O primeiro ciclo do ensino superior em Portugal contempla dois tipos de programas, nomeadamente:
- programas de licenciatura (com a duração normal de 3-4 anos ou de 6-8 semestres); e
- programas de curta duração não conferentes de grau académico (short cycle linked to a first cycle) designados como cursos técnicos superiores e politécnicos, (com a duração normal de dois anos ou 4 semestres).
Estes dois tipos de programas conduzem a diferentes níveis de qualificação.
Programas de licenciatura
O grau de licenciado é conferido no ensino universitário e no ensino politécnico, e corresponde ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações e do Quadro Europeu de Qualificações.
O grau de licenciado é conferido aos que demonstrem:
a) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão numa área de formação a um nível que:
i) Sustentando -se nos conhecimentos de nível secundário, os desenvolva e aprofunde;
ii) Se apoie em materiais de ensino de nível avançado e lhes corresponda;
iii) Em alguns dos domínios dessa área, se situe ao nível dos conhecimentos de ponta da mesma;
b) Saber aplicar os conhecimentos e a capacidade de compreensão adquiridos, de forma a evidenciarem uma abordagem profissional ao trabalho desenvolvido na sua área vocacional;
c) Capacidade de resolução de problemas no âmbito da sua área de formação e de construção e fundamentação da sua própria argumentação;
d) Capacidade de recolher, selecionar e interpretar a informação relevante, particularmente na sua área de formação, que os habilite a fundamentarem as soluções que preconizam e os juízos que emitem, incluindo na análise os aspetos sociais, científicos e éticos relevantes;
e) Competências que lhes permitam comunicar informação, ideias, problemas e soluções, tanto a públicos constituídos por especialistas como por não especialistas;
f) Competências de aprendizagem que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida com elevado grau de autonomia.
No ensino politécnico, o grau de licenciado tem 180 créditos ECTS e uma duração normal de 6 semestres, ou, excecionalmente, até 240 créditos ECTS e 7 ou 8 semestres.
No ensino universitário, tem 180 ou 240 créditos ECTS e uma duração normal compreendida entre 6 e 8 semestres, devendo ser adotados valores similares aos de instituições de referência nas mesmas áreas.
O grau de licenciado é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura, tenham obtido o número de créditos fixado.
A criação de ciclos de estudos que visem conferir graus académicos é da competência das instituições de ensino superior, mas a sua entrada em funcionamento carece de acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e de registo junto da Direção-Geral do Ensino Superior.
Para mais informação, consulte a secção 7.2.1. Licenciatura.
Programas de curta duração
Em 2014 foram criados cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP), a fim de concretizar os objetivos visados pelos ciclos curtos de ensino superior ligados aos primeiros ciclos, no quadro do n.º 1 do artigo 15.º da LBSE.
Regulados pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, estes programas desempenham plenamente o papel dos ciclos curtos de ensino superior associados aos primeiros ciclos (licenciaturas).
Os CTeSP são uma formação de ensino superior de 2 anos letivos, não conferente de grau académico a que correspondem 120 ECTS.
O diploma de técnico superior profissional é conferido aos estudantes que demonstrem, entre outros aspetos:
a) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão numa área de formação específica, podendo constituir a base para uma área de atividade profissional ou vocacional, para o desenvolvimento pessoal e para o prosseguimento de estudos com vista à conclusão de um ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado;
b) Saber aplicar, em contextos profissionais, os conhecimentos adquiridos;
c) Possuir competências de aprendizagem que lhes permitam prosseguir estudos com alguma autonomia.
Para mais informação, consulte a secção 7.2.2. Programas de curta duração.