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Eurydice

EACEA National Policies Platform:Eurydice
Garantia da qualidade na educação e formação de adultos

Portugal

11.Garantia da qualidade

11.2Garantia da qualidade na educação e formação de adultos

Last update: 12 May 2022

A reforma do sistema de educação e formação profissional, por Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2007, de 7 de novembro), incidiu sobre as medidas destinadas a jovens e adultos. Por conseguinte, as medidas de acompanhamento e de avaliação das ofertas de dupla certificação referem-se a estes dois públicos.

Importa ainda destacar o Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, que vem estabelecer o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não superior, regulando a sua criação, organização e funcionamento, bem como a tutela e fiscalização do Estado sobre as mesmas.

Ao abrigo do Programa de Apoio às Reformas Estruturais, em 2017, o Governo solicitou apoio à Comissão Europeia para a implementação de um modelo nacional de garantia da qualidade na educação e formação de adultos.

Na sequência deste pedido, a Comissão Europeia designou a OCDE para, em articulação com as entidades governativas nacionais, identificar e ajudar a elaborar estratégias que permitam implementar um modelo de garantia da qualidade, tendo em conta as boas práticas de outros países confrontados com desafios similares.

Numa primeira fase, a OCDE apresentou um diagnóstico da situação em Portugal, abarcando todas as entidades intervenientes nas diferentes dimensões afetas à garantia da qualidade na educação e formação de adultos. Este diagnóstico foi o ponto de partida para o projeto de garantia da qualidade na educação e formação de adultos que a ANQEP tem em curso, o abrigo dos trabalhos da Agenda Europeia para a Educação de Adultos que deverão encerrar em 2021.

Órgãos responsáveis

Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP, I.P.), no âmbito das suas competências, desenvolveu e promoveu um conjunto de medidas no sentido de garantir a qualidade do sistema, nomeadamente:

  • a Carta de Qualidade dos Centros Qualifica que define os indicadores e os padrões de qualidade da organização e funcionamento dos centros;
  • programas de formação de formadores e técnicos dos referidos Centros, no sentido de preparar os profissionais de reconhecimento, validação e certificação de competências, bem como os técnicos de diagnóstico e encaminhamento;
  • planos de monitorização local, definidos anualmente a nível nacional e local, envolvendo estruturas centrais e regionais dos Ministérios da Educação e da  Economia e da Transição Digital, assim como o organismo responsável pela Gestão do Fundo Social Europeu;
  • a implementação do processo de autoavaliação dos centros, através do modelo CAF, com a constituição de clusters funcionais de centros que ajudam a melhorar o desempenho, promover a excelência e encorajar o funcionamento em rede;
  • o desenvolvimento progressivo do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), que permitiu não só monitorizar as atividades dos centros, como também co e auto regular as instituições no terreno e agilizar as tomadas de decisão. Os seus indicadores foram largamente utilizados em prol da melhoria da atividade dos centros, dando relevância aos pontos fortes e ultrapassando as fragilidades a nível profissional, institucional e organizacional;
  • a criação da Comissão de Acompanhamento da Iniciativa Novas Oportunidades (atual Programa Qualifica) e do Sistema Nacional de Qualificações que integrou peritos externos e representantes dos parceiros sociais;
  • estudo de avaliação nacional externa dos Cursos Profissionais;
  • estudo de avaliação nacional e internacional da Iniciativa Novas Oportunidades – eixo adultos;
  • estudo de avaliação nacional externa de Cursos de Educação e Formação e do Ensino Artístico Especializado.

A existência de estudos de avaliação externos contribuiu para a melhoria do sistema, pois permitiu a avaliação permanente e contínua da adequação deste programa às condições do terreno.

A Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) é o órgão encarregue da avaliação externa dos Centros de Formação de Associação de Escolas (CFAE), responsáveis pela formação contínua de formadores EFA. Este órgão desenvolve igualmente a avaliação integrada do Programa Controlo Educação e Formação de Adultos, focada nas ofertas de educação e formação de adultos disponibilizadas pelos estabelecimentos públicos de ensino básico e secundário, os quais integram o Sistema Nacional de Qualificações.

Abordagens e métodos para a garantia da qualidade

Avaliação externa da educação e formação de adultos

No quadro da implementação da Iniciativa Novas Oportunidades (atual Programa Qualifica) foi lançado um estudo de avaliação (2009-2010) do Eixo adultos, adjudicado pela então ANQ, I.P. (atual ANQEP, I.P.) a uma equipa de investigadores da Universidade Católica Portuguesa, que incidiu em dois campos fundamentais das políticas de educação e formação de adultos:

  • 1.º campo de avaliação: produção, tratamento e análise de indicadores de cumprimento dos objetivos estratégicos do Eixo Adultos e do funcionamento dos centros;
  • 2.º campo de avaliação: monitorização e autoavaliação da rede e do desempenho e grau de maturidade organizacional dos Centros e de todo o sistema de qualificação de adultos.

Deste estudo resultou um conjunto de recomendações para os Centros Qualifica (à época, Centros Novas Oportunidades), tais como:

  • reduzir os tempos de espera entre a inscrição, o acolhimento e encaminhamento iniciais e depois até ao início dos processos de qualificação;
  • agilizar os procedimentos de encaminhamento para ofertas formativas exteriores aos centros, através da articulação entre a procura e a oferta dessas modalidades;
  • manter elevados padrões de qualidade nos processos de qualificação, tendo em conta a Carta de Qualidade, os Referenciais de Competências- chave e as orientações técnicas e metodológicas relativas às fases do processo de aquisição e certificação de competências.

