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EACEA National Policies Platform:Eurydice
Principais tipos de oferta formativa

Portugal

8.Educação e formação de adultos

8.4Principais tipos de oferta formativa

Last update: 12 May 2022

A educação e formação de adultos é constituída por diversos percursos de qualificação que permitem aos adultos obter uma certificação escolar de nível básico (4.º, 6.º ou 9.º anos) ou de nível secundário (12.º ano) e/ou uma certificação profissional, através de um processo de Reconhecimento Validação e Certificação de Competências (RVCC), Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA), Formações Modulares Certificadas (FMC) ou Vias de Conclusão do Ensino Secundário (Decreto-Lei n.º 357/2007).

Oferta destinada a aumentar a aquisição de competências básicas

Programa de formação em competências básicas

O programa de competências básicas visa a aquisição, por parte dos adultos, de competências básicas de leitura, escrita, cálculo e uso das tecnologias de informação e comunicação e a sua posterior integração em Cursos de Educação e Formação de Adultos (cursos EFA) de nível básico ou em Processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) de nível básico (equivalente ao nível 1 da CITE).

Critérios de admissão

O programa destina-se a indivíduos, com idade igual ou superior a 18 anos, que não tenham frequentado o 1.º ciclo do ensino básico ou equivalente ou que, tendo frequentado, não demonstrem possuir as competências básicas de leitura, escrita e cálculo.

Excecionalmente podem ter acesso ao programa jovens com idade inferior a 18 anos, sempre que esta integração promova o seu acesso à formação e mediante autorização dos serviços do Ministério da Educação (ME) e do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), territorialmente competentes.

Abordagens e métodos de ensino

Planos de estudo e carga horária:

A organização curricular do programa compreende seis unidades de formação, de 50 horas cada:

a) Leitura e escrita - Iniciação – (UFCD 6737);

b) Leitura e escrita – Aprofundamento - (UFCD 6738);

c) Leitura e escrita - Consolidação (UFCD 6739);

d) Cálculo - Iniciação (UFCD 6740);

e) Cálculo - Aprofundamento (UFCD 6741);

f) Tecnologias de informação e comunicação - Sensibilização (UFCD 6742).

As unidades de formação elencadas integram o CNQ e a gestão dos respetivos conteúdos é da responsabilidade do formador, em função do diagnóstico realizado.

A duração das ações desenvolvidas no programa depende dos objetivos de cada projeto e das características de cada grupo, não podendo ser inferior a 150 horas, nem exceder as 300 horas. Podem ser adicionadas mais 50 horas de formação para reforço de aprendizagens numa das áreas de formação ou de competências nas diferentes áreas. Quando a ação tem uma duração inferior a 300 horas, o percurso do adulto pode incluir apenas as unidades de formação de aprofundamento e ou de consolidação, ou excluir integralmente uma das áreas, caso os formandos já possuam essas competências.

Avaliação e progressão de adultos

A avaliação é contínua e qualitativa, aferindo os progressos de cada formando, em função das competências demonstradas em cada unidade no final do percurso formativo.

Certificação

A conclusão, com aproveitamento, de unidades de formação compreendidas no programa confere o direito à emissão de um certificado de qualificações.

Português língua de acolhimento

Em resposta aos novos desafios que se colocam às políticas de imigração, e tendo presente o Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações, aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2019, de 20 de agosto, houve necessidade de rever o programa “Português para Todos”, tornando-o mais abrangente às necessidades de aprendizagem da língua portuguesa junto dos adultos migrantes em Portugal.

Nesse sentido, foram criados os Cursos de Português Língua de Acolhimento (PLA), através da Portaria n.º 183/2020, de 5 de agosto, em substituição dos Cursos de Português para Falantes de Outras Línguas (Portaria n.º 1262/2009, de 15 de outubro).

Critérios de admissão

Estes cursos destinam-se a adultos, com idade igual ou superior a 18 anos, cuja língua materna não seja a língua portuguesa e/ou que não sejam detentores de competências básicas, intermédias ou avançadas em língua portuguesa, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECRL).

Estes cursos podem ser promovidos por estabelecimentos de ensino da rede pública, pela rede de centros de gestão direta e participada do IEFP, I.P. e pela rede de Centros Qualifica.

Abordagens e métodos de ensino

Os cursos PLA organizam-se em referenciais de competências e de formação, constantes do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), com correspondência aos níveis de proficiência linguística, de acordo com o QECRL e a respetiva carga horária.

