Currículo, disciplinas, carga horária
O Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, define a matriz curricular-base para os cursos profissionais e para os cursos do ensino artístico especializado, assim como as cargas horárias de referência para os três anos do ciclo de formação do ensino secundário de dupla certificação. Estes cursos são regulamentados no desenvolvimento do decreto-lei, por portarias próprias. No caso dos cursos com planos próprios, são regulamentados pelas portarias de criação de cada curso, no âmbito do ensino particular.
Cursos Profissionais
O decreto-lei n.º 55/2018, de 6 de julho, define, na matriz curricular-base para os cursos profissionais uma carga horária total de 3100 a 3440 horas.
A sua regulamentação pela portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto, que especifica que o número de horas previsto na matriz curricular-base para as diferentes componentes de formação não deverá exceder as 35 horas por semana e as 7 horas por dia.
Os cursos em funcionamento estão integrados em diversas áreas de educação e formação, sendo possível consultar na Internet a oferta educativa e formativa a nível nacional no Portal Oferta Formativa.
Estes cursos têm uma estrutura curricular organizada por disciplinase UFCD (Unidades de Formação de Curta Duração), o que permite maior flexibilidade e respeito pelos ritmos de aprendizagem de cada aluno.
A matriz curricular dos Cursos Profissionais integra componentes de formação sociocultural, científica e tecnológica e a componente de Formação em Contexto de Trabalho (FCT).
A componente de formação sociocultural tem uma carga horária total de 1000 horas e visa contribuir para a construção da identidade pessoal, social e cultural dos alunos, integrando as seguintes disciplinas:
- Português: 320 horas
- Língua Estrangeira I, II ou III: 220 horas
- Área de Integração: 220 horas
- Tecnologias da Informação e Comunicação/Oferta de Escola: 100 horas
- Educação Física: 140 horas.
A componente de formação científica integra 2 a 3 disciplinas com uma carga horária total de 500 horas e visa proporcionar uma formação científica consistente com o perfil profissional associado à respetiva qualificação.
A componente de formação tecnológica (ou técnica, nos cursos iniciados antes de 2018/2019) visa a aquisição e desenvolvimento de um conjunto de aprendizagens, conhecimentos, aptidões e competências técnicas definidas para o perfil profissional associado à respetiva qualificação, seguindo os referenciais de formação das qualificações do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).
Com o novo diploma legal (Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho) esta componente de formação (que até 2017/18 integrava 3 a 4 disciplinas e tinha a duração de 1100 horas) passou a ser organizada em UFCD e a sua duração total varia entre as 1000 horas e 1300 horas, de modo a respeitar o determinado em cada referencial de formação.
A componente de Formação em Contexto de Trabalho (FCT), com uma duração entre 600 a 840 horas, é realizada em empresas ou noutras organizações, enquanto experiências de trabalho, e visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação profissional.
A carga horária total dos cursos profissionais nos três anos do ciclo de formação é gerida pela escola, no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da carga horária anual de forma a otimizar a gestão modular e a formação em contexto de trabalho.
Com o Decreto supramencionado, e no âmbito da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, a matriz curricular-base dos cursos profissionais passou a integrar a componente de Cidadania e Desenvolvimento, constituindo-se como uma área de trabalho transversal com uma abordagem interdisciplinar, mobilizando os contributos de diferentes componentes de formação, áreas disciplinares, disciplinas ou UFCD.
Na matriz inclui-se ainda a disciplina de Educação Moral e Religiosa de oferta obrigatória e de frequência facultativa, com uma carga horária de 81 horas, a distribuir pelos três anos do ciclo de formação, a acrescer ao total da carga horária da matriz curricular-base.
Cursos artísticos especializados
Estes cursos estão regulamentados pela Portaria n.º 232-A/2018, de 20 de agosto, quanto às Artes Visuais e aos Audiovisuais, e pela Portaria n.º 229-A/2018, de 14 de agosto, quanto à Dança. Estipulam que compete às escolas estabelecer a organização do tempo letivo das diferentes componentes de formação, de forma a facilitar o estabelecimento de estratégias que permitam atingir os objetivos previamente estabelecidos.
A componente de formação geral, que visa contribuir para a construção da identidade pessoal, social e cultural dos alunos, é idêntica nos cursos das diferentes áreas artísticas, integrando as seguintes disciplinas: (indica-se a carga horária de referência).
- Português: 10.º e 11.º anos – 180 minutos semanais, 12.º ano – 200 minutos semanais, por ano de escolaridade. Total de 242 horas.
- Língua Estrangeira I, II ou III: 10.º e 11.º anos – 150 minutos semanais por ano de escolaridade. Total de 130 horas.
- Filosofia: 10.º e 11.º anos – 150 minutos semanais por ano de escolaridade. Total de 130 horas.
