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Mobilidade no ensino superior

Portugal

13.Mobilidade e internacionalização

13.2Mobilidade no ensino superior

Last update: 13 May 2022

Mobilidade de estudantes

A política governativa portuguesa está convicta de que a mobilidade de estudantes constitui uma grande oportunidade e portanto visa permitir que a maioria dos estudantes possa ter acesso a pelo menos um curto período de mobilidade, não apenas pela experiência e pela possibilidade de beneficiar de um sistema educativo diferente, mas também por todas as competências transversais (soft skills) que podem ser adquiridas. Por esta razão tem havido um esforço concreto para afastar os obstáculos à mobilidade, investir na modernização e na internacionalização das instituições de ensino superior (IES), implementar o Processo de Bolonha e desenvolver garantias de qualidade através de um sistema de avaliação e de acreditação. Considerando esta prioridade, têm sido implementados e promovidos variados programas e iniciativas, tanto a nível nacional como internacional.

No que concerne os obstáculos à mobilidade dos estudantes, tanto para aqueles que querem entrar como para os que desejam sair de Portugal, uma das muitas dificuldades prende-se com constrangimentos económicos. Por esta razão, o Estado apoia os estudantes de cursos técnicos superiores profissionais e de 1º e 2º ciclos provenientes de agregados considerados desfavorecidos, facilitando a superação de dificuldades financeiras, o pagamento de propinas, alojamento, refeições, livros, etc. através da atribuição de bolsas. Estas bolsas são mantidas em caso de mobilidade,  e vigoram, quer para IES públicas, quer para privadas. Apesar de nenhum aluno conseguir subsistir apenas com a bolsa, esta representa um apoio financeiro substancial.

Através do Despacho n.º 10973-D/2014 (2.ª série), de 27 de agosto, foi criado um complemento de mobilidade, a atribuir a estudantes bolseiros, que se encontrem em mobilidade ao abrigo do Erasmus+ e sejam beneficiários de bolsa ao abrigo daquele programa. Esta medida visa facilitar o acesso ao programa, e concretamente à mobilidade no ensino superior para fins de aprendizagem/estágio, por parte de estudantes que, por motivos económicos, veriam limitada a sua participação.

No 3.º ciclo e ao nível do pós-doutoramento, é atribuída uma percentagem significativa de bolsas a estudantes matriculados em universidades estrangeiras ou em programas de investigação conjunta, nomeadamente através de bolsas de investigação científica e outras bolsas atribuídas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia.

A necessidade de obtenção de Visto de entrada pode igualmente ser considerada outro obstáculo à mobilidade, nomeadamente para estudantes/professores de países terceiros. Todavia, em 2007 foi adotada em Portugal uma nova Lei da Imigração (Lei nº 23/2007, de 4 de Julho, posteriormente alterada sendo a Lei n.º 28/2019, de 29 de março, a versão mais recente) que transpõe para a legislação nacional diversas diretivas da UE, designadamente as diretivas sobre vistos de entrada de estudantes e investigadores provenientes de países terceiros (2004/114/CE e 2005/71/CE). Esta medida tornou mais fácil e rápida a emissão de vistos para estas categorias. Adicionalmente, a Portaria Nº 208/2008, de 27 de fevereiro, estabelece um procedimento célere para emissão de vistos para estudantes de países terceiros que participam em programas europeus ou para estudantes oriundos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Mais recentemente, o Decreto Regulamentar n.º 9/2018 de 11 de setembro, veio agilizar e simplificar a concessão de vistos e de autorizações de residência para quem pretende estudar no ensino superior. Em 2019 foi publicada a Portaria n.º 111/2019, de 12 abril, que veio reforçar a simplificação do processo de acesso e permanência, em Portugal, por parte dos estudantes internacionais, através de uma articulação efetiva entre as IES, a Direção Geral do Ensino Superior, a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Estas medidas vieram facilitar a participação em programas que envolvem estudantes externos à UE, tais como a International Credit Mobility (ICM), do Erasmus+, o Erasmus Mundus ou outras modalidades de cooperação bilateral, na medida em que permitem que o processo de obtenção de visto de entrada seja concluído em 30 dias.

Fora dos programas de intercâmbio e dos acordos de cooperação, os estudantes também podem usufruir de uma experiência autónoma de mobilidade, na medida em que as IES nacionais adotaram o Processo de Bolonha.