Utilizador elementar:

Nível A1 de proficiência linguística: Eu e a minha rotina diária (UFCD 6452) – 25 horas; Hábitos alimentares, cultura e lazer (UFCD 6453) – 25 horas; O corpo humano, saúde e serviços (UFCD 6454) – 25 horas.

Nível A2 de proficiência linguística: Eu e o mundo do trabalho (UFCD 6455) – 25 horas; O meu passado e o meu presente (UFCD 6456) – 25 horas; Comunicação e vida em sociedade (UFCD 6457) – 25 horas.

Utilizador independente:

Nível B1 de proficiência linguística: Eu, a sociedade e a cultura (UFCD 6397UI) – 50 horas; Eu e os outros (UFCD 6398UI) – 25 horas; Atualidade cultural (UFCD 6399UI) – 25 horas.

Nível B2 de proficiência linguística: Sociedade e projetos de vida (UFCD6400UI) – 50 horas; Atualidades (UFCD 6401UI) – 25 horas.

Sempre que os candidatos usem outro alfabeto que não o latino ou outro sistema de escrita, pode ser mobilizada uma unidade de formação de curta duração específica  “Dimensão gráfica e alfabeto em português para utilizadores de outros sistemas de escrita” (UFCD 10647) -       25 horas.

Avaliação e progressão de adultos

A conclusão com aproveitamento das UFCD compreendidas para cada nível, de acordo com o tipo de utilizador (elementar ou independente) confere um nível de certificação A1, A2, B1 e B2 de proficiência linguística.

As unidades de formação de curta duração que integram o curso PLA podem ainda ser capitalizadas para a obtenção de qualificação escolar ou de dupla certificação, no âmbito dos referenciais de competências-chave dos ensinos básico ou secundário.

Oferta para alcançar uma qualificação reconhecida

Cursos de educação e formação de adultos – EFA

Os cursos EFA, regulamentados ao abrigo da Portaria n.º 230/2008, de 7 de março e alterada pela Portaria nº 283/2011, de 24 de outubro, são uma oferta de educação e formação para adultos que pretendam elevar as suas qualificações.

Critérios de admissão

Os cursos EFA são desenvolvidos por entidades que integram a rede de entidades  formadoras no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) e baseiam-se em referenciais de competências e de formação de base e formação tecnológica, associados às respetivas qualificações constantes do CNQ.

Estes cursos desenvolvem-se segundo percursos de dupla certificação e, sempre que tal se revele adequado ao perfil e história de vida dos adultos, apenas de habilitação escolar.

Para os adultos que detêm o 3.º ciclo do ensino básico ou o nível secundário e que pretendam obter uma dupla certificação pode, se adequado, ser desenvolvida apenas a componente de formação tecnológica de um curso EFA.

Os cursos EFA são desenvolvidos por entidades que integram a rede de entidades formadoras no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ).

Os cursos EFA que não integrem formação tecnológica e formação prática em contexto de trabalho são desenvolvidos exclusivamente por estabelecimentos de ensino públicos ou privados ou cooperativos com paralelismo pedagógico e por centros de formação profissional de gestão direta ou protocolares.

Os cursos EFA destinam-se a pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, sem a qualificação adequada para efeitos de inserção ou progressão no mercado de trabalho e, prioritariamente, sem a conclusão do ensino básico ou do ensino secundário.

Apenas os candidatos com idade igual ou superior a 23 anos podem frequentar um curso EFA de nível secundário em regime diurno ou a tempo integral.

A título excecional e em função das características do candidato e da distribuição territorial das ofertas qualificantes, o serviço competente para a autorização do funcionamento do curso EFA pode aprovar a frequência por formandos com idade inferior a 18 anos à data do início da formação, desde que comprovadamente inseridos no mercado de trabalho.

Abordagens e métodos de ensino

Os Cursos EFA organizam-se:

  • numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, enquanto instrumento promotor da reinserção socioprofissional e de uma progressão na qualificação;
  • em percursos flexíveis de formação quando definidos a partir de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), previamente adquiridas pelos adultos por via formal, não formal e informal;
  • em percursos formativos desenvolvidos de forma articulada, integrando uma formação de base e uma formação tecnológica ou apenas uma destas;
  • num modelo de formação modular, tendo por base os referenciais de formação que integram o CNQ;
  • no desenvolvimento de uma formação centrada em processos reflexivos e de aquisição de competências que facilitem e promovam aprendizagens, através do módulo “Aprender com Autonomia” (nível básico) ou da “Área de Portefólio Reflexivo de Aprendizagens” (nível secundário).

