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Programas de segundo ciclo

Portugal

7.Ensino superior

7.3Programas de segundo ciclo

Last update: 12 May 2022

 

Programas de segundo ciclo

Áreas de estudo

O grau de mestre é conferido no Ensino Universitário e no Ensino Politécnico e corresponde ao nível 7 do Quadro Nacional de Qualificações e do Quadro Europeu de Qualificações.

O grau de mestre é conferido numa especialidade, podendo, quando necessário, as especialidades serem desdobradas em áreas de especialização.

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre tem entre 90 e 120 créditos e uma duração de três a quatro semestres, ou, excecionalmente, em consequência de uma prática estável e internacionalmente consolidada, 60 créditos e uma duração de dois semestres.

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre consiste:

  • num curso de especialização, composto por um conjunto organizado de unidades curriculares, designado por curso de mestrado, que corresponde a um mínimo de 50% do número total de créditos do ciclo de estudo;
  • numa dissertação de natureza científica ou num trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para o efeito, ou num estágio de natureza profissional que deve culminar com um relatório final, nos termos estabelecidos pelas respetivas normas regulamentares e que correspondem a um mínimo de 30 créditos.

No Ensino Politécnico, o ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre deve assegurar, predominantemente, que o aluno adquira uma especialização profissional.

No Ensino Universitário, o ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre deve assegurar que o aluno adquira uma especialização de natureza mais académica, com recurso à atividade de investigação, inovação ou aprofundamento de competências profissionais.

Critérios de admissão

Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:

  • titulares do grau de Licenciado ou equivalente;
  • titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado, de acordo com os princípios do Processo de Bolonha, por um Estado aderente a este processo;
  • titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo órgão competente da instituição de ensino superior como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado;
  • detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo órgão competente da instituição de ensino superior como atestando a capacidade para a realização do ciclo de estudos.

As regras específicas para a inscrição num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, nomeadamente condições de candidatura, prazos e calendarização, critérios de seleção e de seriação e número de vagas, são definidas por cada instituição de ensino superior.

Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico, as instituições de ensino superior, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelos seus órgãos competentes, creditam, dentro dos limites legalmente fixados:

  • a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores ou de cursos não conferentes de grau em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, quer a obtida no estrutura organizacional decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;
  • a formação realizada no âmbito de Cursos de Especialização Tecnológica;
  • as unidades curriculares realizadas avulso;
  • a experiência profissional devidamente comprovada e outra formação.

Currículo

As instituições de ensino superior têm autonomia científica e pedagógica para criar os seus ciclos de estudos, elaborar os respetivos planos de estudos e definir o objeto das unidades curriculares.

Para os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre na área da formação de professores estão legalmente fixadas as componentes de formação que os mesmos devem integrar, bem como os objetivos e o peso relativo de cada uma.

O ensino ministrado, nomeadamente o seu nível científico, é um dos parâmetros do processo de avaliação da qualidade dos ciclos de estudos aplicado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.

As instituições de ensino superior podem prever a utilização de línguas estrangeiras, parcial ou totalmente, na ministração dos seus ciclos de estudos, bem como na escrita das dissertações, trabalhos de projeto e relatórios de estágio de mestrado.

Métodos de ensino

As instituições de ensino superior, no âmbito da sua autonomia pedagógica, são competentes para determinar os métodos de ensino utilizados no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre.

Com a implementação do regime jurídico resultante da adequação ao Processo de Bolonha, transitou-se de um sistema de ensino baseado na transmissão de conhecimentos para um outro baseado no desenvolvimento de competências dos alunos, onde os componentes de trabalho ou projeto experimental e a aquisição de competências polivalentes desempenham papéis decisivos.

Assim, o número de horas de trabalho dos alunos inclui não só horas de contacto presencial (i.e., em salas de aula, laboratórios, explicações), como também o tempo dedicado a estágios, projetos, trabalhos de campo, estudo e avaliações.

Progressão dos estudantes

São da competência dos órgãos competentes das instituições de ensino superior as temáticas que se prendem com a transição de ano curricular e o regime de precedências no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre.

As instituições de ensino superior facultam aos seus alunos a possibilidade de inscrição e frequência dos ciclos de estudos em regime de tempo parcial e são responsáveis pelas normas regulamentares relativas às condições de inscrição, o regime de propinas e o regime de prescrição, que devem resultar na aplicação proporcional das regras gerais.

Empregabilidade

No âmbito da responsabilidade social das instituições de ensino superior, previsto no regime jurídico das instituições de ensino superior, devem as mesmas apoiar a inserção dos seus diplomados na vida ativa e proceder à recolha e divulgação de informação relativa às suas trajetórias profissionais.

As instituições de ensino superior elaboram e publicam anualmente um relatório no qual, entre outros aspetos, devem dar conta da empregabilidade dos seus diplomados. A inserção dos diplomados no mercado de trabalho é um dos parâmetros do processo de avaliação da qualidade dos ciclos de estudos aplicado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.

Avaliação dos estudantes

As normas relativas ao regime de avaliação de conhecimentos, regras sobre as provas de defesa da dissertação, de trabalho de projeto ou do relatório de estágio são aprovadas pelas entidades competentes das instituições de ensino superior, no âmbito da sua autonomia pedagógica.

Os processos de avaliação, sendo um parâmetro de avaliação da qualidade dos ciclos de estudos, são apresentados à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior no âmbito da acreditação.

Certificação

O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos fixado.

O grau de mestre tem uma classificação final entre 10 e 20 (aprovado), numa escala de 0 a 20 valores, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

Do grau conferido é lavrado registo subscrito pelo órgão competente da instituição de ensino superior, sendo a titularidade do grau comprovada por certidão daquele registo, genericamente denominada diploma, e também, para os alunos que o requeiram, por carta de curso.

Pode igualmente ser atribuído um diploma pela conclusão da parte escolar do mestrado, desde que não inferior a 60 créditos.

A emissão do diploma é acompanhada da emissão, pela mesma entidade, do suplemento ao diploma, documento bilingue, em português e em inglês.