Uma das metas do ensino pós-secundário não superior incide na expansão dos Cursos de Especialização Tecnológica (CET), que permitem uma formação técnica altamente qualificada.
Os CET possibilitam percursos de formação especializada em diferentes áreas tecnológicas, desenvolvendo capacidades e competências profissionais. Os CET permitem a inserção no mundo do trabalho ou o prosseguimento de estudos de nível superior, podendo a formação neles realizada ser creditada no curso superior a frequentar pelo estudante.
Segundo o Decreto-Lei n.º 88/2006 de 23 de maio, a criação e entrada em funcionamento de CET em instituições de formação é da responsabilidade do ministério da tutela, sob proposta da instituição, ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária. Segundo o Artigo 35º do dito Decreto-Lei, a não-observância dos critérios científicos e pedagógicos que justificaram a criação e autorização de funcionamento de um CET determina o seu cancelamento.
Tipos de instituições
O ensino pós-secundário não superior é ministrado através de Cursos de Especialização Tecnológica (CET). Estes podem funcionar em:
- estabelecimentos de ensino públicos e do ensino particular e cooperativo;
- centros de formação profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP);
- escolas tecnológicas;
- outras entidades formadoras certificadas.
Dados estatísticos relativos aos alunos inscritos em CET por tipo de estabelecimento de ensino:
Ensino pós-secundário não superior - alunos matriculados/inscritos, por natureza do estabelecimento de ensino e tipologia - 2019/2020
Natureza Tipologia | Total | Público | Privado |
Total | 5670 | 5629 | 41 |
Fonte: DGEEC, Estatísticas da Educação 2019/2020.
Relativamente aos CET da responsabilidade do IEFP, I.P. registam-se os seguintes dados:
Qualificação de Jovens – Número de abrangidos - 2019/2020
Tipo de Programa | Total de abrangidos |
Cursos de Especialização Tecnológica | 2416 |
Fonte: IEFP, I.P. “Execução Física e Financeira: relatório mensal”. Fevereiro de 2020.
Acessibilidade geográfica
Não existe provisão legislativa relativamente à acessibilidade geográfica dos CET. Estes cursos são providenciados em todo o território português.
Critérios de admissão e escolha da escola
Podem candidatar-se aos CET:
- os titulares de um curso de ensino secundário ou habilitação equivalente;
- os titulares do nível 4 de qualificação do QNQ;
- os que tenham obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos de escolaridade e frequentado, sem concluir, o 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.
Grupos etários e agrupamento de alunos/estudantes
Os alunos que frequentam os CET têm 18 anos ou mais.
A organização das turmas e agrupamento de alunos/estudantes por turma é deixado ao critério de cada entidade formadora.
Organização do ano escolar
Não existe provisão legislativa relativamente à organização do ano escolar. Em geral, os cursos funcionam ao longo do ano, com datas variáreis de início e de fim, e com as tradicionais interrupções no Natal e na Páscoa (geralmente mais curtas do que no ensino geral). Os centros de formação encerram normalmente no mês de agosto. Nem todos os CET funcionam todos os anos letivos. A abertura de um CET num determinado ano letivo pressupõe um número mínimo de inscritos, a definir pela entidade responsável.
Organização do dia e da semana escolar
Os CET têm uma duração compreendida entre um ano e um ano e meio, a que corresponde um número de créditos (ECTS) entre 60 e 90.
O plano de formação de um CET integra as componentes de formação geral e científica, de formação tecnológica e de formação em contexto de trabalho.
As componentes de formação geral e científica e tecnológica têm entre 840 e 1020 horas de contacto, correspondendo 15% do número de horas de contacto fixado à primeira componente e 85% à segunda.
Na componente de formação tecnológica, o conjunto das vertentes de aplicação prática, laboratorial, oficinal e ou de projeto deve corresponder a pelo menos 75% das suas horas de contacto.
A componente de formação em contexto de trabalho não pode ser inferior a 360 horas, nem superior a 720 horas.
Para mais informações sobre os Cursos de Especialização Tecnológica, consultar os sítios de Internet da DGEEC, ANQEP I.P. e IEFP I.P e IAPMEI I.P.