de 16 de junho), para vigorar no ano letivo de 2020/21.

No processo de adoção de manuais escolares adaptados em formato braille e digital, destinados a alunos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, intervêm obrigatoriamente os docentes de educação especial.

Em relação aos métodos de ensino e aos recursos didático-pedagógicos, os docentes têm autonomia, embora possam ao nível de escola ser adotados processos e metodologias de ensino. Os docentes podem elaborar recursos didático-pedagógicos próprios para serem partilhados pelos vários docentes da escola ou do agrupamento, desde que tal não implique despesas suplementares para os alunos, não sendo estes recursos submetidos a procedimentos de avaliação, certificação e de adoção formal.

No âmbito das políticas educativas do Programa do XXII Governo Constitucional, foi publicado o Plano de Ação para a Transição Digital (Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril). Este plano apresenta, de forma integrada, 12 medidas, uma das quais consiste no desenvolvimento de um Programa de digitalização para as  escolas, onde se destacam algumas dimensões, nomeadamente, a disponibilização de equipamento individual a alunos e professores; a garantia de conectividade móvel gratuita para os alunos e professores, o acesso a recursos educativos digitais de qualidade (exemplo: manuais escolares digitais, cadernos de atividades, repositórios de RED, etc.), para além de uma forte aposta num plano de capacitação digital, designadamente, de docentes. Neste sentido, desde o ano letivo de 2020/2021, a nível nacional foi promovido e implementado pela Direção-Geral da Educação, o “Projeto Piloto - Manuais Digitais”, com o objetivo de fomentar iniciativas que concorram para o desenvolvimento do programa para a transformação digital das escolas, com recurso aos manuais escolares em suporte digital, tendo atualmente o envolvimento de 24 Agrupamentos de Escolas, 188 turmas e 3760 alunos.