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Mobilidade na educação e formação de adultos

Portugal

13.Mobilidade e internacionalização

13.3Mobilidade na educação e formação de adultos

Last update: 13 May 2022

Mobilidade de alunos/formandos

A mobilidade de alunos/formandos pode ser realizada no âmbito das atividades de cooperação bilateral ou no quadro de parcerias ou geminações entre instituições de educação e formação portuguesas e de estados terceiros, e ainda através das atividades de mobilidade de alunos/formandos realizadas no âmbito dos programas comunitários em matéria de educação e formação.

No âmbito do Programa Erasmus+ em Portugal, é responsabilidade da Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação a gestão dos setores do ensino escolar, ensino e formação profissional, ensino superior e educação de adultos. Neste último setor, as atividades são abrangidas pela Ação-chave 1: Mobilidade individual para fins de aprendizagem, e pela Ação-chave 2: Cooperação entre organizações e instituições. Os projetos iniciados em 2020, no quadro do programa anterior, podem decorrer até 2023.

No contexto da educação de adultos, o Programa Erasmus+ dá prioridade a projetos que contribuam para elevar as qualificações, incluindo incentivos à sua formação, informação que facilite o acesso à aprendizagem ao longo da vida, aspetos da validação das aprendizagens não-formais e informais, orientação profissional dos adultos, ajustamento das oportunidades de aprendizagem, entre outras temáticas.

No âmbito do novo programa Erasmus + (2021-2027), a Ação-chave 1 permite a mobilidade de pessoal e de aprendentes das instituições associadas à educação de adultos. Podem participar nos projetos de mobilidade organizações de educação formal, informal e não formal de adultos, e autoridades públicas locais e regionais, organismos de coordenação e outras organizações ativas no setor da educação de adultos. Contudo, as organizações titulares de uma acreditação Erasmus em educação de adultos não podem candidatar-se a projetos de curto prazo (na Ação-chave 1). A mobilidade de aprendentes no setor da educação de adultos pode ter uma duração variada, conforme o formato.  A participação em projetos de cooperação europeia, enquadrada pela Ação-chave 2: Cooperação entre organizações e instituições, permite o desenvolvimento de projetos específicos desta área da educação, com uma duração variada (entre 12 e 36 meses) e pressupõem a participação de, pelo menos, três instituições dedicadas à temática de três países participantes no Programa. Excetuam-se os projetos de parcerias de pequena dimensão, que podem ter apenas dois parceiros. Podem ser desenvolvidas atividades de cooperação muito abrangentes, incluindo o intercâmbio temático dos aprendentes e atividades do pessoal afeto à educação de adultos. 

Nesta matéria, destaca-se ainda a promoção do programa WorldSkills em Portugal, a cargo do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I.P.), entidade que representa Portugal na WorldSkills Europe e na Worldskills International (WSI).

A atividade central do programa da WSI é o Campeonato WorldSkills, o maior concurso de competências no mundo, organizado cada dois anos durante quatro dias, num dos países/regiões membro. Este campeonato oferece a oportunidade de testar e comparar diferentes sistemas de formação nacionais/regionais, assegurando que as estratégias de educação e de formação vão ao encontro das exigências económicas e empresariais de uma sociedade moderna. Os concorrentes são indivíduos entre 17 e 25 anos e têm direito a alimentação, alojamento e transporte; igualdade de tratamento durante a realização dos exames; recursos técnicos, físicos e humanos exigidos para a preparação das provas; medalha e diploma para os premiados e certificado de participação para os restantes. 

Mobilidade de professores e formadores

A mobilidade de professores e formadores no espaço europeu é entendida como uma medida fundamental para a internacionalização da educação e formação, incluindo no âmbito da educação e formação de adultos, eixo prioritário da ação governativa, tendo em vista o aumento das qualificações da população portuguesa.

Nesse sentido, o programa Erasmus+ (2021-2027) contribui para a promoção da mobilidade dos profissionais que intervêm nesta área, fundamental para a sua capacitação.

Em concreto, a Ação-chave 1: Mobilidade individual para fins de aprendizagem constitui-se como uma linha que possibilita a mobilidade dos referidos profissionais. Esta mobilidade pode ter uma duração variada, incluindo:

  • acompanhamento no posto de trabalho (2 a 60 dias);
  • missões de ensino e formação (2 a 365 dias);
  • cursos e formação (2 a 30 dias, máximo 10 dias de propinas/ participante).

Os projetos de mobilidade envolvem no mínimo duas organizações participantes, de dois países diferentes, sendo que a instituição candidata tem de ser reconhecida como uma organização ativa no setor da educação de adultos ou liderar um consórcio de entidades de idêntico perfil.

Os projetos Erasmus+ procuram assegurar várias possibilidades para a concretização da mobilidade: o participante pode realizar atividades online e presenciais no país de acolhimento (mobilidade física) ou atividades online no país da sua instituição de origem e posterior deslocação ao país de acolhimento para realizar atividades presenciais (blended mobility). A mobilidade pode ser 100% virtual apenas em situações de força maior validadas pela Agência Nacional, conforme as indicações recebidas da CE. O princípio da força maior não pode ser invocado automaticamente nem usado abusivamente.