A organização curricular dos cursos EFA é realizada com base numa articulação das componentes de formação, com o recurso a atividades que reúnam saberes de múltiplas áreas, conferindo, em regra, uma dupla certificação. Deverá ter a flexibilidade necessária de modo a permitir a frequência de unidades de formação capitalizáveis, através de trajetos não contínuos, por parte dos adultos cuja identificação e validação de competências em processos de RVCC aconselhe o encaminhamento apenas para algumas unidades de formação de um percurso mais abrangente.

A duração da formação, o regime de funcionamento e a carga horária semanal têm em conta e são ajustadas às condições de vida e profissionais dos formandos.

Os grupos de formação têm:

  • entre 25 e 30 formandos, no caso de cursos exclusivamente de certificação escolar;
  • entre 15 e 30 formandos, no caso de cursos de dupla certificação (escolar e profissional).

Se uma mesma entidade formadora desenvolve mais que um curso de dupla certificação, conferindo qualificações diferentes, pode proceder-se à agregação dos grupos na componente de formação de base, desde que sejam respeitados o número máximo de 30 na componente de formação de base e o número mínimo de 15 formandos na componente de formação tecnológica.

Cursos EFA de nível básico

A formação de base é constituída por três níveis de desenvolvimento nas diferentes áreas de competências chave, organizadas em unidades de competência.

Os cursos EFA relativos aos percursos formativos B1, B2, B1+B2, B3 e B2+B3 compreendem uma formação de base que integra as quatro áreas de competências chave constantes do referencial de competências chave para a educação e formação de adultos de nível básico: Cidadania e Empregabilidade (CE), Linguagem e Comunicação (LC) Matemática Para a Vida (MV) Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC).

Na área de competências-chave de Linguagem e Comunicação (LC) são desenvolvidas competências no domínio da língua estrangeira para os níveis B2 e B3.

Os cursos EFA relativos aos percursos formativos B1, B2, B1+B2, B3 e B2+B3 que não integrem os temas de vida agregadores das aprendizagens na formação tecnológica ou na formação prática em contexto de trabalho, quando esta for exigida, devem contemplar temáticas diretamente relacionadas com a dimensão da profissionalidade, designadamente a orientação ou o desenvolvimento profissional, o empreendedorismo ou outras relevantes para o grupo de formandos do curso.

A componente de formação tecnológica dos cursos estrutura-se em UFCD de acordo com os referenciais de formação que integram o CNQ e pode integrar uma formação prática em contexto de trabalho, obrigatória para os adultos nos percursos formativos B3 e B2+B3 e que não exerçam atividade correspondente à saída profissional do curso frequentado ou uma atividade profissional numa área afim.

As atividades a desenvolver pelo formando durante o período de formação prática em contexto de trabalho devem reger-se por um plano individual, acordado entre a entidade formadora, o formando e a entidade enquadradora, identificando os objetivos, o conteúdo, a programação, o período, horário e local de realização das atividades, as formas de monitorização e acompanhamento do adulto, com a identificação dos responsáveis, bem como os direitos e deveres dos diversos intervenientes.

A orientação e acompanhamento do formando são partilhados, sob coordenação da entidade formadora, entre esta e a entidade enquadradora, cabendo à última designar um tutor com experiência profissional adequada.

Tipologia e carga horária

Planos curriculares dos cursos EFA – percurso flexível e percursos formativos B1, B2, B1+B2, B3, B2+B3 (durações máximas de referência):

Cursos EFA B1 – relativos ao 1º ciclo do ensino básico Componentes de formação: 790 horas no total, assim distribuídas: Aprender com Autonomia (40 h), Formação de Base (400 h) e Formação Tecnológica (350 h).

Cursos EFA B2 – de nível 1 de qualificação do QNQ Componentes de formação: 840 horas no total, assim distribuídas: Aprender com Autonomia (40 h), Formação de base (450 h) e Formação Tecnológica (350 h).

Cursos EFA B1+B2 – de nível 1 de qualificação do QNQ Componentes de formação: 1240 horas no total, assim distribuídas: Aprender com Autonomia (40 h), Formação de base (850 h) e Formação Tecnológica (350 h).

Cursos EFA B3 – de nível 2 de qualificação do QNQ Componentes de formação: 1940 horas no total, assim distribuídas: Aprender com Autonomia (40 h), Formação de base (900 h) e Formação Tecnológica (1000 h).

Cursos EFA B2+B3 – de nível 2 de qualificação do QNQ Componentes de formação: 2390 horas no total, assim distribuídas: Aprender com Autonomia (40 h), Formação de base (1350 h) e Formação Tecnológica (1000 h).