A mobilidade de estudantes e de profissionais também tem vindo a ser facilitada com as revisões da legislação nacional relativa ao reconhecimento de graus e diplomas de ensino superior estrangeiro, designadamente Decreto-Lei nº. 66/2018, de 16 de agosto de 2018. Este procedimento, que contempla um custo monetário muito reduzido e é concluído no período máximo de 30 dias, prevê um mecanismo simplificado de reconhecimento, assente no princípio da confiança recíproca que deverá substituir, sempre que se aplique, o processo de equivalência baseado na reavaliação científica do trabalho realizado. Uma comissão de especialistas faz uma análise dos sistemas de ensino superior estrangeiros e avalia a sua comparabilidade com graus nacionais, delibera e reconhece os graus que integram uma lista que aumenta gradualmente e que atualmente contempla 33 países da UE, países signatários da Declaração de Bolonha, e ainda o Brasil, EUA e Canadá. Este tipo de reconhecimento também inclui um mecanismo simplificado para converter as classificações finais para a maior parte destes países. Trata-se de um sistema que afasta muitos dos obstáculos, entraves burocráticos e atrasos à livre circulação de diplomados que desejam trabalhar ou estudar em Portugal. A Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) é o serviço central do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) que acompanha todas as questões ligadas à cooperação internacional, mobilidade e reconhecimento no ensino superior, promovendo e apoiando a sua internacionalização.

Participação em programas da UE

Programa Erasmus+

No programa Erasmus+, as mobilidades de estudantes, para estudos (SMS) e/ou estágios (SMT), durante o período de estudos e até um ano após a conclusão de um grau académico, estão enquadradas pela Ação-chave 1: Mobilidade individual para fins de aprendizagem. Esta ação visa desenvolver competências, alargar a perceção sobre práticas e políticas nos diversos países, aumentar a qualidade da aprendizagem, desencadear a modernização e a internacionalização nas instituições envolvidas, e promover a mobilidade de alunos, professores e demais funcionários das IES. Entre 2020 e 2021, a mobilidade transnacional foi naturalmente afetada em todos os países participantes no programa, tendo a Comissão Europeia permitido a dilação dos projetos para a concretização das atividades, e a opção de combinar atividades online e/ou presenciais, entre o país da instituição de origem e o país de acolhimento.  Com o início do Erasmus+ 2021-2027, qualquer período de estudo ou estágio no estrangeiro (incluindo mobilidade de doutorandos), pode ser realizado sob a forma de mobilidade mista, combinando a mobilidade física com uma componente virtual. A mobilidade pode ser 100% virtual apenas em situações de força maior validadas pela Agência Nacional.  O Programa Erasmus+ tem visto crescer a participação dos estudantes do ensino superior, assumindo-se atualmente como a principal fonte de financiamento para as mobilidades transnacionais dos estudantes, docentes e pessoal académico, e no contexto da internacionalização das IES.

Portugal adotou a Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade (Erasmus Student Charter), reforçando a Erasmus Charter for Higher Education (ECHE), pelo que a mobilidade dos estudantes Erasmus+ para Estudos (SMS) e/ou para Estágios (SMT), peças centrais do programa Erasmus+ (para o ensino superior), tem garantias adicionais de qualidade.  Os estudantes com menos oportunidades e menor propensão a participar numa mobilidade do Programa Erasmus+ por motivos financeiros, seja pela sua situação económica, seja pelos custos de participação mais elevados decorrentes da sua situação específica, como é o caso dos estudantes com deficiência, podem ver asseguradas medidas de apoio financeiro e eventuais ajustamentos das subvenções nacionais, como facilitadores da sua inclusão.  A Carta Erasmus para o Ensino Superior (Erasmus Charter for Higher Education - ECHE) constitui um pré-requisito exigido às IES que pretendam participar no Programa Erasmus+, independentemente do tipo de Ação que entendam desenvolver: mobilidades de estudantes e de recém-licenciados; docentes ou outros colaboradores das Instituições (inseridas na Ação-chave 1: Mobilidade individual para fins de aprendizagem); ou, parcerias estratégicas e alianças do conhecimento (Ação-chave 2: Cooperação entre organizações e instituições), Cooperação para a inovação e intercâmbio de boas práticas e alianças do conhecimento (Ação Centralizada). 

A candidatura à acreditação ocorre anualmente, de forma a abranger um número cada vez maior de IES em toda a Europa. Para as IES com avaliação positiva, passa a existir um procedimento simplificado.

