Principais princípios de financiamento
As modalidades de educação e formação de adultos desenvolvidas no âmbito do Ministério da Educação e do Ministério da Economia e Transição Digital são financiadas quer por verbas do Orçamento de Estado quer por verbas do Programa Operacional Capital Humano (PO CH), inscrito na estratégia Portugal 2020.
No âmbito do seu Eixo 3 – Aprendizagem, qualificação ao longo da vida e reforço da empregabilidade, o PO CH aceita candidaturas de entidades ligadas à educação e formação de adultos, de acordo com o quadro seguinte.
Que Ações previstas? | Quem se pode candidatar? | Para quem? |
CQEP e processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) | Entidades Promotoras de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional e futuros Centros Qualifica | Jovens e adultos, sem ensino básico ou secundário completos, que procuram desenvolver ou certificar as suas competências |
Cursos de aprendizagem | Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. - IEFP, I.P. | Jovens com o 9º ano de escolaridade ou superior, mas sem conclusão do ensino secundário |
Cursos de educação e formação de adultos (EFA) | Escolas Profissionais Públicas e Entidades Proprietárias de escolas profissionais privadas, estabelecimentos públicos de educação, entidades proprietárias de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo e Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. - IEFP, I.P. | Adultos sem o ensino básico ou secundário completo que pretendam completar qualquer ciclo do ensino não superior ou que desejem obter uma certificação profissional |
Cursos de ensino recorrente | Escolas Profissionais Públicas e Entidades proprietárias de escolas profissionais privadas, estabelecimentos públicos de educação, entidades proprietárias de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo | Alunos sem ensino secundário completo |
O PO CH é financiado em 85% pelo Fundo Social Europeu e nos restantes 15% por fundos públicos inscritos no Orçamento de Estado.
As candidaturas realizam-se obrigatoriamente através da plataforma online Balcão 2020.
As despesas elegíveis para apoio no âmbito do PO CH, de acordo com a Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, alterada pela Portaria n.º 122/2016, de 4 de maio, são:
- Encargos com formandos, as despesas com bolsas, alimentação, transporte e alojamento bem como outras despesas com formandos, designadamente com acolhimento de dependentes a cargo destes;
- encargos com formadores e consultores, as despesas com remunerações e outras despesas de docentes e formadores;
- encargos com outro pessoal não docente afeto à operação, as despesas com remunerações de pessoal dirigente, técnicos, pessoal administrativo, mediadores socioculturais e mediadores pessoais e sociais, bem como outro pessoal envolvido nas fases de conceção, preparação, desenvolvimento, gestão, acompanhamento e avaliação da operação;
- rendas, alugueres e amortizações, as despesas com o aluguer, ou amortização de equipamentos diretamente relacionados com a operação, e as despesas com a renda ou a amortização das instalações onde a formação decorre, assim como os alugueres ou amortizações das viaturas para o transporte dos formandos e outros participantes da operação, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 16.º;
- encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação das operações, as despesas com a elaboração de diagnósticos de necessidades, divulgação da operação, seleção dos formandos e outros participantes, aquisição, elaboração e reprodução de recursos didáticos, aquisição de livros e de documentação, despesas com materiais pedagógicos, com deslocações realizadas pelo grupo no âmbito da respetiva ação de formação e ainda as decorrentes da aquisição de serviços técnicos especializados relacionados com a avaliação dos projetos e dos seus resultados globais, com exceção das previstas na alínea c);
- encargos gerais do projeto, outras despesas necessárias à conceção, desenvolvimento e gestão da operação apoiada, nomeadamente as despesas correntes com energia, água, comunicações, materiais consumíveis e bens não duradouros, as despesas gerais de manutenção de equipamentos e instalações, as despesas com consultas jurídicas e emolumentos notariais e com peritagens técnicas e financeiras.
Propinas pagas pelos alunos/formandos
A única oferta formativa desenvolvida que requereu o pagamento de uma propina por parte dos formandos dizia respeito à Iniciativa Formação para Empresários. Essa Iniciativa no que concerne ao nível básico obrigava a um pagamento, por parte do formando, de uma inscrição no valor de 250 euros que seriam reembolsados quando o empresário concluísse, com aproveitamento, a respetiva formação.