Percurso flexível a partir do processo RVCC – relativos ao 1º ciclo do ensino básico ou aos níveis 1 ou 2 do QNQ. Componentes de formação: o total de horas é ajustado ao processo: Aprender com Autonomia (40 h), Formação de base (até 1350 h) e Formação Tecnológica (até 1000 h).

Cursos EFA de nível secundário

Os cursos EFA de nível secundário relativos aos percursos formativos S e S3, tipos A, B e C, compreendem uma formação de base que integra, de forma articulada, as três áreas de competências-chave: Cidadania e Profissionalidade (CP), Sociedade, Tecnologia e Ciência (STC), Cultura, Língua e Comunicação (CLC).

A cada unidade de competência da formação de base corresponde uma unidade de formação de curta duração (UFCD) constante do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), que explicita os resultados de aprendizagem a atingir e os conteúdos de formação.

O elenco dos núcleos geradores assume carácter específico na área de competências-chave de Cidadania e Profissionalidade, sendo comum nas áreas de competências chave de Sociedade, Tecnologia e Ciência e de Cultura, Língua e Comunicação, segundo o referencial de competências-chave de nível secundário.

A organização do conjunto dos temas associados aos núcleos geradores e em torno dos quais se constrói o processo de aprendizagem na sua componente de formação de base pode ser variável em função do perfil dos formandos.

A componente de formação tecnológica estrutura-se em UFCD de acordo com os referenciais de formação que integram o CNQ.

Nos percursos S3, tipos A, B e C, os cursos podem integrar uma formação prática em contexto de trabalho, obrigatória para o adulto que não exerça atividade correspondente à saída profissional do curso frequentado ou uma atividade profissional numa área afim.

Se o adulto estiver inserido no mercado de trabalho pode ser dispensado desta componente de formação, mediante autorização prévia do serviço responsável.

O processo formativo dos cursos EFA de nível secundário integra ainda a área de portefólio reflexivo de aprendizagens (PRA), de carácter transversal à formação de base e à formação tecnológica, que se destina a desenvolver processos reflexivos e de aquisição de saberes e competências pelo adulto em contexto formativo.

O desenvolvimento do PRA deve ter uma regularidade quinzenal (se for em regime laboral) ou mensal (se for em regime pós-laboral).

Tipologia e carga horária

Planos curriculares dos cursos EFA com dupla certificação – percurso flexível e percursos formativos S3, Tipo A, B ou C (durações máximas de referência):

Cursos EFA S3 - Tipo A - de nível 4 de qualificação do QNQ. Componentes de formação: 2045 horas no total: PRA (85 h), Formação de Base (550h), Formação Tecnológica (1200 h) e Formação Prática em Contexto de Trabalho (210 h).

Cursos EFA S3 - Tipo B - de nível 4 de qualificação do QNQ. Componentes de formação: 1680 horas no total: PRA (70 h), Formação de base (200 h), Formação Tecnológica (1200 h) e Formação Prática em Contexto de Trabalho (210 h).

Cursos EFA S3 - Tipo C - de nível 4 de qualificação do QNQ. Componentes de formação: 1575 horas no total: PRA (65 h), Formação de Base (100 h), Formação Tecnológica (1200 h) e Formação Prática em Contexto de Trabalho (210 h).

Percurso flexível a partir do processo RVCC - de nível 4 de qualificação do QNQ. Componentes de formação: o número total de horas é ajustado ao processo: PRA (85 h), Formação de Base (até 550 h), Formação Tecnológica (até 1200 h) e Formação Prática em Contexto de Trabalho (210 h).

Planos curriculares dos cursos EFA com certificação escolar – percurso flexível e percursos formativos S, Tipo A, B ou C (durações máximas de referência):

Cursos EFA S - Tipo A - de nível 3 de qualificação do QNQ. Componentes de formação: 1150 horas no total: PRA (50 h), Formação de Base (1100 h).

Cursos EFA S - Tipo B - de nível 3 de qualificação do QNQ. Componentes de formação: 625 horas no total: PRA (25h), Formação de Base (600h).

Cursos EFA S - Tipo C - de nível 3 de qualificação do QNQ. Componentes de formação: 315 horas no total: PRA (15h), Formação de Base (300h).

Percursos flexível a partir do processo RVCC - de nível 3 de qualificação do QNQ

Componentes de formação: o número total de horas é ajustado ao processo: PRA (50 h) e Formação de Base (até 1100 h).

