Cursos técnicos superiores profissionais
Tendo por base o objetivo central da política de ensino superior de melhorar a adequação da oferta educativa tanto à diversidade da procura como às necessidades do país em quadros qualificados, foi criado e regulamentado pelo Decreto-Lei nº 43/2014, de 18 de março, um ciclo de estudos superior não conferente de grau académico (short cycle linked to a first cycle) designado: curso técnico superior e politécnico (CTeSP).
No entanto, este diploma apresentava características que não se compaginavam nem com a natureza e vocação de um curso de ensino superior, nem com a autonomia das instituições que os ministram, o que importou modificar.
Assim, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, procedeu-se à alteração das normas legais que regulam os cursos técnicos superiores profissionais a fim de criar as condições para que desempenhassem plenamente o papel dos ciclos curtos de ensino superior associados aos primeiros ciclos (licenciaturas), integrando-os no regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2004, de 24 de março, com redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
No âmbito do ensino superior, os CTeSP substituiram progressivamente os cursos de especialização tecnológica, beneficiando da capacidade de formação existente nas instituições de ensino superior politécnico ao nível da licenciatura e do mestrado.
Estes cursos dão continuidade às formações profissionais ministradas ao nível do ensino secundário e têm uma estreita ligação ao tecido empresarial regional atendendo às necessidades da economia e das regiões em que serão ministrados.
O alargamento e diversificação do espectro da oferta de ensino superior em Portugal e, por essa via, o aumento do número de cidadãos com qualificações superiores contribui para um aumento da competitividade nacional.
A criação dos cursos está sujeita a um processo de registo, o qual inclui uma análise feita pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) que tem em consideração um conjunto de requisitos necessários.
Para além disso, os CTeSP estão sujeitos a avaliação da qualidade que assume as formas de:
- autoavaliação, realizada por cada IES, de acordo com parâmetros definidos pela comissão de acompanhamento criada no âmbito destes cursos;
- avaliação externa, realizada de acordo com parâmetros definidos por uma comissão de acompanhamento e realizada por peritos designados pela DGES, ouvida a referida comissão.
Áreas de formação
As áreas de formação em que cada instituição de ensino superior politécnico confere o diploma de técnico superior profissional são definidas pelo seu órgão legal e estatutariamente competente, tendo em consideração as necessidades de formação profissional, designadamente na região em que se insere.
O diploma de técnico superior profissional numa determinada área de formação só pode ser conferido pelas IES que disponham:
- de um projeto educativo, científico e cultural próprio, adequado aos objetivos fixados para o ciclo de estudos a ele conducente;
- de um corpo docente próprio, qualificado na área em causa, e adequado em número, cuja maioria seja constituída por especialistas de reconhecida experiência e competência profissional;
- dos recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade da formação, designadamente espaços letivos, equipamentos, bibliotecas e laboratórios adequados.
Critérios de admissão
Podem candidatar-se ao acesso a estes cursos:
- os alunos titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente e, os alunos que tenham sido aprovados nas provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro;
- os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional.
As condições de ingresso em cada CTeSP são definidas pela IES, em função da área de estudos em que aquele se integra, e fixadas no registo do curso.
As condições de ingresso, bem como a forma de proceder à verificação da sua satisfação, são fixadas por regulamento aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente da IES, publicado, previamente, na 2.ª série do Diário da República.
A avaliação das condições de ingresso tem como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes definidas para cada curso.
No âmbito do processo de registo da criação são fixados, em relação a cada par instituição/ciclo de estudos, o número máximo de estudantes a admitir em cada ano letivo e o número máximo total de estudantes inscritos em simultâneo.
Estes limites podem ser alterados subsequentemente, através de um processo de alteração do registo desde que demonstrada a existência de procura e das condições para a ministração do ensino.
Currículo
O CTeSP tem 120 créditos e a duração de quatro semestres letivos.
O CTeSP é constituído por um conjunto de unidades curriculares organizadas nas seguintes componentes de formação:
- Geral e científica que visa desenvolver atitudes e comportamentos adequados a profissionais com elevado nível de qualificação profissional e adaptabilidade ao mundo do trabalho e da empresa, e aperfeiçoar, onde tal se revele indispensável, o conhecimento dos domínios de natureza científica que fundamentam as tecnologias próprias da respetiva área de formação.
- Técnica que integra domínios de natureza técnica orientados para a compreensão das atividades práticas e para a resolução de problemas do âmbito do exercício profissional.
- Em contexto de trabalho (estágio) que visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e contempla a execução de atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços e que se concretiza através de um estágio.
Na organização do currículo dos CTeSP devem ser satisfeitos os seguintes critérios:
- no conjunto dos créditos das componentes de formação geral e científica e de formação técnica, à primeira correspondem até 30 % e à segunda não menos de 70 %;
- na componente de formação técnica, o conjunto das vertentes de aplicação prática, laboratorial, oficinal e ou de projeto deve corresponder a, pelo menos, 70 % das suas horas de contacto;
- a componente de formação em contexto de trabalho tem uma duração não inferior a um semestre curricular, correspondente a 30 créditos.
O funcionamento destes cursos realiza-se dentro do ciclo temporal dos anos letivos.
Métodos de ensino
As IES dispõem de autonomia para definir os métodos de ensino aplicáveis a cada CTeSP.
No âmbito do pedido de registo da criação dos cursos são apresentados a bibliografia e os recursos didáticos recomendados para cada unidade curricular.
Progressão dos estudantes
A avaliação de conhecimentos nos CTeSP é efetuada de acordo com as normas de avaliação estabelecidas em regulamentação própria de cada curso, sendo complementada pelos métodos de avaliação definidos na ficha de unidade curricular.
Empregabilidade
As IES asseguram a recolha de informação sobre o percurso profissional dos seus diplomados e a divulgação de informação de síntese sobre a mesma.
A metodologia a adotar para a recolha e divulgação da informação é comum a todas as instituições e é fixada por despacho do diretor-geral do ensino superior, ouvidas as IES e a comissão de acompanhamento.
A informação deve ser considerada no âmbito do processo anual de fixação das vagas e do processo de avaliação da qualidade.
Avaliação dos estudantes
As IES dispõem de autonomia para definir os métodos de avaliação.
Certificação
No ensino politécnico é conferido o diploma de técnico superior profissional aos estudantes que demonstrem:
- Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão numa área de formação, e a um nível que:
- sustentando-se nos conhecimentos de nível secundário, os desenvolva e aprofunde;
- se apoie em materiais de ensino de nível avançado e lhes corresponda;
- constitua a base para uma área de atividade profissional ou vocacional, para o desenvolvimento pessoal e para o prosseguimento de estudos com vista à conclusão de um ciclo de estudos de licenciatura.
- Saber aplicar, em contextos profissionais, os conhecimentos e a capacidade de compreensão adquiridos;
- Ter capacidade de identificar e utilizar informação para dar resposta a problemas concretos e abstratos bem definidos;
- Possuir competências que lhes permitam comunicar acerca da sua compreensão das questões, competências e atividades, com os seus pares, supervisores e clientes;
- Possuir competências de aprendizagem que lhes permitam prosseguir estudos com alguma autonomia.
Dos diplomas de técnico superior profissional conferidos é lavrado registo subscrito pelo órgão legal e estatutariamente competente da IES.
A atribuição do diploma de técnico superior profissional é objeto de registo obrigatório numa plataforma eletrónica.
Os titulares de um diploma de técnico superior profissional podem aceder e ingressar nos ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado. O acesso e ingresso realiza-se através de um concurso especial de acesso regulado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.