- Educação Física (com exceção do curso de Dança): 10.º, 11.º e 12.º anos – 150 minutos semanais por ano de escolaridade. Total de 195 horas.
A componente de formação científica que visa a aquisição e o desenvolvimento de um conjunto de conhecimentos e aptidões de base consistente com o respetivo curso. Varia entre 273 e 780 horas.
Na área das Artes Visuais e dos Audiovisuais, esta componente é idêntica nos cursos de Design de Comunicação, Design de Produto e Produção Artística, integrando as seguintes disciplinas:
- História da Cultura e das Artes: 10.º, 11.º e 12.º anos – 180 minutos semanais por ano de escolaridade.
- Geometria Descritiva A: 11.º e 12.º anos – 270 minutos semanais por ano de escolaridade.
- Disciplina de opção bienal (Imagem e Som B; Matemática; Oferta de Escola): 11.º e 12.º anos – 180 minutos semanais por ano de escolaridade.
No caso do Curso de Comunicação Audiovisual:
- História da Cultura e das Artes: 10.º, 11.º e 12.º anos – 180 minutos semanais por ano de escolaridade.
- Imagem e Som A: 11.º e 12.º anos – 270 minutos semanais por ano de escolaridade.
- Disciplina de opção bienal (Geometria Descritiva B ou Matemática ou Oferta de Escola): 11.º e 12.º anos – 180 minutos semanais por ano de escolaridade.
A componente de formação científica é comum aos cursos secundários de Música, de Canto e de Canto Gregoriano, integrando as seguintes disciplinas:
- História da Cultura e das Artes: 10.º, 11.º e 12.º anos – 135 minutos semanais por ano de escolaridade.
- Formação Musical: 10.º, 11.º e 12.º anos – 90 minutos semanais por ano de escolaridade.
- Análise e Técnicas de Composição: 10.º, 11.º e 12.º anos – 135 minutos semanais por ano de escolaridade.
- Oferta complementar (facultativa): 10.º, 11.º e 12.º anos – 90 minutos semanais por ano de escolaridade.
No caso do Curso de Dança:
- História da Cultura e das Artes: 10.º, 11.º e 12.º anos – 135 minutos semanais por ano de escolaridade.
- Música: 10.º, 11.º e 12.º anos – 90 minutos semanais por ano de escolaridade.
- Oferta complementar (facultativa): 10.º, 11.º e 12.º anos – 90 minutos semanais por ano de escolaridade.
A componente de formação técnica artística visa a aquisição e o desenvolvimento de um conjunto de aprendizagens, conhecimentos, aptidões e competências técnicas e artísticas para o perfil profissional visado, havendo lugar ao desenvolvimento de Formação em Contexto de Trabalho. Varia entre 273 e 1482 horas. Integra as seguintes disciplinas:
- Artes Visuais e Audiovisuais
- Desenho A: 10.º, 11.º e 12.º anos – 250 minutos semanais por ano de escolaridade.
- Projeto e Tecnologias: 10.º e 11.º anos – 360 minutos semanais; 12.º ano – 720 minutos semanais (integra formação em contexto de trabalho) por ano de escolaridade.
- Disciplina de opção bienal (Física e Química Aplicadas, Gestão das Artes, Oferta de Escola): 11.º e 12.º anos – 180 minutos semanais por ano de escolaridade.
Dança e Música:
- As disciplinas variam de acordo com a especificidade de cada curso, bem como a respetiva carga horária mínima:
- Curso de Dança: 3060 minutos semanais por total de ciclo;
- Curso de Música: 765 minutos semanais por total de ciclo;
- Curso de Canto: 1305 minutos semanais por total de ciclo;
- Curso de Canto Gregoriano: 1035 minutos semanais por total de ciclo.
Os cursos nas áreas das Artes Visuais, Audiovisuais e da Dança contemplam uma formação em contexto de trabalho, com uma carga horária de 132 horas.
Cursos com planos próprios
Os Cursos com planos próprios, atualmente designados Cursos Científico-Tecnológicos, apresentam a seguinte organização:
- Componente de formação geral - igual à dos cursos científico-humanístico;
- Componente de formação científica - constituída por disciplinas das componentes de formação específica dos cursos científico-humanísticos, com os mesmos programas e cargas horárias, de modo a garantir uma sólida formação de base e a possibilidade de realização de exames nacionais para acesso ao ensino superior na área de formação de cada curso, incluindo no mínimo uma disciplina trienal e uma disciplina bienal;
- Componente de formação tecnológica - em todos os cursos de natureza profissionalizante, esta é reforçada com a integração da componente de Formação em Contexto de Trabalho (FCT) e contempla, ainda, uma Prova de Aptidão Tecnológica (PAT).