Avaliação e progressão de adultos

A avaliação dos cursos EFA incide sobre as aprendizagens efetuadas e competências adquiridas, de acordo com os referenciais de formação aplicáveis.

A avaliação destina-se a informar o adulto sobre os progressos, as dificuldades e os resultados obtidos no processo formativo, assim como a certificar as competências adquiridas pelos formandos à saída dos cursos.

A avaliação deve ser:

  • Processual, ao assentar numa observação contínua e sistemática do processo de formação;
  • Contextualizada, pela consistência entre as atividades de avaliação e as de aquisição de saberes e competências;
  • Diversificada, através do recurso a múltiplas técnicas e instrumentos de recolha de informação;
  • Transparente, através da explicitação dos critérios adotados;
  • Orientadora, na medida em que fornece informação sobre a progressão das aprendizagens do adulto, funcionando como fator regulador do processo formativo;
  • Qualitativa, concretizando-se numa apreciação descritiva dos desempenhos do formando, servindo de base à tomada de decisões.

O processo de avaliação compreende a avaliação formativa (que informa sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias de recuperação e aprofundamento), e a avaliação sumativa (que tem por função servir de base de decisão sobre a certificação final).

Nos cursos EFA de nível secundário, a avaliação formativa ocorre, preferencialmente, no âmbito da área de PRA, a partir da qual se revela a consolidação das aprendizagens efetuadas pelo adulto ao longo do curso. Neste nível de ensino, a avaliação traduz-se ainda na atribuição de créditos, de acordo com o referencial de competências chave de nível secundário, com efeitos na certificação dos formandos.

Certificação

A certificação conferida pela conclusão de um curso EFA, prevê que o formando obtenha uma avaliação sumativa positiva, com aproveitamento nas componentes do seu percurso formativo, nomeadamente na formação prática em contexto de trabalho, se esta fizer parte integrante daquele percurso.

A conclusão com aproveitamento de um curso EFA correspondente a um qualquer percurso formativo dá lugar à emissão de um certificado de qualificações, respetivamente: a) B1, obtendo o 1.º ciclo do ensino básico; b) B2 e B1+B2 obtendo o 2.º ciclo do ensino básico, conferindo o nível 1 de qualificação do QNQ; c) B3 e B2+B3 obtendo o 3.º ciclo do ensino básico, e nos cursos EFA de dupla certificação, também certificação profissional, conferindo o nível 2 de qualificação do QNQ; d) S, tipos A, B ou C, obtendo o ensino secundário, conferindo o nível 3 de qualificação do QNQ; e) S3, tipos A, B ou C, obtendo o ensino secundário e certificação profissional, conferindo o nível 4 de qualificação do QNQ.

A conclusão com aproveitamento de uma ou mais unidades de competências (UC) ou unidades de formação de curta duração (UFCD) de um curso EFA, mas que não permitem a conclusão do mesmo, dá também lugar à emissão de um certificado de qualificações, para além do registo das mesmas no Passaporte Qualifica.

A conclusão, com aproveitamento, de cursos EFA de dupla certificação e de cursos EFA de habilitação escolar (Básico e Secundário), confere ainda direito à atribuição de um diploma, que comprova a conclusão do respetivo nível de qualificação do QNQ, nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho e do Despacho n.º 978/2011, de 3 de Janeiro.

Oferta visando a transição para o mercado de trabalho

Formações modulares certificadas (FMC)

As FMC são regulamentadas ao abrigo da Portaria n.º 230/2008, de 7 de março alterada pela Portaria n.º 283/2011, de 24 de outubro e organizam-se a partir dos referenciais de formação de base e de formação tecnológica associados às respetivas qualificações constantes do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).

As FMC são capitalizáveis para a obtenção de uma ou mais qualificações constantes no CNQ e permitem a criação de percursos flexíveis de duração variada, caracterizados pela adaptação a diferentes modalidades de formação, públicos-alvo, metodologias, contextos formativos e formas de validação.

As FMC, integradas no âmbito da formação contínua de ativos, dão a possibilidade aos adultos de adquirir um conjunto de competências escolares e profissionais, com vista a uma reinserção ou progressão no mercado de trabalho.

As FMC são desenvolvidas por entidades que integram a rede de entidades formadoras no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ).

Critérios de admissão

Estas formações destinam-se a adultos com idade igual ou superior a 18 anos à data do início da formação, sem a qualificação adequada para efeitos de inserção ou progressão no mercado de trabalho e, prioritariamente, sem a conclusão do ensino básico ou secundário.