Em 2012, procedeu-se à avaliação do desempenho dos formandos adultos no mercado de trabalho. Repartida em dois estudos, esta avaliação, realizada pelo Instituto Superior Técnico (IST), em resposta a uma solicitação da ANQEP, I.P., incidiu no percurso dos adulto envolvidos em processos de RVCC, cursos EFA e formações modulares certificadas, considerando duas dimensões: empregabilidade e remunerações.

Em 2017, o XXI Governo português e a OCDE iniciaram uma colaboração no âmbito da Estratégia Nacional de Competências, com o objetivo de identificar ações concretas para melhorar a educação e formação de adultos, dirigida especificamente aos adultos com baixas qualificações. Deste estudo resultou uma avaliação e um conjunto de recomendações para este setor, publicado em 2018 com o título: “Guia de Implementação para a Estratégia de Competências para Portugal: fortalecimento do sistema de educação e formação de adultos”. Entre outros aspetos, são aferidas neste estudo as mais-valias e as fragilidades do Programa Qualifica.

A nível nacional, a IGEC desenvolve, desde 2018, uma atividade de controlo das ofertas de educação e formação de adultos disponibilizadas pelos estabelecimentos públicos de ensino básico e secundário integrados no Sistema Nacional de Qualificações.

Esta atividade tem como objetivos:

  • Assegurar a legalidade da operacionalização e da implementação da oferta das modalidades de educação e formação de adultos nos estabelecimentos de ensino público;
  • Verificar nos instrumentos de autonomia e nos procedimentos de gestão escolar a inserção das ofertas educativas e formativas para adultos;
  • Apreciar os procedimentos de operacionalização do currículo e de avaliação e certificação das aprendizagens, no âmbito da educação e formação de adultos, bem como a articulação entre agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e os Centros Qualifica;
  • Analisar os procedimentos de monitorização de resultados escolares e o seu impacto na reorientação da prestação do serviço educativo.

Relativamente à avaliação externa das ofertas de educação e formação de jovens, pode consultar-se o Subcapítulo 11.1 - Garantia da Qualidade na Educação Pré-escolar e Escolar.

Avaliação externa dos Centros de Formação de Associação de Escolas (formação contínua de docentes)

Os diplomas legais relacionados com a formação contínua de docentes e com as atribuições dos Centros de Formação de Associação de Escolas (CFAE) estabelecem que a avaliação externa destas entidades formadoras compete à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC).    

A melhoria da qualidade do ensino está associada à melhoria da qualidade do desempenho dos docentes pelo que a formação contínua tem um papel fundamental no seu desenvolvimento profissional.   

Com o desenvolvimento da avaliação externa dos CFAE, a IGEC pretende:

  1. Promover a qualidade da formação contínua, identificando pontos fortes e áreas prioritárias para a melhoria do trabalho dos CFAE;
  2. fomentar a articulação da formação contínua com os objetivos de política educativa local e nacional, possibilitando o desenvolvimento profissional dos docentes e a melhoria da qualidade do ensino;
  3. potenciar os recursos endógenos dos CFAE e das escolas na produção de respostas formativas de qualidade, com base nas prioridades identificadas;
  4. contribuir para a regulação da formação contínua, dotando os responsáveis pelas políticas públicas de educação e pela administração dos CFAE de informação pertinente.     

Acompanhamento das ofertas de educação e formação de adultos

Desde 2007 que a ANQEP, I.P. (anterior ANQ,I.P.) desenvolve e implementa modelos de acompanhamento das ofertas de educação e formação de jovens e de adultos, que incluem cursos EFA, formações modulares certificadas e Centros Qualifica (previamente designados Centros Novas Oportunidades e Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional).

Em 2017, foram criadas 5 equipas de acompanhamento territorial da atividade dos Centros Qualifica, com o objetivo de relançar a oferta de educação e formação de adultos e promover o incremento da atividade da rede de Centros Qualifica e da sua capacidade de resposta em tempo útil. Estas equipas, uma por cada NUT II (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), são constituídas por dois elementos da ANQEP, I.P., um elemento dos serviços regionais do IEFP, I.P. e dois elementos dos serviços regionais da DGEstE. Compete a estas equipas:

  • monitorizar a atividade de cada Centro do seu território (NUT II) através da análise da informação mensal fornecida pela ANQEP, I.P.
  • apoiar a atividade das equipas dos Centros Qualifica da respetiva NUT II;
  • apoiar a promoção das atividades de mobilização da população adulta;
  • realizar visitas de acompanhamento aos Centros Qualifica das respetivas NUT II; 
  • sistematizar mensalmente a atividade realizada no âmbito das suas atribuições;
  • participar nas reuniões de coordenação e acompanhamento da rede com a ANQEP, I.P.

Relativamente ao acompanhamento da oferta de educação e formação de jovens, pode consultar-se o Subcapítulo 11.1 - Garantia da Qualidade na Educação Pré-escolar e Escolar. Nesse subcapítulo encontra informação sobre o EQAVET – Quadro de Referência Europeu de Garantia de Qualidade para o Ensino e a Formação Profissionais e o modelo nacional aplicado à oferta formativa de nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).