Em Portugal, cerca de 90 IES participam todos os anos no Erasmus+, tendo 84 instituições obtido, no início do Programa 2021-2027, a Carta Erasmus para o Ensino Superior/ECHE. 

Na mobilidade, vertente Estudos (SMS), implementada pelas IES, promove-se o intercâmbio de estudantes no Espaço Europeu, de forma a possibilitar a mobilidade para a realização de um período de estudos na IES parceira, com a duração de 3 a 12 meses. Esta vertente responde de forma mais específica ao objetivo do programa setorial de apoiar a criação de um Espaço Europeu de Ensino Superior e procura:

  • contribuir para o desenvolvimento de uma aprendizagem de qualidade ao longo da vida e das possibilidades por ela conferidas;
  • reforçar a realização pessoal, a coesão social, a cidadania ativa e a cidadania europeia;
  • promover a criatividade, a competitividade e a empregabilidade;
  • aumentar a participação na aprendizagem ao longo da vida;
  • promover a aprendizagem e a diversidade linguística;
  • explorar os resultados, os produtos e os processos inovadores.

Na vertente Estágios (SMT), promove-se o intercâmbio de estudantes no espaço europeu, por períodos entre 2 a 12 meses, para fins de realização de estágios em contexto de trabalho em empresas com as quais existem protocolos. Esta vertente visa:

  • ajudar os estudantes a adaptarem-se às exigências do mercado de trabalho da UE;
  • permitir aos estudantes desenvolver competências como o conhecimento de uma nova língua e aperfeiçoar conhecimentos acerca da realidade económica, social e cultural de um país e num contexto de aquisição de experiência profissional;
  • promover a cooperação entre IES e empresas;
  • contribuir para o desenvolvimento de um conjunto de futuros profissionais de classe internacional, bem qualificados, experientes e de espírito aberto.

Esta mobilidade para estágios (SMT) também abrange os recém-graduados (até 12 meses após a conclusão do grau académico), tendo de ser realizada através da IES onde concluíram o seu ciclo académico.

Como novidade do novo ciclo 2021-2027, existe agora a possibilidade dos estudantes realizarem, por ciclo de estudos, até um total de 12 meses de mobilidade, combinando mobilidades para estudos e para estágios, até 1 ano após a conclusão do grau académico, sem limite para o número de vezes que podem realizar o mesmo tipo de mobilidade e desde que esta respeite o número mínimo de meses estabelecidos (3 meses para SMS e 2 meses para SMT).

Procurando garantir uma melhor cooperação entre IES e empresas e uma maior empregabilidade dos graduados, mantém-se a possibilidade de as IES participarem no Programa isoladamente e/ou no contexto de um consórcio, de base nacional.

Os Consórcios Erasmus+ abrangem todo o tipo de mobilidades, nomeadamente, para estudos, estágios, missões de ensino e formação de docentes e demais colaboradores das IES.

Autoridades responsáveis pela organização e coordenação

As IES são responsáveis pela gestão das bolsas Erasmus+ que lhes são alocadas anualmente (mediante candidatura) e, para além das responsabilidades académicas e institucionais, tal incumbência inclui a seleção de candidatos, a organização e a conclusão dos processos, a transferência das verbas aos estudantes, a monitorização da mobilidade, assim como atividades de informação e disseminação. O desempenho destas atividades é reportado à Agência Nacional, incumbida da gestão e supervisão do programa a nível nacional, no âmbito da Educação e Formação.

Validação e reconhecimento

A Ação-chave 1 permite aos estudantes das IES nacionais usufruir de períodos integrados de estudos, entre 3 e 12 meses, sem qualquer obstáculo académico ao regressar à sua IES relativamente à validação ou reconhecimento dos períodos de estudo realizados no estrangeiro. A responsabilidade pelo reconhecimento através dos ECTS, no caso dos estudos, ou por outros meios no caso dos estágios, fica a cargo das IES envolvidas.

No processo de reconhecimento e validação dos períodos de mobilidade para aprendizagem (formal ou não-formal), a garantia de transparência é uma condição para obter qualificações no contexto europeu, valorizando a experiência e a aprendizagem, no contexto da mobilidade. A certificação dos períodos de estudo e/ ou estágio assume assim particular relevância no contexto dos processos de mobilidade. O novo ciclo do programa mantém o mesmo princípio, continuando a assegurar o reconhecimento dos períodos de mobilidade através da atribuição de um número de ECTS previamente definidos, no caso das mobilidades para estudos ou estágios curriculares, e do registo de conhecimento e competências das mobilidades através do Europass (Mobilidade e Suplemento ao Diploma) no caso dos estágios extra curriculares ou de pós-graduação.