Pode ainda abranger formandos com idade inferior a 18 anos, que pretendam elevar as suas qualificações, desde que comprovadamente inseridos no mercado de trabalho ou em centros educativos, nos termos da legislação aplicável a estes centros.

A frequência de unidades de formação de curta duração (UFCD) inseridas em percursos de nível básico dirige-se, prioritariamente, a adultos com níveis de habilitação escolar inferiores ao 3.º ciclo do ensino básico.

O acesso a UFCD inseridas em percursos de nível secundário exige uma habilitação escolar de, pelo menos, o 3.º ciclo do ensino básico.

As habilitações escolares exigidas para desenvolver uma UFCD comum a dois referenciais, com percursos de nível diferentes, são as habilitações mínimas.

Abordagens e métodos de ensino

A organização curricular das FMC realiza-se, para cada unidade de formação, de acordo com os respetivos referenciais de formação constantes do CNQ, podendo corresponder a unidades da componente de formação de base, da componente de formação tecnológica, ou a ambas.

Os percursos de formação modular não podem exceder as 600 horas. Sempre que a duração de uma formação modular seja superior a 300 horas, um terço das mesmas deve corresponder a unidades da componente de formação de base dos referenciais do CNQ.

Para concluir um percurso de qualificação de dupla certificação através de formações modulares é necessária a realização da formação prática em contexto de trabalho, sendo esta de carácter obrigatório para o adulto que não exerça atividade correspondente à saída profissional do curso frequentado ou uma atividade profissional numa área afim.

O adulto comprovadamente inserido no mercado de trabalho pode ser dispensado da formação prática em contexto de trabalho, mediante autorização prévia da ANQEP, IP.

Os grupos de formação são constituídos por um número mínimo de 15 e um número máximo de 30 formandos. O número mínimo aplica-se unicamente a ações financiadas por fundos públicos.

Avaliação e progressão de adultos

O processo de avaliação compreende a avaliação formativa (que se projeta sobre o processo de formação, permitindo obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias pedagógicas) e a avaliação sumativa (que tem por função servir de base de decisão sobre a certificação).

Os critérios de avaliação formativa são, nomeadamente: a participação, a motivação, a aquisição e a aplicação de conhecimentos, a mobilização de competências em novos contextos, as relações interpessoais, o trabalho em equipa, a adaptação a uma nova tarefa, a pontualidade e a assiduidade.

A avaliação sumativa é expressa nos resultados Com aproveitamento ou Sem aproveitamento, em função do formando ter ou não atingido os objetivos da formação.

Certificação

Para efeitos de certificação conferida pela conclusão de um percurso de formação com uma ou mais unidades de competência ou de formação de curta duração (UFCD), o formando deve obter uma avaliação com aproveitamento.

A conclusão com aproveitamento de uma formação modular dá lugar à emissão de certificado de qualificações que discrimina todas as unidades de competência ou de formação de curta duração concluídas com aproveitamento, para além do registo das mesmas no Passaporte Qualifica.

Para obtenção de uma qualificação prevista no CNQ, na sequência da conclusão com aproveitamento de um percurso de formação modular que permite finalizar o respetivo percurso de qualificação, é ainda exigido um processo de validação final, no âmbito de competência dos Centros Qualifica.Verificada a conformidade do respetivo processo, é emitido o certificado final de qualificações e o respetivo diploma (quando aplicável).

Outras ofertas de educação de adultos 

No âmbito da educação informal e não formal existem em Portugal, desde 1976, as Universidades de Terceira Idade (UTI)/Universidades Sénior, cujo objetivo se estende à participação social e combate à exclusão social na idade adulta avançada. São, nomeadamente, a Universidade Internacional da Terceira Idade de Lisboa (UITIL); a Universidade Popular do Porto; a Universidade de Lisboa da Terceira Idade (ULTI) e a Universidade do Autodidata e da Terceira Idade do Porto (UATIP).

As Universidades Sénior organizam-se de acordo com a formação de associações, em que algumas delas se transformam em Instituições Particulares de Solidariedade Social – IPSS, a fim de obterem apoios e subsídios por parte do Estado.

As universidades de terceira idade/sénior estão representadas pela Rede de Universidades da Terceira Idade (RUTIS), uma Instituição Particular de Solidariedade Social e de Utilidade Pública de apoio à comunidade e aos seniores, de âmbito nacional e internacional, com sede em Almeirim, criada em 2005. Tem atualmente 236 UTIs como membros, 38.000 alunos seniores e 4.500 professores voluntários nas universidades seniores.

