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O sistema de avaliação no ensino pós-secundário não superior

Portugal

6.Ensino secundário e pós-secundário não-superior

6.9O sistema de avaliação no ensino pós-secundário não superior

Last update: 12 May 2022

Sistema de avaliação

O sistema de avaliação dos Cursos de Especialização Tecnológica (CET) tem por objeto as competências profissionais que o diploma de especialização tecnológica certifica, compreendendo modalidades de avaliação formativa e de avaliação sumativa.

A avaliação formativa incide em todas as unidades de formação, possui um carácter sistemático e contínuo e é objeto de notação descritiva e qualitativa.

A avaliação sumativa, que adota, predominantemente, provas de natureza prática, expressa-se na escala de 0 a 20 valores.

Nas unidades de formação de índole teórica, a avaliação tem como referência o objetivo da formação que as mesmas visam proporcionar no quadro da aquisição das competências profissionais visadas pelo CET.

Progressão de alunos/estudantes

Considera-se aprovado numa unidade de formação o formando que nela tenha obtido uma classificação igual ou superior a 10 valores.

Considera-se aprovado numa componente de formação o formando que tenha obtido aprovação em todas as unidades de formação que a integram.

A classificação de uma componente de formação é a média aritmética simples, calculada até às décimas, do resultado da avaliação sumativa de todas as unidades de formação que integram cada uma delas.

Considera-se aprovado no CET o formando que tenha obtido aprovação em todas as unidades de formação que integram o plano de formação.

Certificação

A aprovação num CET confere o nível 5 de qualificação do QNQ e um diploma de especialização tecnológica (DET).

O diploma de especialização tecnológica é conferido após o cumprimento de um plano de formação com um número de créditos ECTS (segundo o European credit transfer and accumulation system) compreendido entre 60 e 90.

Quem tiver idade superior a 25 anos e, pelo menos, cinco anos de atividade profissional comprovada na área do CET escolhido, pode requerer à instituição de formação que desenvolve esse CET a atribuição de um diploma de especialização tecnológica, com base na avaliação das suas competências profissionais.

O modelo de diploma é o constante do anexo I do Decreto-Lei n.º 88/2006 de 23 de maio. Juntamente com o diploma é emitido um suplemento ao diploma nos termos dos artigos 38.º a 42.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.

Para mais informações, consultar a página da ANQEP I.P. e da DGES.