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Eurydice

EACEA National Policies Platform:Eurydice
Mobilidade e internacionalização

Portugal

13.Mobilidade e internacionalização

Last update: 13 May 2022

No quadro da mobilidade e internacionalização, ao nível do setor da educação e formação, Portugal centra a sua atividade em torno de 3 eixos que são a União Europeia, a Cooperação Internacional e a Cooperação para o Desenvolvimento.

São várias as entidades nacionais envolvidas no desenvolvimento da cooperação ao nível da UE, ao nível internacional (bilateral e multilateral) e ao nível do desenvolvimento educativo: Secretaria-Geral da Educação e Ciência (que coordena a atividade de âmbito internacional nos domínios de atuação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Ministério da Educação, garantindo a coerência das intervenções dos respetivos órgãos, serviços e organismos, e sua articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros); entidades de entre as quais podem ser destacadas a Direção-Geral do Ensino Superior (no que se refere ao ensino superior), a Direção-Geral da Educação (no que concerne o ensino escolar) e a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (no que respeita ao ensino e formação profissionais e à educação de adultos), bem como a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação (que contribui para a implementação daquele Programa da União Europeia, tutelada pelo Ministério da Educação, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social).

No eixo União Europeia, a cooperação em matéria de educação e formação realiza-se a um nível simultaneamente nacional e comunitário, através de programas e atividades variadas.

O novo programa Erasmus+ 2021-2027 para a educação, a formação, a juventude e o desporto tem como prioridades a inclusão social, as transições ecológica e digital e a promoção da participação dos jovens na vida democrática, em linha com o Espaço Europeu da Educação, o Plano de Ação para a Educação Digital e a Agenda de Competências para a Europa.  Em Portugal, o Erasmus+ é gerido por duas agências nacionais, a Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação, para os setores da Juventude e Desporto, e a Agência Nacional ERASMUS+ Educação e Formação, para os setores do Ensino Escolar, Ensino Superior, Ensino e Formação Profissionais e Educação de Adultos. No domínio da educação e da formação, o programa Erasmus+ prevê três Ações-Chave:

  • Ação-chave 1: Mobilidade Individual para fins de Aprendizagem – abrange o ensino escolar, o ensino e formação profissional, o ensino superior e a educação de adultos. Esta ação enquadra a mobilidade de pessoal docente e não docente e de alunos/aprendentes. O novo ciclo contempla várias novidades: (i) um novo mecanismo de acreditação, que transpõe para os restantes setores a filosofia da carta ECHE do Ensino Superior (Erasmus Charter for Higher Education); (ii) projetos de mobilidade de curta duração; (iii) possibilidade de intercâmbios virtuais; (iv) mobilidades combinadas (blended mobility), programas intensivos combinados e a mobilidade de doutorados do ensino superior. 
  • Ação-chave 2: Cooperação entre organizações e instituições - proporciona o desenvolvimento de projetos de cooperação entre diversas entidades. Inclui apoios específicos às parcerias de cooperação e às parcerias de pequena escala (nos setores do ensino escolar, ensino e formação profissional, educação de adultos). No ensino superior, às oportunidades de cooperação acrescem as Alliances for Innovation, Forward-looking projects, Erasmus Mundus e European Universities. No setor do ensino escolar, enquadra-se a criação das Erasmus+ Teacher Academies, que visam gerar parcerias europeias de formação de professores e formadores. Destaca-se ainda a iniciativa relativa aos Centros de Excelência Profissional, que define uma abordagem ascendente da excelência, em que as instituições de ensino e formação profissional (EFP) são capazes de adaptar rapidamente a oferta de aptidões à evolução das necessidades económicas e sociais.
  • Ação-chave 3: Apoio ao desenvolvimento de políticas e à cooperação - inclui o apoio à preparação e execução das agendas políticas gerais e setoriais da União Europeia relativas ao ensino e formação.

Também geridas pelo Erasmus+, incluem-se, no domínio da educação e formação, as ações Jean Monnet. Para mais informação sobre a mobilidade ao abrigo do Programa Erasmus+, consultar as várias secções deste Capítulo 13, nomeadamente o Subcapítulo 13.1 – Mobilidade na Educação Pré-Escolar e Escolar; Subcapítulo 13.2 – Mobilidade no Ensino Superior; e Subcapítulo 13.3 – Mobilidade na Educação e Formação de Adultos e ainda o sítio Web da Agência Nacional Erasmus+. Portugal colabora ainda no projeto da Comissão Europeia “Design a system to monitor the implementation of the law on inclusive education in Portugal” do Structural Reform Support Service (DG Reform), implementado pela Agência Europeia para as Necessidades Especiais e a Educação Inclusiva. Este projeto visa a criação de um sistema de monitorização da implementação do regime jurídico da educação inclusiva em Portugal.