Um dos principais objetivos da RUTIS é a promoção do envelhecimento ativo e das universidades sénior.

A RUTIS é membro do Conselho Económico e Social do Estado Português e a única instituição nacional com acordo com o estado para a promoção do envelhecimento ativo e representativa das Universidades seniores.

De acordo com o regulamento geral das UTI os objetivos são os seguintes:

  • Oferecer aos alunos, um espaço de vida socialmente organizado e adaptado às suas idades, para que possam viver de acordo com a sua personalidade e a sua relação social;
  • Proporcionar aos alunos a frequência de aulas e cursos onde os seus conhecimentos possam ser divulgados, valorizados e ampliados;
  • Desenvolver atividades promovidas para e pelos alunos;
  • Criar espaços de encontro na comunidade que se tornem incentivos e estímulos a um são espírito de convivência e de solidariedade humana e social;
  • Divulgar e preservar a nossa história, cultura, tradições e valores;
  • Fomentar e apoiar o voluntariado social;
  • Desenvolver ações de formação social, pessoal e profissional para toda a comunidade.

De um modo geral, os critérios de admissão na universidade sénior são os seguintes:

  • Ter idade igual ou superior a 50 anos;
  • Ter gosto e vontade de aprender;
  • Possuir robustez física e psíquica adequada à realização das atividades;
  • Aceitar os princípios e normas de funcionamento da Universidade Sénior;
  • Proceder à inscrição nas instalações da Universidade Sénior através do preenchimento de ficha de inscrição acompanhada dos documentos pessoais.

A oferta formativa distribui-se por:

  • Aulas teóricas e práticas de diversas disciplinas;
  • Seminários e cursos multidisciplinares;
  • Passeios e viagens culturais;
  • Grupos recreativos;
  • Divulgação e informação de serviços destinados aos seniores;
  • As atividades sócio culturais que os alunos desejarem.

As áreas de interesse são variadas, uma vez que passam pela importância que cada elemento sénior dá a cada matéria.

A título de exemplo existem variados programas com aulas teóricas e práticas, tais como: as artes decorativas; pintura e lavores; informática; aulas teóricas de cuidados práticos de saúde, inglês, francês, direito fiscal e da família, cidadania e governação, linguagem humana e literatura de expressão portuguesa, matemática, música e grupos corais e cénicos entre outras.

Outro tipo de ofertas formativas para adultos subsidiadas pelo Estado

Ensino recorrente

O ensino recorrente a nível do ensino secundário corresponde a uma oferta no quadro da educação de adultos criada para alunos que não beneficiaram do ensino na idade habitual ou que não completaram os seus estudos.

Esta oferta foi projetada para promover a aprendizagem ao longo da vida e melhorar as qualificações da população adulta, o que constitui uma das metas da Estratégia Europa 2020, e encontra-se regulada pela Portaria n.º 242/2012, de 10 de agosto, que define a organização, o funcionamento e a avaliação dos cursos científico-humanísticos no ensino recorrente.

Decreto-Lei n.º 42/2012, de 22 de fevereiro, posteriormente incorporado na Portaria acima referida, alterou o sistema de avaliação final dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, no que respeita ao ensino recorrente, para alunos que pretendam continuar os seus estudos, sem afetar o estatuto daqueles que só pretendem completar o ensino secundário.

Ensino recorrente à distância (ESRaD)

O Ensino Secundário Recorrente à Distância (ESRaD), regulamentado pela Portaria n.º 254/2016, de 26 de setembro, e pelo Despacho n.º 11978/2016, de 7 de outubro responde, prioritariamente, às necessidades educativas de alunos que não têm acesso às escolas da rede pública com ensino secundário recorrente por razões de local de residência ou de trabalho e por razões do alargamento da escolaridade obrigatória. Destina-se a maiores de 18 anos que não completaram o ensino secundário.

As matrizes curriculares aplicáveis ao ESRaD têm como referência as matrizes dos Cursos Científico-Humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais constantes nos anexos I a IV da Portaria n.º 242/2012, de 10 de agosto, que define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico -humanísticos de nível secundário de educação, na modalidade de ensino recorrente.

O ESRaD funciona em regime modular, na modalidade de b-learning, integrando sessões presenciais e sessões a distância, síncronas e assíncronas. Esta organização permite que qualquer candidato, residente em Portugal ou no estrangeiro, possa aceder a esta oferta formativa.