Os programas e metas curriculares dos cursos científico-humanísticos são os lecionados nas componentes de Formação Geral e de Formação Científica.
Os Programas das disciplinas da componente de formação tecnológica são elaborados pelo estabelecimento de ensino e por estes propostos à Direção-Geral da Educação (DGE) para apreciação pedagógica e aprovação, mediante parecer da Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.).A carga horária global prevista na matriz dos cursos científico-tecnológicos é distribuída e gerida pelo estabelecimento de ensino no âmbito da sua autonomia, de forma flexível e otimizada ao longo dos três anos do ciclo de formação, acautelando o necessário equilíbrio anual, semanal e diário.
Cursos de aprendizagem
Os cursos de aprendizagem têm uma carga horária total mínima de 3000 e máxima de 4000 horas.
A matriz curricular dos Cursos de Aprendizagem integra as seguintes componentes:
a) Formação sociocultural e formação científica, que visam a aquisição e o desenvolvimento de conhecimentos, aptidões e atitudes para a capacitação dos jovens e adultos e que se consideram necessárias para a obtenção de uma qualificação escolar, de acordo com os referenciais de competência das qualificações constantes no CNQ;
b) Formação tecnológica que visa a aquisição e o desenvolvimento de conhecimentos, aptidões e atitudes que deem resposta ao definido no perfil profissional e no referencial de competências associado à respetiva qualificação;
c) Formação em contexto de trabalho que visa a aplicação e a consolidação dos conhecimentos, aptidões e atitudes adquiridas, através da realização de atividades em contexto de empresa, ou de outras entidades empregadoras. A componente de formação sociocultural tem uma carga horária total mínima de 700 horas e máxima de 800 horas.
A componente de formação científica tem uma carga horária total mínima de 200 horas e máxima de 400 horas.
A componente de formação tecnológica tem uma carga horária total mínima de 800 horas e máxima de 1000 horas.
A componente de formação prática tem uma carga horária total mínima de 1100 horas e máxima de 1500 horas.
Estrutura Curricular dos Cursos de Aprendizagem – nível 4
Componentes de Formação | Áreas de Competência | Domínios de Formação (organizados em unidades de formação de curta duração - UFCD) |
Sociocultural | Línguas, Cultura e Comunicação | Viver em Português Comunicar em Língua Estrangeira Tecnologias de Informação e Comunicação |
Cidadania e Sociedade | Mundo Atual Desenvolvimento Social e Pessoal | |
Científica | Ciências Básicas | Matemática e Realidade Outras |
Tecnológica | Tecnologias | Tecnologias Específicas |
Prática | Contexto de Trabalho |
Métodos de ensino e materiais
Relativamente aos métodos de ensino e materiais pedagógicos aplicados às modalidades de formação de dupla certificação, os docentes têm autonomia, embora possam, ao nível de escola, ser adotados processos e metodologias de ensino assim como materiais pedagógicos para serem partilhados pelos vários docentes da escola ou do agrupamento.
Relativamente a trabalhos de casa, não existem quaisquer orientações oficiais.
Manuais escolares
As editoras escolares desenvolvem manuais adequados à oferta educativa e formativa das modalidades de formação de dupla certificação. À semelhança do que sucede para o ensino secundário nos cursos científico-humanísticos, a conceção dos manuais escolares é da responsabilidade das editoras escolares que dispõem de liberdade e autonomia para tal. A produção, edição e distribuição de manuais escolares obedece ao princípio da liberdade de mercado e de concorrência.
Relativamente aos procedimentos de avaliação e certificação de manuais escolares, estes são definidos a nível central com a intervenção de entidades previamente acreditadas pelo Ministério da Educação.
Por sua vez, os docentes/escolas têm autonomia e liberdade na escolha e utilização dos manuais escolares
Relativamente aos Cursos Profissionais, acrescenta-se que os manuais escolares são adotados para o ciclo de formação do curso profissional em que se insere a respetiva disciplina (ou seja, para a totalidade da mesma e não por anos de escolaridade), respeitando a autonomia pedagógica da escola na gestão da carga horária.
Com a Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, foi alargado o regime de gratuitidade dos manuais escolares ao ensino secundário, com a distribuição gratuita dos manuais escolares, no início do ano letivo de 2019/2020, a todos os alunos que frequentam a escolaridade obrigatória nas escolas da rede pública. Esta Lei autoriza os alunos do ensino secundário a manter em sua posse os manuais das disciplinas relativamente às quais pretendam realizar exame nacional, até ao fim do ano de realização do mesmo.
A Lei n.º 96/2019, de 4 de setembro, que estabelece a gratuitidade dos manuais escolares na escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação, especifica que os alunos do ensino profissional devem devolver os manuais no momento da conclusão, com aproveitamento, dos módulos correspondentes ao respetivo manual.