Erasmus Mundus (Joint Master Degrees)

Portugal tem sido extremamente ativo no programa Erasmus Mundus, desde a implementação da primeira fase (2004-2008). Através destes programas conjuntos e da redação de legislação para graus académicos conjuntos (Decreto-Lei n.º 67/2005, de 15 de Março, e Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junhon.º 230/2009, de 4 de setembro, e n.º 115/2013, de 7 de agosto), o programa tem também contribuído para implementar o Processo de Bolonha e para internacionalizar o ensino superior português, por via de parcerias integradas.

Estas iniciativas promovem a mobilidade e cooperação com países fora da Europa mantém-se no Programa Erasmus+. 

Iniciativa "Universidades Europeias"

Em 2019, através de uma iniciativa piloto financiada pelo Programa Erasmus+, complementada com um apoio do Programa Horizonte 2020, foram selecionadas as primeiras 17 Universidades Europeias, e foi lançado um segundo concurso para selecionar mais 24 em 2020, dando origem a 41 redes atualmente em funcionamento, em 9 das quais participam 10 IES nacionais, assumindo 3 o papel de instituições coordenadoras. Estas inovadoras redes de Universidades congregam esforços no sentido de permitir desenvolver novas formações conjuntas e testar e desenvolver pedagogias e curriculum originais, permitindo aos seus estudantes obter um grau académico através da combinação de estudos realizados em vários países da UE,  criando pontes entre o ensino superior, a investigação, a inovação e a sociedade, e contribuindo de forma decisiva para a concretização da visão ambiciosa de um Espaço Europeu da Educação e de um Espaço Europeu da Investigação que sejam inovadores e mundialmente competitivos e atrativos, em plena sinergia com o Espaço Europeu do Ensino Superior.

Programas nacionais

O Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., abreviado para Camões, I.P., tutelado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, desenvolveu um Programa de bolsas destinadas a estudantes de países africanos lusófonos e Timor Leste que desejem estudar em Portugal. O Camões oferece oportunidades importantes aos estudantes destes países, proporcionando-lhes bolsas para graus de licenciatura por um período de 12 meses, podendo ser renovado durante os anos de duração do curso e também para níveis de pós-graduação, nos graus de mestre e doutor. Estas bolsas para pós-graduações são também para períodos de 12 meses. No caso dos mestrados (2º ciclo), podem ser renovadas por igual período, mas apenas uma vez; no caso dos doutoramentos (3º ciclo) podem ser atribuídas por um período de 12 meses que pode ser renovado por períodos iguais, no máximo duas vezes. Outras áreas de estudo como os Estudos Militares, Estudos Policiais e Direito, são abrangidas por bolsas e programas especiais. Os principais objetivos destes programas são: formar jovens diplomados em áreas prioritárias do desenvolvimento no seu país de origem; dar prioridade às candidaturas para cursos inexistentes nas escolas locais; dar prioridade a bolsas para estudos de pós-graduação.

Camões, I.P. é o organismo responsável pela implementação de políticas culturais e educativas externas, promovendo a cultura e a língua portuguesas no estrangeiro, nomeadamente ao nível do ensino superior. O Instituto Camões atribui bolsas de estudo a estudantes e investigadores de países terceiros com o objetivo de apoiar o estudo e a investigação da língua e cultura portuguesas, formação científica e profissional na área da Língua Portuguesa como língua não-materna e formação no campo da tradução. O Camões, I.P. oferece bolsas de estudo para cursos de verão e para cursos anuais e também para investigação:

  • As bolsas de estudo atribuídas no âmbito do programa de frequência de cursos de verão, por um período de 1 mês, não renovável, em Língua e Cultura Portuguesas, ensinados em universidades nacionais ou outras instituições reconhecidas pelo Camões, I.P., destinam-se a estudantes portugueses e estrangeiros, residentes no estrangeiro e que desejam aperfeiçoar as suas competências linguísticas. As candidaturas devem ser propostas pelos respetivos professores de Língua Portuguesa, no âmbito de protocolos de cooperação assinados com o Camões, I.P. em que esteja previsto, especificamente, o número de bolsas de estudo a conceder;
  • As bolsas concedidas ao abrigo do programa de frequência de cursos anuais, por um período de 8 meses, não renovável, em língua e cultura portuguesas, ensinados em IES portuguesas ou em instituições reconhecidas pelo Camões, I.P., destinam-se a estudantes estrangeiros e portugueses residentes no estrangeiro e que pretendam aperfeiçoar as suas competências linguísticas;
  • As bolsas concedidas ao abrigo do programa Fernão Mendes Pinto, pelo período máximo de 12 meses, podendo ser renovável, destinam-se a estudantes diplomados ou finalistas, de nacionalidade portuguesa ou estrangeira, que se encontram envolvidos em projetos de formação científica ou profissional no domínio do Português como Língua Estrangeira, através de Centros de Língua Portuguesa IC, I.P., leitorados do Camões, I.P. em IES estrangeiras e IES e instituições estrangeiras com acordos com o Camões, I.P.;
  • Bolsas concedidas ao abrigo do Programa Vieira, por um período variável e que podem ser renovadas, destinam-se a diplomados de nacionalidade portuguesa e estrangeira a residir no estrangeiro e envolvidos em projetos de formação e/ou de aperfeiçoamento nos domínios da tradução e da interpretação de conferências;
  • Bolsas atribuídas ao abrigo do Protocolo com a Comissão Fulbright abarcam dois tipos de programas: Programa A destinado a doutorados portugueses e a professores/investigadores que desejam prosseguir as suas atividades académicas em universidades norte-americanas, por um período que varia entre 3 e 12 meses; o Programa B para estudantes americanos (de mestrado ou doutoramento) que desejam prosseguir os seus estudos numa universidade portuguesa por um período de 8 meses.

Dadas as ligações históricas e culturais com a China, foi criado, em 1989, o Instituto Português do Oriente – IPOR, com sede em Macau. Este Instituto visa a promoção e preservação da língua e cultura portuguesas no Oriente. Para além disso, promove a difusão da cultura oriental, dinamizando o diálogo intercultural e encorajando as relações entre o Oriente e o Ocidente. O Instituto oferece bolsas de estudo a estudantes na Ásia e Região do Pacífico para aprendizagem da língua portuguesa em cursos de verão, bem como em cursos de língua com a duração de um ano numa IES portuguesa.

A Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento (doravante referida como FLAD) é uma instituição nacional e foi fundada pelo Decreto-Lei Nº 168/85, de 20 de Maio. O seu objetivo principal é contribuir para o desenvolvimento económico e social em Portugal, incentivando a cooperação entre Portugal e os Estados Unidos nos campos da educação, ciência, tecnologia e cultura. Para alcançar as metas relacionadas com a educação, a FLAD apresenta um conjunto de bolsas e concursos de apoio ao intercâmbio académico que podem ser consultados no seu sítio Internet.

Ensino à distância

O desenvolvimento em Portugal da Aprendizagem à distância também tem constituído uma prioridade no âmbito da internacionalização do ensino superior. Trata-se de um aspeto importante, tendo em conta que as novas formas de aprendizagem (e-learning e b-learning) não só apoiam o sistema de aprendizagem mais tradicional, como também permitem a mobilidade virtual de aprendentes e de académicos de vários países e tornam o ensino superior acessível a novos públicos.

Mobilidade de pessoal do ensino superior

Programas europeus

Erasmus+: Ação-chave 1, Mobilidade individual para fins de aprendizagem

A mobilidade de pessoal do ensino superior no âmbito deste Programa mantém, em Portugal, um crescimento positivo e gradual ao longo dos anos através da Ação-chave 1: Mobilidade individual para fins de aprendizagem, não só enquanto apoio ao desenvolvimento profissional de docentes e não docentes, e à melhoria dos métodos de ensino e de aprendizagem, como também enquanto alavanca para a internacionalização das IES. Estas atividades podem consistir em períodos de ensino ou de formação (acompanhamento no local de trabalho, períodos de observação, cursos de formação, entre outros). 

A atribuição de bolsas individuais é feita pela instituição de origem, com base nas regras estipuladas pela Comissão Europeia no âmbito do contrato de financiamento. As bolsas de mobilidade são um contributo para fazer face a despesas (de viagem e subsistência) que ocorrem durante a realização da bolsa para ensino e/ou formação de pessoal num país estrangeiro.  Os custos adicionais relacionados com as medidas de facilitação da inclusão não devem constituir motivo de rejeição de um pedido de mobilidade à respetiva IES. Daí que, aos ‘beneficiários finais’ com menos oportunidades e menor propensão para participar numa mobilidade do Programa Erasmus+ por motivos financeiros, seja pela sua situação económica, seja pelos custos de participação mais elevados decorrentes da sua situação específica (como é o caso das pessoas com deficiência), são asseguradas medidas de apoio financeiro e eventuais ajustamentos das subvenções nacionais, como facilitadores da sua inclusão. 