Programa Jovem + Digital

Criado através da Portaria n.º 250-A/2020, de 23 de outubro, o Programa “Jovem + Digital” incide na formação para a aquisição de competências na área digital. Este programa visa reforçar a adequação da formação profissional às necessidades reais do mercado de trabalho, bem como contribuir para o reforço de competências profissionais de jovens adultos, com vista a melhoria da sua empregabilidade.

São, assim, destinatários deste programa os jovens adultos com idade compreendida entre os 18 e os 35 anos, inscritos como desempregados no Instituto do Emprego e Formação Profissional e com uma habilitação de nível secundário ou superior.

Podem ainda participar neste programa jovens adultos, nas idades acima mencionadas, e igualmente inscritos como desempregados desde que

a) não tenham concluído o ano terminal do ciclo formativo de nível secundário ou

b) estejam a realizar processos de RVCC de nível secundário.

No caso destes últimos destinatários, caberá aos Centros Qualifica a definição do percurso mais adequado para que concluam a qualificação de nível secundário, assim como a articulação com as entidades formadoras com o objetivo de poder ser compatibilizada a realização da formação com a conclusão deste mesmo nível de educação.

Os percursos de formação enquadram-se na área digital, sendo constituídos por um conjunto de unidades de formação de curta duração da componente tecnológica do Catálogo Nacional de Qualificações, com uma duração máxima de 350 horas.

As ações de formação podem ser desenvolvidas de modo presencial ou a distância, sendo asseguradas pelas seguintes entidades:

  1. rede de centros do IEFP, I.P.;
  2. entidades formadoras certificadas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;
  3. outras entidades formadoras, mediante acordo de cooperação com o IEFP.

A conclusão do percurso de formação dá lugar à emissão de um certificado de qualificações. Caso o percurso de formação não tenha sido concluído é emitido um certificado de qualificações parcial.

Vias de conclusão do nível secundário de educação

As vias de conclusão do nível secundário de educação são alternativas criadas através do Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de outubro, para quem frequentou sem concluir cursos de nível secundário cujos planos de estudo se encontram extintos.

Estas vias operacionalizam-se segundo mecanismos de substituição das disciplinas em falta nos cursos de origem, através da realização de exames de disciplinas dos cursos secundários científico-humanísticos ou profissionais em vigor, ou através da realização de Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).

As vias de conclusão do nível secundário de educação destinam-se a adultos com idade igual ou superior a 18 anos que tenham em falta até seis disciplinas/ano nos cursos de nível secundário que frequentaram, cujos planos de estudo foram oferecidos entre 1972/73 e 2003/04.

Tais planos de estudo extintos correspondem à seguinte tipologia de cursos e normativos que os enquadram:

- Cursos complementares liceais e técnicos - Decreto-Lei n.º 47 587/67, de 10 de março;

- Cursos complementares estruturados por áreas de estudos - Despacho Normativo n.º 140-A/78, de 22 de junho, e seguintes;

- Cursos do 12.º ano da via ensino e da via profissionalizante - Decreto-Lei n.º 240/80, de 19 de julho e Portaria n.º 684/81, de 11 de agosto;

- Cursos artísticos especializados - Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de julho e Decreto-Lei n.º 344/90, de 2 de novembro;

- Cursos técnico-profissionais - Despacho Normativo n.º 194-A/83, de 21 de outubro, e seguintes;

- Cursos profissionais - Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de janeiroDecreto-Lei n.º 70/93, de 10 de março e Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de janeiro;

- Cursos gerais e cursos tecnológicos - Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de agosto;

- Cursos gerais, cursos técnicos, cursos tecnológicos e cursos artísticos especializados do ensino recorrente - Decreto-Lei n.º 74/91, de 9 de fevereiro.

Concluem o nível secundário de educação, os adultos que:

a) obtenham aprovação nos exames a nível de escola ou nacionais relativos às disciplinas que foram consideradas substitutas das disciplinas em falta no plano de estudos do curso de origem; ou,

b) obtenham aproveitamento nas UFCD do Catálogo Nacional de Qualificações que foram consideradas substitutas das disciplinas em falta no plano de estudos do curso de origem.

A conclusão do nível secundário de educação através da realização de exames dos cursos científico-humanísticos ou da realização de UFCD, em substituição das disciplinas em falta no curso de origem, confere ao adulto o nível 3 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).

A conclusão do nível secundário de educação através da realização de exames dos cursos profissionais quando o curso de origem do adulto é profissionalmente qualificante, em substituição das disciplinas em falta, confere ao adulto o nível 4 de qualificação do QNQ.