No eixo da cooperação internacional, são de referir as relações bilaterais ao abrigo de acordos culturais celebrados com cerca de uma centena de países, e designadamente os instrumentos de cooperação bilateral nos domínios da educação, em articulação com o organismo da administração portuguesa com responsabilidade pela coordenação da cooperação no domínio cultural (incluindo a cooperação no domínio da educação): Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., bem como as atividades desenvolvidas no quadro das relações com múltiplas organizações internacionais atuantes no domínio da educação, como a OCDE, o Conselho da Europa, a OEI, a ONU e a UNESCO.

O sistema educativo português e as políticas educativas têm sido amplamente escrutinados por instituições internacionais de referência, por via de inquéritos, avaliações e relatórios internacionais, tais como o PISA, o Education and Training Monitor, o Education at a Glance, o TALIS, o TIMSS e o PIRLS.

Portugal mantém uma estreita cooperação com a OCDE e a Comissão Europeia, em projetos ambiciosos e abrangentes, tais como a Estratégia Nacional de Competências, a análise aos recursos educativos (School Resources Review) e o Projeto Future of Education and Skills: Education 2030. Neste âmbito, foi constituída uma rede de escolas portuguesas (em território nacional e internacional) para troca de experiências e debate sobre a gestão do currículo e novos ambientes de aprendizagem para a aquisição de competências-chave para o século XXI.

No âmbito do projeto Education 2030 da OCDE, que visa criar um Quadro de Referência Internacional (QRI) de conhecimentos, competências, atitudes e valores para o século XXI, o Ministério da Educação participou no questionário internacional sobre currículo e mapeamento curricular (Curriculum Content Mapping), nomeadamente na enumeração de competências para a Aprendizagens Essenciais no 3.º ciclo.

O ME também colabora com a OCDE em prol da criação de uma Student Agency em Portugal, que evoluiu a partir da Conferência “A Voz dos Alunos”, com várias escolas participantes e iniciativas que promovem assembleias e a ação dos alunos no seu processo de aprendizagem, para o exercício de uma cidadania responsável e participativa no presente e no futuro.

Destaca-se ainda a participação no projeto da OCDE Strength through Diversity: Education for Inclusive Societies, que aborda a incluão nos sistemas educativos.

No eixo da cooperação para o desenvolvimento, toda a atividade desenvolvida, seja bilateral ou multilateral, realiza-se em estreita articulação com o organismo que a nível da administração portuguesa tem a responsabilidade pela coordenação efetiva da política portuguesa de cooperação, ou seja, Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I.P.

Interessa ainda referir o relacionamento multilateral com os países de expressão portuguesa, no quadro da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), em cujo âmbito se reúne anualmente a Conferência de Ministros da Educação e, em particular, através da participação nos trabalhos do Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP).

O papel que a internacionalização no desenvolvimento da educação é cada vez mais relevante, como prova a implementação de diversas iniciativas internacionais, no plano de desenvolvimento estratégico do sistema educativo português.

Com a adesão de Portugal ao Processo de Bolonha, tornou-se necessário promover a mobilidade de estudantes, professores e investigadores, tanto no espaço intra como extracomunitário.

Foi assim adotado um conjunto de medidas destinadas a assegurar a eficácia e a desburocratização dos processos de mobilidade de estudantes e de diplomados, quer ao nível nacional quer internacional, o que envolve a remoção de obstáculos ao reconhecimento das qualificações e das aprendizagens prévias.

Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março estabeleceu o enquadramento legal para graus académicos e diplomas em Portugal (posteriormente revisto e complementado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho), introduzindo as necessárias regulamentações para a mobilidade dos estudantes entre instituições de ensino superior (IES) nacionais e estrangeiras, com base na aplicação do Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS).

As IES portuguesas têm em consideração o nível dos créditos e a área científica em que estes foram obtidos e creditam nos seus ciclos de estudo a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em IES estrangeiras.

Importa referir que esta legislação estabelece um quadro jurídico para a criação de graus e diplomas duplos, múltiplos ou conjuntos entre IES nacionais e estrangeiras, o que revela a importância dos projetos de colaboração entre instituições. Salienta-se também que a criação de graus e diplomas duplos, múltiplos ou conjuntos é apoiada pelo Erasmus Mundus Joint Master Degrees, parte integrante do Programa Erasmus+ que é gerida de forma centralizada pela Comissão Europeia.

Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril, afasta todos os obstáculos a quem deseja requerer mudança de curso, transferência ou reingresso no ensino superior, abrangendo por conseguinte também os estudantes oriundos de instituições estrangeiras, alargando os limites à admissão e simplificando os procedimentos.

O reconhecimento em Portugal de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por IES estrangeiras é regulado pelo Decreto-Lei n.º 66/2018 de 16 de agosto. Este Decreto-Lei revoga os dois anteriores, o Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho, e o Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro. 

Para mais informação, consultar o Subcapítulo 13.2 – Mobilidade no Ensino Superior.