Um período de mobilidade de pessoal no estrangeiro pode combinar atividades ou missões de ensino e de formação (mobilidade mista), as quais podem ser realizadas por pessoal docente e não docente, e incluir experiências reconhecidas em contexto académico. É por isso importante continuar a investir no reconhecimento geral destas missões, seja como parte da avaliação curricular, no caso dos docentes, ou no contexto da avaliação do desempenho, no que diz respeito ao pessoal não docente. 

Erasmus +: Ação-chave 2, Cooperação entre organizações e instituições

A Ação-chave 2 oferece a possibilidade de cooperação para a inovação entre IES. Todas as IES participantes são titulares de Cartas Erasmus para o Ensino Superior (ECHE).

As IES são responsáveis pela gestão do financiamento atribuído, para além das responsabilidades académicas e institucionais; tal incumbência inclui a seleção de candidatos, a organização dos processos, a realização de atividades de informação e disseminação. O desempenho destas atividades é reportado à Agência Nacional do Programa Erasmus+ - Educação e Formação que tem a seu cargo a gestão e a supervisão do desempenho do programa ao nível nacional. 

Ações Jean Monnet 

As Ações Jean Monnet visam estimular o ensino, a investigação e a reflexão no domínio dos estudos sobre a integração europeia ao nível das IES, dentro e fora da Comunidade Europeia.

Desde 2007, as Ações Jean Monnet estão inseridas no quadro do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida 2007-2013, tendo continuidade no quadro do atual Programa Erasmus+, sendo as ações geridas centralmente pela DGEAC.

Este programa destina-se, entre outros, a:

  • Estudantes e investigadores que se dediquem ao tema da integração europeia no quadro de qualquer sistema de ensino superior, no seio da União Europeia ou fora dela;
  • Estabelecimentos de ensino superior situados na União Europeia ou fora dela e reconhecidos como tal nos seus próprios países;
  • Professores e outro pessoal desses estabelecimentos.

Erasmus Mundus – Joint Master Degrees

Como previamente mencionado, as IES nacionais têm vindo a colaborar através de consórcios no âmbito do Programa Erasmus Mundus, desde o seu início. Os cursos de Mestrado do Erasmus Mundus ou Erasmus Mundus Joint Master Degrees (JMD), têm vindo a receber docentes de países terceiros; por outro lado, sempre que há instituições de países terceiros envolvidas, os docentes europeus têm realizado períodos de docência e de investigação nesses países. Estes cursos conjuntos têm compreendido períodos de mobilidade entre as IES europeias participantes, bem como a intensificação da cooperação, o intercâmbio de boas práticas e de conhecimentos e o desenvolvimento da aprendizagem a distância. A promoção e o apoio a este programa em Portugal, quer para instituições quer para participantes individuais, são assegurados pela Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, como ponto de contacto do programa de gestão centralizada.

Programas nacionais

Nos últimos anos, Portugal tem vindo a investir e a promover a mobilidade do pessoal académico e de investigação, não só por via da participação nos programas europeus e internacionais atrás mencionados, mas também através de programas e políticas de âmbito nacional, tais como a contratação de doutorados (nacionais e estrangeiros) nas IES e centros de investigação.

FCT, a principal agência governamental para o financiamento da investigação em Portugal, apresenta regularmente numerosas parcerias de mobilidade académica e científica com diversos países, que poderão ser consultadas no seu sitío Internet. Além desta mobilidade internacional, a FCT financia diversas bolsas, de doutoramento e de estágio no país e no estrangeiro, através da abertura de candidaturas feitas anualmente. 

Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) tem também a gestão de vários programas de cooperação, chamado de "Ações Integradas", que basicamente são projetos de I & D orientadas para incentivar projetos científicos e de estudos de pós-graduação envolvendo as equipas de pesquisa e docentes de instituições parceiras, nomeadamente de França e Alemanha. 

O Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. - Camões, I.P., também atribui bolsas de estudo a investigadores e professores, que são regularmente anunciadas no seu sítio Internet.

FLAD, entre outros programas, oferece bolsas para realização de atividades científicas nos Estados Unidos da América, conforme divulgado na sua página de Internet.