Na frequência do nível avançado, o formando era obrigado ao pagamento de uma inscrição no valor de 250 euros sem direito a reembolso.
Apoio financeiro para alunos/formandos adultos
No âmbito das ofertas de Educação e Formação de Adultos, podem ser atribuídas bolsas de formação ou outros benefícios sociais aos formandos, particularmente a desempregados, pessoas em risco de exclusão social, pessoas em risco de desemprego ou, ainda, a pessoas portadoras de deficiências ou incapacidades, de acordo com a legislação em vigor.
Nos Cursos de Educação e Formação de Adultos os formandos recebem uma bolsa de formação ou outras formas de apoio sócio educacional, assegurados pelo Ministério da Educação ou pelo Ministério da Economia. Os serviços centrais e regionais de cada Ministério são responsáveis por estabelecer o número e o valor das bolsas a serem atribuídas a cada área de formação em cada ano, assim como por monitorizar a progressão académica dos formandos.
Apoio financeiro a prestadores privados
De acordo com a Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, alterada pela Portaria n.º 283/2011, de 24 de outubro, “os cursos EFA e as formações modulares são promovidos por entidades de natureza pública, privada ou cooperativa, designadamente estabelecimentos de ensino, centros de formação profissional, autarquias, empresas ou associações empresariais, sindicatos e associações de âmbito local, regional ou nacional […] desde que integrem a rede de entidades formadoras no âmbito do sistema nacional de qualificações.”
De acordo com o Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de janeiro, as escolas profissionais privadas podem candidatar- se a comparticipação pública nas despesas inerentes aos cursos profissionais que organizem, sendo esse financiamento feito na forma de contratos-programa com o Estado com duração plurianual.
Para além disso, beneficiam ainda das condições especiais de acesso a subsídios a fundo perdido e linhas de crédito bonificadas destinados à aquisição, construção e equipamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo e outros especificamente criados para o ensino e formação profissional.
Para além dos Centros de Formação de Gestão Direta do IEFP, existem também entidades privadas que ministram Educação e Formação de Adultos (EFA) mas pertencem à rede reconhecida e certificada pelo Estado, sendo financiadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). Nestes Centros de Formação Profissional de Gestão Participada, segundo o Decreto-Lei n.º 165/85 de 16 de maio, a comparticipação financeira do IEFP não poderá ultrapassar 95% das despesas correntes e 100% das despesas de capital.
Estes centros resultam da celebração de protocolos entre o IEFP, e uma ou mais associações e entidades representativas das organizações patronais e sociais de diversos sectores de atividades económica. Pretendeu-se desta forma que os empresários e os restantes parceiros sociais fossem igualmente envolvidos no esforço de formação e qualificação dos recursos humanos de que irão ser os principais beneficiários. Por outro lado, os empresários e as associações profissionais e de trabalhadores do sector têm a oportunidade de uma forma mais rápida e direta fazer sentir as suas necessidades concretas de recursos humanos e as necessárias habilitações e certificações profissionais, bem como partilhar das evoluções esperadas no futuro e avalizar da qualidade da formação ministrada.
As instituições de ensino privado podem também ver os seus cursos certificados sem por isso receber qualquer tipo de subvenção estatal, caso em que o financiamento recai sobre os alunos/formandos, sob a forma de propinas. Estas podem contudo recorrer a financiamento europeu, caso em que o valor das propinas pagas pelos alunos/formandos está condicionado.
Para além disso, qualquer instituição, pública ou privada, pode candidatar-se a apoios de programas europeus, como é o Programa Operacional Capital Humano (PO CH), cujo Eixo 3 tem como objetivo concorrer diretamente para melhorar a qualificação da população adulta, apoiar o segmento dos jovens e adultos sem ensino secundário completo, a par dos adultos sem ensino básico ou secundário completos, promovendo a qualificação da população adulta com baixas qualificações e o aumento da sua empregabilidade, centrando-se na formação certificada e nos processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências.
Existem ainda apoios para fins de mobilidade para a aprendizagem e de cooperação transnacional que, em Portugal, são geridos pela Agência Nacional ERASMUS + Educação e Formação, nomeadamente os programas Erasmus+: Grundtvig e Leonardo da Vinci.